TJGO - 5316515-30.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia8º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, Qd.
G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 920, 9º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74884120e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [email protected] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [email protected] Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso n.: 5316515-30.2024.8.09.0051Exequente: W2sat Rastreamento Veicular LtdaExecutado(a): Raimundo Angelo Couto VazSENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por W2sat Rastreamento Veicular Ltda em face de Raimundo Angelo Couto Vaz, ambas as partes devidamente qualificadas na exordial.No evento n. 46, houve a penhora integral do valor do débito.Devidamente intimada da penhora (evento 51), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, a executada quedou-se inerte.A parte exequente, no evento n. 56, indica dados bancários e requer expedição de alvará.Ante o exposto e considerando a quitação integral do débito, julgo extinta a obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925 do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. e 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado a presente sentença, após 10 dias úteis, autorizo a expedição de alvará na modalidade transferência eletrônica bancária em favor da parte credora W2sat Rastreamento Veicular LTDA, CNPJ n. 24.***.***/0001-37, da quantia de R$ 1.109,32 (mil cento e nove reais e trinta e dois centavos), mais rendimentos, se houver, que se encontra depositada em conta judicial vinculada ao presente feito (evento n. 46), para a conta indicada no evento n. 56, de titularidade da parte credora W2sat Rastreamento Veicular LTDA.Ressalto que a indicação do CNPJ/CPF é de responsabilidade única e exclusiva da parte/advogado requerente.Caso a Secretaria detecte qualquer incoerência ou possível erro em algum dado, favor submeter ao juízo antes de qualquer providência.Caso a instituição bancária detecte qualquer incoerência ou possível erro em algum dado, favor submeter ao juízo antes de qualquer providência.Caso as partes, advogados e servidores detectem qualquer incoerência ou possível erro em algum dado, favor submeter ao juízo antes de qualquer providência.Sem custas e honorários, conforme artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se autos.Na hipótese de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, será aplicada multa que não exceda 2% (dois por cento) do valor da causa.No que tange aos recursos, deverá a Secretaria cumprir o Código de Normas Procedimentos do Foro Judicial, intimando as partes reciprocamente para contrarrazões.Havendo pedido de gratuidade recursal, deverá a parte recorrente colacionar, prioritariamente, a última declaração de IR (atualizada), notadamente o item BENS E DIREITOS, ou documento que demonstre não estar a parte obrigada à referida declaração (retirado do site oficial da Receita Federal), consta geralmente a informação “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, o que equivale à isenção, bem como eventuais outros documentos que evidenciem a hipossuficiência financeira alegada, a critério do recorrente.Só depois de devidamente formalizadas as providências de ordem cartorária, à conclusão.Intimem-se.Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente.Éder JorgeJuiz de Direito -
18/07/2025 10:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de W2sat Rastreamento Veicular Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento in
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18/07/2025 10:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de WRVL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049) - )
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18/07/2025 10:30
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito
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17/07/2025 09:06
P/ DECISÃO
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15/07/2025 17:33
LEVANTAMENTO DE ALVARA
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04/07/2025 15:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de W2sat Rastreamento Veicular Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/07/2025 15:10:21))
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04/07/2025 15:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de WRVL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/07/2025 15:10
Intimação p/ parte exequente requerer o que entender de direito
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04/07/2025 15:09
Transcurso in albis p/ parte executada manifestar sobre ev. 47
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09/06/2025 04:48
Para (Polo Passivo) Raimundo Angelo Couto Vaz (Referente à Mov. Certidão Expedida (21/05/2025 21:44:56))
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27/05/2025 22:30
Para (Polo Passivo) Raimundo Angelo Couto Vaz - Código de Rastreamento Correios: YQ713506948BR idPendenciaCorreios3270866idPendenciaCorreios
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22/05/2025 15:58
E-carta: Cumprimento e Devolução Pelos Correios e não pela UPJ
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22/05/2025 15:58
E-carta para Raimundo Angelo Couto Vaz: Intimação da Penhora
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21/05/2025 21:44
Intimação da parte Ré/Executada / manifestar sobre penhora total
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08/05/2025 15:31
Devolução Central SISBAJUD - Penhora frutífera - transf. de valores
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01/04/2025 15:08
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
