TJGO - 5370786-82.2025.8.09.0041
1ª instância - Estrela do Norte - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:46
Juntada -> Petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PROCEDIMENTO - DOS ATOS ORDINATÓRIOS PRATICADOS PELAS ESCRIVANIAS JUDICIAIS Processo: 5370786-82.2025.8.09.0041 Emitente: Art. 130.
O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: 06.
Cumprido o item supra, tendo em vista o disposto no artigo 370 do Código de Processo Civil e, visando oportunizar a demonstração das pretensões probatórias de forma clara e precisa, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre as provas que pretendem produzir.
Ressalte-se que esta manifestação não deve ser genérica e imprecisa, como o requerimento para “produção de todas as provas admitidas em direito”, mas, para cada item de prova requerida, as partes devem especificar com clareza e objetividade a respectiva finalidade de sua produção (ou mesmo a desnecessidade de dilação probatória), caso pretendam o julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento ou conclusão pela desistência tácita, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Ainda, registre-se que o silêncio da parte será interpretado como desinteresse na produção de provas.
Art. 132.
Todos os atos praticados pelo Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverão ser certificados nos autos, com menção expressa aos arts. 130 e 131 deste Código de Normas, e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes.
Art. 133.
Na análise deste capítulo, a interpretação será feita, sempre que possível, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários.
Estrela do Norte/GO, aos 18 de julho de 2025. -
18/07/2025 10:51
Intimação Efetivada
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18/07/2025 10:44
Intimação Expedida
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18/07/2025 10:44
Intimação Expedida
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18/07/2025 10:44
Ato ordinatório
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18/07/2025 10:42
Prazo Decorrido
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24/06/2025 00:42
Intimação Efetivada
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23/06/2025 16:22
Intimação Expedida
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23/06/2025 16:22
Ato ordinatório
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20/06/2025 13:17
Juntada -> Petição
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01/06/2025 03:57
Citação Efetivada
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30/05/2025 03:04
Citação Efetivada
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20/05/2025 13:40
Citação Expedida
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20/05/2025 13:36
Citação Expedida
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19/05/2025 18:58
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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19/05/2025 16:38
Autos Conclusos
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19/05/2025 13:45
Juntada -> Petição
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14/05/2025 19:07
Juntada de Documento
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14/05/2025 14:52
Intimação Efetivada
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14/05/2025 14:33
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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14/05/2025 13:47
Autos Conclusos
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14/05/2025 13:10
Ato ordinatório
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14/05/2025 13:10
Processo Distribuído
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14/05/2025 13:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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