TJGO - 5606882-74.2024.8.09.0162
1ª instância - Valparaiso de Goias - Upj Varas Civeis: 1ª, 2ª e 4ª
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:53
Intimação Efetivada
-
21/07/2025 14:44
Intimação Expedida
-
21/07/2025 14:44
Ato ordinatório
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DECISÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO → Processo de Execução → Execução de Título Extrajudicial → Execução de Título ExtrajudicialProcesso n.º: 5606882-74.2024.8.09.0162Valor da Causa: R$ 355.263,45Requerente: Brb Credito Financiamento E Investimento S ARequerido: OTAVIO ADEODATO DE SOUSAJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por BRB – Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Otavio Adeodato de Sousa.A petição inicial foi regularmente recebida (evento 4).Na primeira tentativa de citação do executado, sobreveio certidão de óbito noticiando o seu falecimento (evento 21).Em manifestação posterior (evento 24), a parte exequente requereu a habilitação de todos os herdeiros do devedor, procedendo à respectiva qualificação.Conclusos.É o relatório.
Decido.Na ausência de inventário iniciado ou em caso de encerramento, a habilitação deve recair diretamente sobre os herdeiros.Considerando o falecimento do executado Otavio Adeodato de Sousa, conforme comprova a certidão de óbito acostada aos autos no evento 21, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente para fins de habilitação dos herdeiros: Sara Silva Sousa, Tallys Costa Sousa, Higor Silva Sousa, Sabrina Costa de Sousa e Hugo Silva Sousa, todos devidamente qualificados nos autos, visando à regularização do polo passivo da presente demanda executiva.Portanto, no presente caso, DETERMINO que seja citado SARA SILVA SOUSA, TALLYS COSTA SOUSA, HIGOR SILVA SOUSA, SABRINA COSTA DE SOUSA e HUGO SILVA SOUSA, na qualidade de inventariante do espólio OTAVIO ADEODATO DE SOUSA, não havendo, neste momento, necessidade de citação individualizada dos herdeiros.Por fim, à escrivania que proceda à atualização do cadastro processual, nos termos da decisão.Ademais, atento ao princípio da celeridade processual, DEFIRO, caso seja requerido, sem a necessidade de nova conclusão, a consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, com o fito de se obter o endereço atualizado da parte requerida.Efetivada a consulta, intime-se a parte autora, para, no prazo legal, requerer o que entender de direito, sob as penas da lei.Caso a parte executada não seja encontrada ou a busca do endereço pelos sistemas conveniados não seja efetiva, deverá a Escrivania certificar e promover a sua citação por meio de edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 257, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo. -
18/07/2025 10:00
Intimação Efetivada
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18/07/2025 09:52
Intimação Expedida
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18/07/2025 09:52
Decisão -> deferimento
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03/07/2025 15:51
Autos Conclusos
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02/05/2025 13:12
Juntada -> Petição
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21/03/2025 15:46
Intimação Efetivada
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21/03/2025 15:46
Ato ordinatório
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19/03/2025 14:05
Mandado Não Cumprido
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17/02/2025 13:26
Juntada -> Petição
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31/01/2025 18:09
Mandado Expedido
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17/01/2025 13:43
Intimação Efetivada
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17/01/2025 13:43
Ato ordinatório
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12/12/2024 14:53
Juntada -> Petição
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19/11/2024 10:52
Intimação Efetivada
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19/11/2024 10:52
Ato ordinatório
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15/10/2024 12:39
Juntada -> Petição
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11/10/2024 18:19
Intimação Efetivada
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11/10/2024 18:19
Intimação Expedida
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11/10/2024 18:18
Prazo Decorrido
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26/08/2024 12:18
Certidão Expedida
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06/08/2024 17:06
Citação Efetivada
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05/07/2024 23:26
Citação Expedida
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28/06/2024 20:57
Intimação Efetivada
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28/06/2024 20:57
Intimação Efetivada
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27/06/2024 17:55
Decisão -> deferimento
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21/06/2024 12:30
Autos Conclusos
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21/06/2024 12:30
Processo Distribuído
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21/06/2024 12:30
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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