TJGO - 5073191-72.2025.8.09.0007
1ª instância - Goiania - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:09
Processo Arquivado
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27/06/2025 22:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Catarino Borges (Referente à Mov. Alvará Expedido (27/06/2025 22:22:49))
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27/06/2025 22:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vera Lucia Catarino Borges (Referente à Mov. Alvará Expedido - 27/06/2025 22:22:49)
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27/06/2025 22:22
Alvará Expedido
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24/06/2025 10:07
PETIÇÃO - ALVARÁ
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13/06/2025 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Catarino Borges (Referente à Mov. Juntada -> Petição (13/06/2025 14:35:43))
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13/06/2025 15:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vera Lucia Catarino Borges (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 13/06/2025 14:35:43)
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13/06/2025 14:35
Petição
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10/06/2025 23:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/06/2025 18:59:19))
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10/06/2025 23:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradescard S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/06/2025 18:59:19))
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10/06/2025 23:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Catarino Borges (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/06/2025 18:59:19))
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10/06/2025 18:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. - )
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10/06/2025 18:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradescard S.a. (Referente à Mov. - )
-
10/06/2025 18:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vera Lucia Catarino Borges (Referente à Mov. - )
-
10/06/2025 18:59
Recebimento do Cumprimento de Sentença
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10/06/2025 15:53
P/ DESPACHO
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09/06/2025 16:52
Apresentação de Cumprimento de Sentença
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06/06/2025 22:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (06/06/2025 18:
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06/06/2025 22:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradescard S.a. (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (06/06/2025 1
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06/06/2025 22:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Catarino Borges (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (06/06/2
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06/06/2025 18:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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06/06/2025 18:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradescard S.a. (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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06/06/2025 18:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vera Lucia Catarino Borges (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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06/06/2025 18:11
PARA PARTES SOBRE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
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05/06/2025 19:27
Autos Devolvidos da Instância Superior
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05/06/2025 19:27
04.06.2025
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05/06/2025 19:27
Autos Devolvidos da Instância Superior
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12/05/2025 07:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Catarino Borges (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 09/05/2025 15:12:54)
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12/05/2025 07:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 09/05/2025 15:12:54)
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12/05/2025 07:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradescard S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 09/05/2025 15:12:54)
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09/05/2025 15:12
(Sessão do dia 05/05/2025 10:00)
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09/05/2025 15:12
(Sessão do dia 05/05/2025 10:00)
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14/04/2025 16:11
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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14/04/2025 08:47
(Sessão do dia 05/05/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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11/04/2025 21:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Catarino Borges (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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11/04/2025 21:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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11/04/2025 21:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradescard S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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10/04/2025 14:58
P/ O RELATOR
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10/04/2025 14:58
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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10/04/2025 14:25
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Rozemberg Vilela da Fonseca
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10/04/2025 14:25
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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10/04/2025 14:25
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Rozemberg Vilela da Fonseca
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10/04/2025 14:17
P/ DECISÃO
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09/04/2025 15:12
Contrarrazões Recurso Inominado
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08/04/2025 13:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Catarino Borges - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Ú
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08/04/2025 13:55
RECURSO INOMINADO TEMPESTIVO + PREPARADO
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08/04/2025 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradescard S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo - 22/03/20
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07/04/2025 15:58
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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26/03/2025 22:44
Para (Polo Passivo) Banco Bradescard S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ635588858BR idPendenciaCorreios3093611idPendenciaCorreios
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22/03/2025 10:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
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22/03/2025 10:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Catarino Borges (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
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14/03/2025 11:36
P/ SENTENÇA
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14/03/2025 11:36
Realizada sem Acordo - 14/03/2025 11:30
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05/03/2025 15:57
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
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05/03/2025 14:18
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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27/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
26/02/2025 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Catarino Borges - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 26/02/2025 14:28:27)
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26/02/2025 14:28
Contestação
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20/02/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Catarino Borges - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 17/02/2025 16:51:19)
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17/02/2025 16:51
Peticao
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06/02/2025 13:44
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Banco Bradesco S.a.
