TJGO - 5015721-62.2022.8.09.0145
1ª instância - 2C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:50
Intimação Efetivada
-
01/09/2025 15:45
Intimação Expedida
-
01/09/2025 15:45
Decisão -> Determinação -> Indisponibilidade de bens
-
28/08/2025 14:07
Autos Conclusos
-
27/08/2025 17:41
Juntada -> Petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
19/08/2025 10:50
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 10:41
Intimação Expedida
-
19/08/2025 10:39
Certidão Expedida
-
19/08/2025 10:30
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 10:23
Intimação Expedida
-
19/08/2025 09:38
Juntada de Documento
-
11/08/2025 16:23
Juntada -> Petição
-
07/08/2025 10:46
Certidão Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO DOMINGOS (GO) VARA CÍVEL Sede do Juízo: AV.
INOCENCIO JOSE VALENTE, QD. 26, LT.118, SN, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, SAO DOMINGOS, Goiás, CEP: 73860000, Telefone Fixo (62)3425-1812, Balcão Virtual: (62)3611-2125 (somente mensagem de texto ou áudio), e-mail: [email protected] Processo n.º: 5015721-62.2022.8.09.0145 ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 93, inciso XIV da CF/1988 c/c o Art. 203, § 4º do CPC e o Art. 130, (incisos de I ao LVI) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Estado de Goiás (CNPFJ-GO) Artigo 93, inciso XIV da CF/1988 "XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"; Artigo 203, § 4º do CPC "§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário." Art. 130, (incisos de I ao LVI) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Estado de Goiás (CNPFJ-GO) “Art. 130.
O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" INTIME-SE a Parte Exequente do Processo, via DJE, a recolher e efetuar o Pagamento da Guia de Custas de Serviços (*CUSTA GRS(TAXA JUDICIÁRIA GRS Item.06)(Reg.16.II)), guia de n.º 8193410-6/50, com data de vencimento em 12/08/2025, no valor: R$ 55,08 vinculada neste Processo Judicial Digital - PROJUDI - TJGO, para as devidas operações de buscas de bens no sistema conveniado SNIPER, conforme determinado na Mov. de n.º 142 (Decisão).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Para celeridade do feito, junto abaixo, a aludida guia, para recolhimento e pagamento.
São Domingos (GO), 22 de julho de 2025. Michael Pereira de Sousa Cruz Analista Judiciário (Documento assinado digitalmente na forma do art. 1º, § 2º, inciso III da Lei 11.419/2006 e Provimento 21/2015 da CGJ/TJGO.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento no site do TJGO) -
22/07/2025 12:11
Intimação Efetivada
-
22/07/2025 12:03
Intimação Expedida
-
22/07/2025 12:03
Ato ordinatório
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de São Domingos - Vara CívelSede do Juízo: Av.
Inocêncio José Valente, Qd. 26, Lt. 118, Jardim Primavera, São Domingos/GO.
CEP: 73860-000,Telefone Fixo (62)3425-1812, Balcão Virtual: (62)3611-2125, e-mail: [email protected] n: 5015721-62.2022.8.09.0145Natureza: Cumprimento de sentençaDemandante: BANCO DO BRASIL S.A.Demandado(a): Espólio de MARLENE RAMOS GUEDES PINHEIRO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.O exequente requereu a pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER (mov. 140).Breve relatório.
