TJGO - 5602791-17.2023.8.09.0051
1ª instância - 2C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5602791-17.2023.8.09.0051Exequente(s): FRIGO PRIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES EIRELEExecutado(s): Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.ANatureza: Cumprimento de SentençaSENTENÇA / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de Cumprimento de Sentença em que figura como exequente FRIGO PRIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES EIRELE e como executados Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, oportunamente qualificados.Devidamente intimada, a parte executada efetuou o pagamento voluntário no valor integral da condenação (evento nº 94).Na sequência, o exequente peticionou no evento nº 95, oportunidade em que requereu a expedição de alvará do valor depositado e a consequente extinção do feito.Vieram-me os autos conclusos.Decido.Na dicção do Art. 924, inciso II e Art. 925, todos do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, bem como a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, hipótese verificada no caso com relação ao débito discriminado.Ante o exposto, constatado que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento nos preceitos legais supramencionados.EXPEÇA-SE alvará eletrônico, via SISCONJUD, da totalidade dos valores depositados (evento nº 94), mais acréscimos, para a conta bancária informada pelo defensor da parte exequente, vez que possui poderes para tanto (procuração em evento 1), qual seja: BANCO: Banco Neon Pagamentos S/A (nº de do banco TED 536), Agência 0655, Conta corrente 12812865-8, TITULAR: João Pedro Marra Nogueira, CPF: *33.***.*75-95 Ademais, caso não seja possível promover a transferência via SISCONDJ, determino que se expeça por meio de outro sistema que desempenhe função equivalente ou, subsidiariamente, mediante requerimento, por meio físico.Anoto que, nos termos do provimento 57/2021 da CGJ, foi alterado o Art. 167 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, acrescentado em seu parágrafo único: “Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES (§ 1º do art. 27 da Lei Federal n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003).”Dessa forma, deverá a UPJ constar nos documentos de levantamento de quantia em referência as disposições contidas no Art. 167, parágrafo único, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Este ato judicial possui força de mandado, ofício e alvará para transferência dos valores referidos, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.O alvará deverá ser expedido imediatamente.Custas finais pela parte executada.Ao final, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive com averbação de custas, sendo o caso.Intimem-se.
Cumpra-se.GOIÂNIA, 18 de julho de 2025.(Assinado Eletronicamente)CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 4.084/2024)Rj2 -
19/07/2025 08:37
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
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17/07/2025 13:22
Autos Conclusos
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15/07/2025 10:02
Juntada -> Petição
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10/07/2025 20:20
Juntada -> Petição
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26/06/2025 20:16
Intimação Efetivada
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26/06/2025 20:16
Intimação Efetivada
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26/06/2025 17:58
Intimação Expedida
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26/06/2025 17:58
Intimação Expedida
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26/06/2025 17:58
Decisão -> Outras Decisões
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25/06/2025 13:55
Autos Conclusos
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16/06/2025 18:24
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
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16/06/2025 18:24
Evolução da Classe Processual
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10/06/2025 16:20
Processo Desarquivado
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05/06/2025 11:35
Juntada -> Petição
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21/03/2025 10:42
Cálculo de Custas
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25/02/2025 13:26
Processo Arquivado
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10/02/2025 13:06
Intimação Efetivada
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10/02/2025 13:06
Intimação Efetivada
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10/02/2025 13:06
Ato ordinatório
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09/02/2025 21:12
Processo baixado à origem/devolvido
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09/02/2025 21:12
Processo baixado à origem/devolvido
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09/02/2025 21:12
Diligência Concluída Processo Devolvido
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09/02/2025 21:12
Transitado em Julgado
-
17/12/2024 13:08
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
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13/12/2024 19:16
Intimação Efetivada
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13/12/2024 19:16
Intimação Efetivada
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13/12/2024 17:58
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte
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13/12/2024 17:58
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
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26/11/2024 13:32
Intimação Efetivada
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26/11/2024 13:32
Intimação Efetivada
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26/11/2024 13:32
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
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25/11/2024 17:16
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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10/10/2024 15:34
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
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09/10/2024 15:24
Despacho -> Mero Expediente
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02/09/2024 15:06
Autos Conclusos
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02/09/2024 15:03
Juntada -> Petição
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30/08/2024 11:12
Intimação Efetivada
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30/08/2024 11:12
Intimação Efetivada
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30/08/2024 09:26
Despacho -> Mero Expediente
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26/07/2024 18:41
Autos Conclusos
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26/07/2024 18:39
Processo Redistribuído
-
26/07/2024 18:39
Processo Redistribuído
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26/07/2024 18:06
Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
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23/07/2024 10:54
Autos Conclusos
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23/07/2024 10:53
Recurso Autuado
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23/07/2024 10:04
Recurso Distribuído
-
23/07/2024 10:04
Recurso Distribuído
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19/07/2024 16:02
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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26/06/2024 16:12
Intimação Efetivada
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24/06/2024 18:12
Juntada -> Petição -> Apelação
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28/05/2024 18:07
Intimação Efetivada
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28/05/2024 18:07
Intimação Efetivada
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28/05/2024 18:07
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/05/2024 17:37
Autos Conclusos
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14/05/2024 16:53
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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03/05/2024 13:26
Intimação Efetivada
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24/04/2024 17:37
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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15/04/2024 22:07
Intimação Efetivada
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15/04/2024 22:07
Intimação Efetivada
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15/04/2024 22:07
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/02/2024 08:42
Autos Conclusos
-
20/02/2024 16:38
Juntada -> Petição
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01/02/2024 14:14
Intimação Efetivada
-
29/01/2024 16:33
Juntada -> Petição -> Contestação
-
17/01/2024 12:29
Juntada -> Petição
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16/01/2024 18:56
Juntada -> Petição
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15/01/2024 09:41
Intimação Efetivada
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22/12/2023 13:41
Juntada -> Petição
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19/12/2023 14:19
Intimação Efetivada
-
19/12/2023 14:19
Intimação Efetivada
-
19/12/2023 14:19
Ato ordinatório
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15/12/2023 16:15
Juntada -> Petição -> Réplica
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21/11/2023 12:10
Intimação Efetivada
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21/11/2023 12:10
Ato ordinatório
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20/11/2023 19:26
Juntada -> Petição -> Contestação
-
17/11/2023 03:07
Citação Efetivada
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08/11/2023 12:26
Intimação Efetivada
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08/11/2023 12:26
Certidão Expedida
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07/11/2023 13:42
Citação Expedida
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07/11/2023 10:42
Intimação Efetivada
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07/11/2023 10:42
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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25/10/2023 15:27
Autos Conclusos
-
25/10/2023 12:42
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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23/10/2023 16:39
Juntada -> Petição
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19/10/2023 18:50
Intimação Efetivada
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19/10/2023 18:50
Intimação Efetivada
-
19/10/2023 18:50
Despacho -> Mero Expediente
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05/10/2023 13:39
Juntada -> Petição
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27/09/2023 15:27
Autos Conclusos
-
27/09/2023 14:09
Processo Redistribuído
-
27/09/2023 14:09
Certidão Expedida
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27/09/2023 13:43
Processo Redistribuído
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27/09/2023 13:43
Certidão Expedida
-
22/09/2023 13:27
Despacho -> Mero Expediente
-
20/09/2023 10:12
Autos Conclusos
-
20/09/2023 10:09
Intimação Efetivada
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20/09/2023 10:09
Certidão Expedida
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11/09/2023 21:16
Processo Distribuído
-
11/09/2023 21:16
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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