TJGO - 5057243-89.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 4ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis e Ambientais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [email protected] DESPACHO AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária PROCESSO Nº: 5057243-89.2024.8.09.0051 REQUERENTE (S): FINANCEIRA ALFA S/A - CFI REQUERIDO (S): LUCAS DE PAULA COSTA De início, OUÇA-SE a parte requerida acerca dos valores apontados pela parte requerente no evento n.º 56.
Lado outro, pleiteia a parte ré a concessão do benefício da gratuidade da justiça ao argumento de que não possui condições financeiras para pagar as custas e as despesas processuais iniciais.
Entretanto, os documentos que acompanham a petição inicial não bastam para comprovar, de forma satisfatória, que é impossível à parte o recolhimento da guia inicial.
Faço constar, por oportuno, que a simples declaração de insuficiência de recursos não basta para comprovar a vulnerabilidade econômica e, portanto, a real necessidade de deferimento do benefício da gratuidade.
Isso porque, embora, de fato, os arts. 98, caput, e 99, § 3º, do CPC, permitam a concessão da gratuidade da justiça mediante simples declaração da parte interessada, a Constituição Federal exige, expressamente, em seu art. 5º, inc.
LXXIV, a comprovação do alegado estado de hipossuficiência financeira para deferimento da pretensão.
Assim, também, dispõe a Súmula 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Ante a exigência constitucional, destinada a coibir abusos na utilização do benefício, deve a parte carrear aos autos elementos que possibilitem ao magistrado aferir os seus rendimentos e, a partir deles, a necessidade (ou não) de concessão da benesse.
Por tais razões, nos termos do art. 99, § 2º, in fine, do CPC, concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade: a) esclarecer/especificar as suas atividades laborais; e b) fazer prova suficiente dos seus rendimentos, especialmente através de extratos bancários dos últimos três meses, fotocópia completa e visível da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contracheques atualizados, Declaração de Imposto de Renda, Histórico de Créditos do INSS, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, comprovantes de pagamento de tarifas de água, luz, internet, telefone, entre outros documentos que reputar pertinentes.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito MTDN -
15/07/2025 18:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS DE PAULA COSTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/07/2025 18:09:35))
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15/07/2025 18:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LUCAS DE PAULA COSTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/07/2025 18:09
Despacho -> Mero Expediente
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16/06/2025 17:47
Juntada -> Petição
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24/04/2025 13:25
Autos Conclusos
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23/04/2025 15:22
Petição
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07/04/2025 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FINANCEIRA ALFA S/A - CFI (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/04/2025 15:58
Despacho -> Mero Expediente
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24/03/2025 16:45
Autos Conclusos
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21/03/2025 08:15
Juntada -> Petição
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12/03/2025 20:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FINANCEIRA ALFA S/A - CFI (Referente à Mov. - )
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12/03/2025 20:21
Despacho -> Mero Expediente
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21/02/2025 09:09
Juntada -> Petição
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05/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
04/02/2025 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS DE PAULA COSTA - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 30/01/2025 17:20:35)
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30/01/2025 17:20
Petição
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27/01/2025 17:38
Juntada -> Petição
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21/01/2025 17:48
Autos Conclusos
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21/01/2025 17:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FINANCEIRA ALFA S/A - CFI - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 21/01/2025 11:26:25)
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21/01/2025 11:26
Juntada -> Petição
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17/12/2024 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS DE PAULA COSTA - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/12/2024 17:09:25)
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16/12/2024 17:09
petição
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10/12/2024 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FINANCEIRA ALFA S/A - CFI - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/12/2024 16:51
Despacho -> Mero Expediente
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10/12/2024 13:47
Autos Conclusos
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10/12/2024 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FINANCEIRA ALFA S/A - CFI - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 06/12/2024 16:26:07)
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06/12/2024 16:26
Juntada -> Petição
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04/12/2024 07:46
PETIÇÃO
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24/11/2024 11:49
PETIÇÃO
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07/11/2024 10:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS DE PAULA COSTA (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 07/11/2024 08:15:05)
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07/11/2024 10:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FINANCEIRA ALFA S/A - CFI (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 07/11/2024 08:15:05)
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07/11/2024 08:15
Para LUCAS DE PAULA COSTA (Mandado nº 3687401 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (14/10/2024 13:51:16))
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18/10/2024 13:07
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3687401 / Para: LUCAS DE PAULA COSTA)
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14/10/2024 13:51
PETIÇÃO
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07/10/2024 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS DE PAULA COSTA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/10/2024 14:11:14)
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07/10/2024 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FINANCEIRA ALFA S/A - CFI (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/10/2024 14:11:14)
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07/10/2024 14:11
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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07/10/2024 10:09
CERTIDÃO CENOPES UPJ: INCLUSÃO RENAJUD
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29/09/2024 20:14
PETIÇÃO
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26/09/2024 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FINANCEIRA ALFA S/A - CFI (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 23/09/2024 08:49:50)
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23/09/2024 08:49
Para LUCAS DE PAULA COSTA (Mandado nº 3174371 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (30/07/2024 15:27:45))
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07/08/2024 15:03
Para Silvânia - Central de Mandados (Mandado nº 3174371 / Para: LUCAS DE PAULA COSTA)
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30/07/2024 15:27
PETIÇÃO
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23/07/2024 10:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS DE PAULA COSTA (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 19/07/2024 17:37:36)
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23/07/2024 10:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FINANCEIRA ALFA S/A - CFI (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 19/07/2024 17:37:36)
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19/07/2024 17:37
Para LUCAS DE PAULA COSTA (Mandado nº 2757566 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (22/05/2024 17:04:12))
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12/06/2024 13:14
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2757566 / Para: LUCAS DE PAULA COSTA)
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22/05/2024 17:04
PETIÇÃO
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10/05/2024 17:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS DE PAULA COSTA (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 06/05/2024 16:59:03)
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10/05/2024 17:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FINANCEIRA ALFA S/A - CFI (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 06/05/2024 16:59:03)
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06/05/2024 16:59
Para LUCAS DE PAULA COSTA (Mandado nº 2335920 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (15/03/2024 14:14:12))
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23/04/2024 14:13
PETIÇÃO
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17/04/2024 10:02
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2335920 / Para: LUCAS DE PAULA COSTA)
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15/03/2024 14:14
Juntada -> Petição
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21/02/2024 12:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS DE PAULA COSTA - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/02/2024 12:32
Ato ordinatório UPJ: regularizar representação processual
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09/02/2024 17:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FINANCEIRA ALFA S/A - CFI (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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09/02/2024 17:57
Busca e apreensão.
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05/02/2024 08:40
Juntada -> Petição
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29/01/2024 16:50
Autos Conclusos
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29/01/2024 16:50
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª (Normal) - Distribuído para: VANESSA ESTRELA GERTRUDES
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29/01/2024 16:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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