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11/03/2025 11:19
APRESENTAÇÃO DE PLANILHA ATUALIZADA
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10/03/2025 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WRVL (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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10/03/2025 16:51
Apresentar planilha atualizada
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20/02/2025 18:31
para pagamento
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17/02/2025 10:18
Substabelecimento
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06/02/2025 15:51
AR DEVOLVIDO PELOS CORREIROS ( EFETIVADO )Ev RETRO
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28/11/2024 23:24
Para (Polo Passivo) Raimundo Angelo Couto Vaz - Código de Rastreamento Correios: YQ523034615BR idPendenciaCorreios2845432idPendenciaCorreios
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25/11/2024 16:11
CUMPRIMENTO DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS NÃO PELA UPJ
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25/11/2024 16:11
e-Carta Raimundo Angelo Couto Vaz
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14/11/2024 15:01
alteração do endereço da parte ré/executada
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12/11/2024 15:24
Apresentação de Endereço
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12/11/2024 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de W2sat Rastreamento Veicular Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/11/2024 14:45
Intimação FORNECIMENTO ENDEREÇO
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05/11/2024 11:06
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (24/04/2024 08:59:06))
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16/10/2024 22:24
Para (Polo Passivo) Raimundo Angelo Couto Vaz - Código de Rastreamento Correios: YQ475694165BR idPendenciaCorreios2756358idPendenciaCorreios
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14/10/2024 16:07
Cumpirmento e devolução pelos correios e não pela UPJ
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14/10/2024 16:06
E-carta expedida para a ré: citação/ Título Extrajudicial
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09/10/2024 14:21
Alteração de endereço da parte ré
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03/10/2024 17:34
APRESENTAÇÃO DE ENDEREÇO
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03/10/2024 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de W2sat Rastreamento Veicular Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/10/2024 14:35
Intimação para exequente indicar endereço de preferência
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11/09/2024 18:16
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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21/08/2024 15:21
CUMPRIMENTO PELA CENTRAL SISBAJUD/CENOPES E NÃO PELA UPJ
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21/08/2024 15:20
Envio cenopes - busca de endereços
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05/08/2024 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de W2sat Rastreamento Veicular Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/08/2024 17:28
Decisão -> Outras Decisões
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29/07/2024 13:18
P/ DECISÃO
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25/07/2024 09:16
PEDIDO DE BUSCA INFOJUD
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24/07/2024 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de W2sat Rastreamento Veicular Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 24/07/2024 15:57:22)
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24/07/2024 15:57
Atualizar endereço
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17/07/2024 19:00
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (24/04/2024 08:59:06))
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03/07/2024 22:34
Para (Polo Passivo) Raimundo Angelo Couto Vaz - Código de Rastreamento Correios: YQ346272238BR idPendenciaCorreios2466223idPendenciaCorreios
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28/06/2024 13:12
CUMPRIMENTO DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS
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28/06/2024 13:12
E-carta expedida para ré
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28/06/2024 13:11
RASTREAMENTO PARALISADO
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28/06/2024 13:11
AR DEVOLVIDO PELO CORREIOS ( NÃO PROCURADO ) EVENTO RETRO
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26/04/2024 22:25
Para (Polo Passivo) Raimundo Angelo Couto Vaz - Código de Rastreamento Correios: YQ267425308BR idPendenciaCorreios2171497idPendenciaCorreios
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25/04/2024 16:50
E- carta: Carta de Citação: Raimundo Angelo Couto Vaz
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24/04/2024 08:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de W2sat Rastreamento Veicular Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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24/04/2024 08:59
recebe inicial titulo executivo extrajudicial
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23/04/2024 16:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 16:10
Autos Conclusos
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23/04/2024 16:09
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º (Normal) - Distribuído para: Éder Jorge
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23/04/2024 16:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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