TJGO - 5373643-70.2025.8.09.0116
1ª instância - Padre Bernardo - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PADRE BERNARDO1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua 06, Área Especial 1, Setor Oeste, Padre Bernardo/GO, CEP: 73.700-000.Whatsapp: (61) 3633-1118.
E-mail: [email protected]:5373643-70.2025.8.09.0116CLASSE:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento SumárioPROMOVENTE:Madalena Amancio Dos SantosPROMOVIDO(A):Sebastiana Antonia Dos SantosNos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório,ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. SENTENÇATrata-se de ação de inventário proposta em razão do falecimento de Sebastiana Antônia Dos Santos, qualificada nos autos.
Pedido de desistência (evento n. 79).É o relatório do necessário.
Decido.Considerando que não mais existe interesse da parte autora, deve ser acolhido o pedido de desistência.Ao teor do exposto, homologo a desistência da parte autora para que surta seus efeitos jurídicos e legais (artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil).Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no art. 485, VIII do NCPC.Em observância ao princípio da causalidade (artigo 90, CPC), condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, as quais ficarão com a exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, §3°, CPC.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se.Cumpra-se.Padre Bernardo/GO, data e horário da assinatura eletrônica.
LORENA PRUDENTE MENDESJuíza de Direito Respondente (Decreto Judiciário n° 569/2024) -
18/08/2025 18:51
Intimação Efetivada
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18/08/2025 18:51
Intimação Efetivada
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18/08/2025 18:51
Intimação Efetivada
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18/08/2025 18:51
Intimação Efetivada
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18/08/2025 18:51
Intimação Efetivada
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18/08/2025 18:51
Intimação Efetivada
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18/08/2025 18:51
Intimação Efetivada
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18/08/2025 18:44
Intimação Expedida
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18/08/2025 18:44
Intimação Expedida
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18/08/2025 18:44
Intimação Expedida
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18/08/2025 18:44
Intimação Expedida
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18/08/2025 18:44
Intimação Expedida
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18/08/2025 18:44
Intimação Expedida
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18/08/2025 18:44
Intimação Expedida
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18/08/2025 17:51
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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18/08/2025 17:51
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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18/08/2025 11:22
Autos Conclusos
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16/08/2025 03:38
Juntada -> Petição
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01/08/2025 17:41
Intimação Efetivada
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01/08/2025 17:41
Intimação Efetivada
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01/08/2025 17:41
Intimação Efetivada
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01/08/2025 17:41
Intimação Efetivada
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01/08/2025 17:41
Intimação Efetivada
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01/08/2025 17:41
Intimação Efetivada
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01/08/2025 17:41
Intimação Efetivada
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01/08/2025 17:33
Intimação Expedida
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01/08/2025 17:33
Intimação Expedida
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01/08/2025 17:33
Intimação Expedida
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01/08/2025 17:33
Intimação Expedida
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01/08/2025 17:33
Intimação Expedida
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01/08/2025 17:33
Intimação Expedida
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01/08/2025 17:33
Intimação Expedida
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01/08/2025 17:30
Decisão -> deferimento
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01/08/2025 13:22
Autos Conclusos
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31/07/2025 22:10
Juntada -> Petição
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
22/07/2025 10:10
Intimação Efetivada
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22/07/2025 10:10
Intimação Efetivada
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22/07/2025 10:10
Intimação Efetivada
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22/07/2025 10:10
Intimação Efetivada
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22/07/2025 10:10
Intimação Efetivada
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22/07/2025 10:10
Intimação Efetivada
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22/07/2025 10:10
Intimação Efetivada
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22/07/2025 10:04
Intimação Expedida
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22/07/2025 10:04
Intimação Expedida
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22/07/2025 10:04
Intimação Expedida
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22/07/2025 10:04
Intimação Expedida
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22/07/2025 10:04
Intimação Expedida
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22/07/2025 10:04
Intimação Expedida
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22/07/2025 10:04
Intimação Expedida
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22/07/2025 10:03
Certidão Expedida
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26/06/2025 15:10
Intimação Efetivada
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26/06/2025 15:10
Intimação Efetivada
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26/06/2025 15:10
Intimação Efetivada
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26/06/2025 15:10
Intimação Efetivada
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26/06/2025 15:10
Intimação Efetivada
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26/06/2025 15:10
Intimação Efetivada
-
26/06/2025 15:10
Intimação Efetivada
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26/06/2025 13:13
Intimação Expedida
-
26/06/2025 13:13
Intimação Expedida
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26/06/2025 13:13
Intimação Expedida
-
26/06/2025 13:13
Intimação Expedida
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26/06/2025 13:13
Intimação Expedida
-
26/06/2025 13:13
Intimação Expedida
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26/06/2025 13:13
Intimação Expedida
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26/06/2025 13:13
Ato ordinatório
-
25/06/2025 22:34
Juntada -> Petição
-
29/05/2025 07:20
Intimação Efetivada
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29/05/2025 07:20
Intimação Efetivada
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29/05/2025 07:20
Intimação Efetivada
-
29/05/2025 07:20
Intimação Efetivada
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29/05/2025 07:20
Intimação Efetivada
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29/05/2025 07:20
Intimação Efetivada
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29/05/2025 07:20
Intimação Efetivada
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29/05/2025 07:14
Intimação Expedida
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29/05/2025 07:14
Intimação Expedida
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29/05/2025 07:14
Intimação Expedida
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29/05/2025 07:14
Intimação Expedida
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29/05/2025 07:14
Intimação Expedida
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29/05/2025 07:14
Intimação Expedida
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29/05/2025 07:14
Intimação Expedida
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28/05/2025 20:34
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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16/05/2025 12:42
Autos Conclusos
-
16/05/2025 12:39
Processo Redistribuído
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16/05/2025 06:06
Intimação Efetivada
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16/05/2025 06:06
Intimação Efetivada
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16/05/2025 06:06
Intimação Efetivada
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16/05/2025 06:06
Intimação Efetivada
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16/05/2025 06:06
Intimação Efetivada
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16/05/2025 06:06
Intimação Efetivada
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16/05/2025 06:06
Intimação Efetivada
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16/05/2025 06:06
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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15/05/2025 01:01
Juntada de Documento
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14/05/2025 23:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 23:00
Autos Conclusos
-
14/05/2025 23:00
Processo Distribuído
-
14/05/2025 23:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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