TJGO - 5115870-52.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:41
Certidão Expedida
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd.
G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 5115870-52.2025.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Daniel Botelho MarianoRequerido: Santa Casa de Misericórdia de GoiâniaSENTENÇACuida-se de cumprimento de sentença (evento 28). A parte ré apresentou comprovante de pagamento voluntário no evento 30. A parte autora, por seu turno, pediu a expedição de alvará (evento 31). Diante do exposto, satisfeita a obrigação, julgo extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.Expeça-se alvará para levantamento/transferência do numerário depositado em conta judicial (evento 30), em proveito da parte autora ou de seu procurador, caso possua poderes para o ato, com os acréscimos legais.Sem custas e sucumbência, no primeiro grau de jurisdição, ao teor do artigo 54 da Lei 9.099/95. Consumado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO- Juiz de Direito - -
18/07/2025 10:50
Intimação Efetivada
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18/07/2025 10:50
Intimação Efetivada
-
18/07/2025 10:40
Intimação Expedida
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18/07/2025 10:40
Intimação Expedida
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18/07/2025 10:40
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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10/07/2025 15:42
Juntada -> Petição
-
07/07/2025 15:42
Juntada -> Petição
-
03/07/2025 09:54
Autos Conclusos
-
01/07/2025 11:08
Juntada -> Petição
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30/06/2025 10:11
Intimação Efetivada
-
30/06/2025 10:09
Intimação Expedida
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30/06/2025 10:09
Certidão Expedida
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30/06/2025 10:08
Prazo Decorrido
-
22/05/2025 10:19
Intimação Efetivada
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22/05/2025 10:19
Certidão Expedida
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22/05/2025 10:19
Evolução da Classe Processual
-
22/05/2025 10:18
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 13:16
Juntada -> Petição
-
16/05/2025 10:15
Processo Arquivado
-
16/05/2025 10:15
Transitado em Julgado
-
23/04/2025 16:11
Intimação Efetivada
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23/04/2025 16:11
Intimação Efetivada
-
23/04/2025 16:11
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
01/04/2025 11:51
Juntada -> Petição
-
31/03/2025 16:26
Autos Conclusos
-
31/03/2025 16:26
Prazo Decorrido
-
05/03/2025 03:16
Citação Efetivada
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20/02/2025 14:52
Citação Expedida
-
20/02/2025 14:52
Certidão Expedida
-
17/02/2025 20:27
Juntada -> Petição
-
17/02/2025 12:13
Intimação Efetivada
-
17/02/2025 12:13
Certidão Expedida
-
14/02/2025 19:06
Juntada de Documento
-
14/02/2025 14:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 14:25
Processo Distribuído
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14/02/2025 14:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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