Decido.Com fundamento na súmula n. 44, do TJGO, defiro, mediante o prévio pagamento de custas, a serem recolhidas em 5 (cinco) dias, o pedido formulado pela parte exequente, para ser realizado a busca de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação De Ativos - SNIPER.Sendo a consulta realizada no sistema SNIPER, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.Ainda, caso seja frutífera a consulta ao SNIPER, após manifestação da parte exequente, proceda-se a imediata restrição de acesso ao documento.Junte-se os detalhamentos do sistema.Cumpra-se.São Domingos, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário nº 1.398/2025) -
21/07/2025 10:00
Intimação Efetivada
-
21/07/2025 10:00
Intimação Efetivada
-
21/07/2025 09:52
Intimação Expedida
-
21/07/2025 09:52
Intimação Expedida
-
21/07/2025 09:52
Decisão -> Outras Decisões
-
11/07/2025 09:31
Autos Conclusos
-
11/07/2025 09:01
Juntada -> Petição
-
10/07/2025 16:57
Juntada de Documento
-
04/07/2025 16:43
Intimação Efetivada
-
04/07/2025 16:37
Intimação Expedida
-
04/07/2025 16:37
Ato ordinatório
-
17/06/2025 17:22
Juntada -> Petição
-
08/06/2025 17:31
Intimação Efetivada
-
08/06/2025 17:31
Intimação Efetivada
-
08/06/2025 17:24
Intimação Expedida
-
08/06/2025 17:24
Intimação Expedida
-
08/06/2025 17:24
Decisão -> Deferimento em Parte
-
27/05/2025 10:31
Autos Conclusos
-
27/05/2025 09:20
Juntada -> Petição
-
20/05/2025 16:36
Intimação Efetivada
-
20/05/2025 16:35
Juntada de Documento
-
20/05/2025 16:07
Juntada -> Petição
-
13/05/2025 13:21
Intimação Efetivada
-
13/05/2025 13:20
Certidão Expedida
-
13/05/2025 13:15
Intimação Efetivada
-
13/05/2025 12:54
Juntada de Documento
-
08/05/2025 12:31
Certidão Expedida
-
08/05/2025 09:37
Juntada -> Petição
-
29/04/2025 16:02
Juntada -> Petição
-
12/04/2025 13:05
Intimação Efetivada
-
12/04/2025 13:05
Juntada de Documento
-
12/04/2025 13:03
Intimação Efetivada
-
18/03/2025 13:33
Intimação Efetivada
-
18/03/2025 13:31
Ato ordinatório
-
17/03/2025 16:45
Intimação Efetivada
-
17/03/2025 16:45
Decisão -> deferimento
-
13/03/2025 18:05
Autos Conclusos
-
06/12/2024 16:19
Certidão Expedida
-
06/12/2024 12:05
Juntada -> Petição
-
19/11/2024 12:00
Intimação Efetivada
-
19/11/2024 11:12
Juntada de Documento
-
22/08/2024 15:16
Certidão Expedida
-
18/07/2024 17:50
Juntada de Documento
-
18/07/2024 17:35
Juntada de Documento
-
18/07/2024 17:23
Ofício(s) Expedido(s)
-
16/07/2024 17:34
Juntada de Documento
-
16/07/2024 13:33
Certidão Expedida
-
15/07/2024 13:39
Juntada de Documento
-
05/07/2024 14:21
Certidão Expedida
-
05/07/2024 13:39
Certidão Expedida
-
05/07/2024 13:27
Certidão Expedida
-
05/07/2024 13:20
Certidão Expedida
-
17/06/2024 17:59
Juntada -> Petição
-
17/06/2024 12:20
Juntada -> Petição
-
13/06/2024 13:42
Certidão Expedida
-
28/05/2024 15:03
Intimação Efetivada
-
28/05/2024 15:02
Ato ordinatório
-
22/05/2024 16:51
Juntada -> Petição
-
02/05/2024 16:53
Intimação Efetivada
-
02/05/2024 16:53
Intimação Efetivada
-
02/05/2024 16:53
Decisão -> Outras Decisões
-
02/05/2024 16:47
Evolução da Classe Processual
-
30/04/2024 17:28
Autos Conclusos
-
30/04/2024 17:28
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 17:13
Juntada -> Petição
-
25/04/2024 14:27
Processo Arquivado
-
25/04/2024 14:27
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
-
24/04/2024 09:53
Autos Conclusos
-
24/04/2024 09:53
Certidão Expedida
-
26/03/2024 12:25
Intimação Efetivada
-