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06/02/2025 13:43
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Banco Bradescard S.a.
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04/02/2025 13:37
SERASAJUD
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04/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ANÁPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5073191-72.2025.8.09.0007 VISTOS ETC.¹ Dispensado o relatório, passo a decidir. Compulsando os autos, observo a presença dos requisitos legais para o deferimento do rogo antecipatório.
Senão, vejamos: A tutela provisória de urgência, de acordo com o Código de Processo Civil, poderá ser concedida se preenchidos os requisitos do artigo 300, a saber: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” No caso em análise, as provas carreadas demonstraram, nesta fase processual, a existência do alegado dano, visto que os dados pessoais da parte reclamante se encontram negativados perante as entidades de controle do crédito nacional por obrigação supostamente indevida, impondo-se a atuação firme do Poder Judiciário Estadual para obstar qualquer lesão ou a simples ameaça a interesse jurídico. Por fim, cabe impedir a vis compulsiva sobre a parte ativa do feito, relativamente a uma obrigação que será amplamente discutida e analisada perante o palco do Estado-juiz, assegurando-se, assim, o futuro cumprimento de eventual decisão favorável. POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar a imediata suspensão dos efeitos da anotação controvertida, sobrestando qualquer apontamento creditício ordenado pela instituição reclamada, sob pena de fixação de multa por descumprimento da ordem específica, sem prejuízo das demais sanções legais pertinentes e a cientificação do Ministério Público. Oficiem-se diretamente às entidades de origem (Serasa S/A e "SPC Brasil"). Nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, inclua-se o feito em pauta para realização da sessão conciliatória, por videoconferência, via plataforma ZOOM. Disponibilize o link de acesso diretamente no processo, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, cabendo as partes acessá-lo nos autos ou, no caso de dúvida ou dificuldade, solicitar atendimento por meio do balcão virtual deste Juizado (62 3329-3130), cientes que o prazo de tolerância para se fazer presente na plataforma virtual da sessão conciliatória será de 05 (cinco) minutos, sob as penas da lei (extinção ou revelia). Cite-se e intime-se nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95 e do disciplinado no Provimento Conjunto nº 009/2021 do TJGO, com a antecedência mínima de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º, em aplicação subsidiária). Cientifique-se a parte demandada que, na ocasião da realização da sessão conciliatória, caso não haja acordo, deverá apresentar sua defesa (contestação), de preferência em formato digital (PDF) ou, impreterivelmente, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de realização da sessão de conciliação (CPC, art. 335, I, em aplicação subsidiária). Oferecida a contestação, o autor poderá se pronunciar, no prazo de 05 dias, em impugnação (CPC, art. 218, § 3º, em aplicação subsidiária). Se as partes reputarem necessária a produção de prova oral em audiência, devidamente justificada, por questões práticas, referida audiência será posteriormente designada. Fica advertido que este juízo poderá inverter o ônus da prova, desde que permitido pela regra legal. Intimem-se. GLEUTON BRITO FREIRE JUIZ DE DIREITO (¹) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - "Art. 136.
Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)." -
03/02/2025 18:00
COMPROVAÇÃO DE ENVIO DO(S) OFÍCIO(S)
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03/02/2025 14:13
Ofício(s) Expedido(s)
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03/02/2025 12:54
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Banco Bradesco S.a.(comunicação: "109187655432563873743163752")
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03/02/2025 12:53
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Banco Bradescard S.a.(comunicação: "109987615432563873743163759")
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03/02/2025 12:52
LINK DA CONCILIAÇÃO
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03/02/2025 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Catarino Borges (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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03/02/2025 12:51
(Agendada para 14/03/2025 11:30)
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03/02/2025 08:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Catarino Borges (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:332) - )
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03/02/2025 08:44
Citação + Conciliação + Intimação
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31/01/2025 14:59
Autos Conclusos
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31/01/2025 14:59
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
-
31/01/2025 14:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão de Pedido de Urgência • Arquivo
Decisão de Pedido de Urgência • Arquivo
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