TJGO - 5455129-16.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 4º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:54
Intimação Não Efetivada
-
05/09/2025 14:52
Intimação Expedida
-
05/09/2025 14:52
Certidão Expedida
-
04/09/2025 21:30
Intimação Efetivada
-
04/09/2025 21:21
Intimação Expedida
-
04/09/2025 21:21
Audiência de Conciliação
-
04/09/2025 16:41
Intimação Efetivada
-
04/09/2025 15:46
Intimação Expedida
-
04/09/2025 15:46
Audiência de Conciliação
-
27/08/2025 14:56
Ato ordinatório
-
14/08/2025 00:44
Citação Expedida
-
11/08/2025 08:45
Certidão Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/08/2025 09:55
Certidão Expedida
-
08/08/2025 09:00
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 08:47
Intimação Expedida
-
08/08/2025 08:47
Audiência de Conciliação
-
30/07/2025 08:25
Juntada -> Petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de ANÁPOLIS Escrivania Anápolis - 4º Juizado Especial Cível Rua Floriano Peixoto, n.900, centro (dentro da Faculdade Raízes), Anápolis, Go, CEP: 75043-200 Telefones: (62) 3329-3180/(62) 3902-8800 - E-mail: [email protected] Processo 5455129-16.2025.8.09.0007 Polo Ativo: Alice Lopes Da Silva Polo Passivo: Appn Beneficios INTIMAÇÃO/CERTIDÃO Por força da Portaria n.001, de 2 de agosto de 2021, expedida pelo MM.
Dr.
Glauco Antônio de Araújo, Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis que delegou aos servidores da referida unidade a prática de atos que, sem possuir caráter decisório, tenham como objeto dar andamento regular aos processos ou que tratem de despachos de mero expediente ou de rotina de Secretaria e com fulcro nos seus artigos 1º, 2º, 4º e 5º: ( x ) À parte autora/exequente para atentar-se à parte final da decisão do evento 5, onde consta Deliberação de Cooperação Judicial com ALVARÁ DE PESQUISA DE ENDEREÇO onde destaco: "Caso seja necessária a localização de endereço ou telefone da parte ré, não será apreciado pedido de consulta aos sistemas informatizados à disposição do Poder Judiciário, senão depois de efetuadas pela própria parte as pesquisas que entender necessárias, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL destinado às concessionárias de serviço público de telefonia (CLARO, TIM, VIVO e OI), energia elétrica (EQUATORIAL) e abastecimento de água (SANEAGO).....
A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão exarada nos autos em que contendem as partes em epígrafe, acompanhada da petição inicial protocolada, ambas assinadas digitalmente e com código de validação (hash), comprovando-se os envios no prazo de 5 dias...". Fica a parte autora intimada para comprovar o envio dos e-mails, indicados na referida decisão ou requerer o que entender pertinente.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de endereço da parte ré. Anápolis, 21 de julho de 2025 Julliane Lacerda Slywitch Analista Judiciário -
21/07/2025 11:20
Intimação Efetivada
-
21/07/2025 11:11
Intimação Expedida
-
21/07/2025 11:11
Intimação Expedida
-
18/07/2025 20:51
Juntada -> Petição
-
13/07/2025 00:48
Citação Não Efetivada
-
09/07/2025 19:30
Intimação Efetivada
-
09/07/2025 19:21
Intimação Expedida
-
09/07/2025 19:21
Audiência de Conciliação
-
17/06/2025 22:31
Citação Expedida
-
12/06/2025 09:33
Certidão Expedida
-
11/06/2025 08:51
Intimação Efetivada
-
11/06/2025 08:47
Intimação Expedida
-
11/06/2025 08:47
Audiência de Conciliação
-
11/06/2025 08:31
Intimação Efetivada
-
11/06/2025 08:26
Intimação Expedida
-
11/06/2025 08:26
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
-
10/06/2025 09:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 09:31
Autos Conclusos
-
10/06/2025 09:31
Processo Distribuído
-
10/06/2025 09:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão de Pedido de Urgência • Arquivo
Decisão de Pedido de Urgência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5573916-07.2025.8.09.0006
Deise de Cassia Xavier da Silva
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Nubia Pimenta Bahia
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/07/2025 15:25
Processo nº 5966855-73.2024.8.09.0100
Carlos Antonio Goncalves de Melo
Antonio Goncalves de Melo
Advogado: Kleber Lourenao Martins
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 16/10/2024 14:27
Processo nº 5516744-38.2025.8.09.0029
Kapitao America Equip de Seguranca com E...
Matheus Araujo Tomaz Tolentino
Advogado: Andre Gustavo de Campos Reis
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 01/07/2025 14:36
Processo nº 5089801-70.2025.8.09.0119
Banco do Brasil SA
Drogaria Hibrafarma LTDA ME
Advogado: Maycon Douglas Gomes Domingos
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/02/2025 17:31
Processo nº 5560272-25.2025.8.09.0029
Banco Agibank S/A
R. C. Rapozo Servicos Combinados de Escr...
Advogado: Peterson dos Santos
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 16/07/2025 10:27