26/03/2024 12:25
Certidão Expedida
-
26/03/2024 12:18
Intimação Efetivada
-
26/03/2024 12:18
Certidão Expedida
-
26/03/2024 11:53
Intimação Efetivada
-
26/03/2024 11:53
Intimação Efetivada
-
06/02/2024 18:06
Despacho -> Mero Expediente
-
05/02/2024 12:51
Autos Conclusos
-
05/02/2024 12:50
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 16:47
Juntada -> Petição
-
21/09/2023 16:37
Processo Arquivado
-
20/09/2023 16:36
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
-
11/09/2023 09:38
Autos Conclusos
-
11/09/2023 09:37
Certidão Expedida
-
28/08/2023 17:49
Intimação Efetivada
-
28/08/2023 17:49
Intimação Efetivada
-
28/08/2023 17:49
Despacho -> Mero Expediente
-
25/08/2023 12:19
Autos Conclusos
-
25/08/2023 11:35
Processo baixado à origem/devolvido
-
25/08/2023 11:35
Processo baixado à origem/devolvido
-
25/08/2023 11:35
Certidão Expedida
-
24/08/2023 18:27
Despacho -> Mero Expediente
-
23/08/2023 15:18
Autos Conclusos
-
23/08/2023 15:17
Certidão Expedida
-
15/08/2023 12:46
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
11/08/2023 10:48
Intimação Efetivada
-
11/08/2023 10:48
Intimação Efetivada
-
11/08/2023 08:54
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
-
11/08/2023 08:54
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
-
25/07/2023 17:20
Intimação Efetivada
-
25/07/2023 17:20
Intimação Efetivada
-
25/07/2023 17:20
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
-
25/07/2023 08:29
Relatório -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta
-
17/04/2023 18:14
Autos Conclusos
-
17/04/2023 18:13
Recurso Autuado
-
17/04/2023 18:08
Recurso Distribuído
-
17/04/2023 18:08
Recurso Distribuído
-
17/04/2023 18:07
Certidão Expedida
-
31/01/2023 10:40
Intimação Efetivada
-
31/01/2023 10:40
Intimação Efetivada
-
31/01/2023 10:40
Despacho -> Mero Expediente
-
24/01/2023 14:05
Autos Conclusos
-
23/01/2023 19:10
Juntada -> Petição
-
08/12/2022 09:59
Intimação Efetivada
-
08/12/2022 09:59
Intimação Efetivada
-
08/12/2022 09:59
Despacho -> Mero Expediente
-
30/11/2022 04:33
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
18/11/2022 17:43
Autos Conclusos
-
18/11/2022 17:40
Juntada -> Petição -> Apelação
-
14/11/2022 12:19
Juntada -> Petição
-
04/11/2022 20:26
Juntada -> Petição
-
25/10/2022 08:53
Intimação Efetivada
-
25/10/2022 08:53
Intimação Efetivada
-
25/10/2022 08:53
Decisão -> Outras Decisões
-
02/09/2022 15:19
Autos Conclusos
-
02/09/2022 09:48
Juntada -> Petição
-
31/08/2022 18:21
Juntada -> Petição
-
26/08/2022 16:27
Juntada -> Petição
-
22/08/2022 10:44
Intimação Efetivada
-
22/08/2022 10:44
Intimação Efetivada
-
22/08/2022 10:44
Despacho -> Mero Expediente
-
20/07/2022 10:33
Autos Conclusos
-
19/07/2022 19:05
Juntada -> Petição
-
24/06/2022 15:19
Intimação Efetivada
-
24/06/2022 15:19
Intimação Efetivada
-
24/06/2022 15:19
Intimação Efetivada
-
24/06/2022 15:19
Despacho -> Mero Expediente
-
24/06/2022 11:49
Autos Conclusos
-
24/06/2022 11:40
Juntada -> Petição
-
08/06/2022 17:22
Mandado Cumprido
-
10/05/2022 11:26
Mandado Expedido
-
05/05/2022 20:52
Juntada -> Petição
-
27/04/2022 16:48
Intimação Efetivada
-
27/04/2022 16:47
Certidão Expedida
-
09/03/2022 14:16
Intimação Efetivada
-
09/03/2022 14:16
Decisão -> Outras Decisões
-
13/01/2022 15:39
Autos Conclusos
-
13/01/2022 15:27
Processo Distribuído
-
13/01/2022 15:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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