TJGO - 5063785-89.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2º Juizado Especial Cível - Comarca de GoiâniaJuiz de DireitoAldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5063785-89.2025.8.09.0051Reclamante: Colegio Oswaldo Cruz LtdaReclamado(a): Santana Ferreira Alves DECISÃO(RECEBIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – SUSPENSIVIDADE – INCLUSÃO EM PAUTA – LEI 9.099/1995 53 § 1º) Recebo os embargos à execução, porque regulares, próprios e interpostos tempestivamente.Em razão da efetivação de penhora e dos argumentos nos embargos (alega-se em seu bojo suposta impenhorabilidade), outorgo-lhe a eficácia suspensiva prevista no art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil.A impugnação já se encontra nos autos.Inclua-se o feito em pauta, com a maior brevidade possível, para a realização da audiência obrigatória prevista no art. 53, § 1º da Lei 9.099/1995.Intimem-se.Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de FreitasJuiz de Direito - datado e assinado digitalmente -
12/08/2025 23:59
Juntada -> Petição
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12/08/2025 15:13
Intimação Efetivada
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12/08/2025 15:13
Intimação Efetivada
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12/08/2025 15:07
Intimação Expedida
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12/08/2025 15:07
Intimação Expedida
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12/08/2025 15:07
Audiência de Conciliação
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12/08/2025 11:30
Intimação Efetivada
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12/08/2025 11:30
Intimação Efetivada
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12/08/2025 11:22
Intimação Expedida
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12/08/2025 11:22
Intimação Expedida
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12/08/2025 11:22
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recebimento de Embargos à Execução
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08/08/2025 15:43
Autos Conclusos
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07/08/2025 17:20
Juntada -> Petição
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23/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
22/07/2025 10:31
Intimação Efetivada
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22/07/2025 10:28
Intimação Expedida
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22/07/2025 10:28
Certidão Expedida
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19/07/2025 02:22
Juntada -> Petição
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03/07/2025 15:43
Intimação Efetivada
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03/07/2025 15:37
Intimação Expedida
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03/07/2025 15:37
Certidão Expedida
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02/07/2025 13:03
Juntada de Documento
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22/05/2025 08:19
Certidão Expedida
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21/05/2025 00:29
Intimação Efetivada
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21/05/2025 00:29
Intimação Efetivada
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21/05/2025 00:29
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 10:02
Autos Conclusos
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16/05/2025 15:12
Juntada -> Petição
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08/05/2025 12:24
Certidão Expedida
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15/04/2025 13:46
Intimação Efetivada
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15/04/2025 13:46
Despacho -> Mero Expediente
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27/02/2025 10:13
Autos Conclusos
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26/02/2025 01:45
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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19/02/2025 17:11
Citação Efetivada
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14/02/2025 16:00
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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06/02/2025 22:30
Citação Expedida
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31/01/2025 18:40
Intimação Efetivada
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31/01/2025 18:40
Decisão -> Outras Decisões
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30/01/2025 13:30
Certidão Expedida
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30/01/2025 13:28
Certidão Expedida
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29/01/2025 10:40
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 10:40
Autos Conclusos
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29/01/2025 10:40
Processo Distribuído
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29/01/2025 10:40
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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