TJGO - 5109338-82.2025.8.09.0012
1ª instância - Aparecida de Goiania - Upj Juizados Especiais Civeis: 1º, 2º e 3º
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:19
Certidão Expedida
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5109338-82.2025.8.09.0012 Polo ativo: Rga Producao De Eventos Ltda Polo passivo: Marinalva Alves Da Cruz Araujo Valor da causa: 1.414,41 DECISÃO Preenchidos os requisitos do artigo 916 do CPC, autorizo o parcelamento do débito remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme planilha apresentada pela parte exequente na mov. 28.
Em mov. 18, houve a comprovação do depósito de 30%. Advirta-se a parte executada de que o não pagamento de qualquer das demais parcelas acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do feito, com a prática imediata de atos de expropriação patrimonial e imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, nos moldes do §5º, artigo 916, CPC.
A parte executada deverá comprovar em Secretaria, para a juntada aos autos, o pagamento da(s) parcela(s) vencida(s), sob as penas da Lei. Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 424,32 e rendimentos, depositado pela parte executada (mov. 18), em favor da parte beneficiária/exequente, observados os dados bancários da conta de sua titularidade, para a transferência, apresentados na mov. 21.
Cumpra-se. Autorizo, desde já, a expedição de alvarás judiciais, em nome da parte exequente, à medida que a parte executada efetuar o pagamento das prestações correspondentes, caso não o faça diretamente em conta da parte credora.
Intimo a parte exequente.
Intime-se a parte executada, especialmente a respeito da atualização monetária das parcelas.
Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito -
18/07/2025 10:51
Intimação Efetivada
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18/07/2025 10:48
Intimação Expedida
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18/07/2025 10:48
Decisão -> Outras Decisões
-
14/07/2025 14:59
Autos Conclusos
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29/06/2025 15:49
Juntada -> Petição
-
18/06/2025 21:41
Intimação Efetivada
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18/06/2025 15:56
Intimação Expedida
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18/06/2025 15:55
Juntada de Documento
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03/06/2025 15:53
Juntada de Documento
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03/06/2025 15:52
Certidão Expedida
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02/06/2025 14:29
Certidão Expedida
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28/05/2025 12:47
Citação Não Efetivada
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16/04/2025 23:37
Citação Expedida
-
10/04/2025 17:46
Certidão Expedida
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09/04/2025 13:53
Certidão Expedida
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31/03/2025 13:02
Intimação Efetivada
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31/03/2025 13:02
Decisão -> Outras Decisões
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18/03/2025 15:44
Autos Conclusos
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18/03/2025 15:42
Ato ordinatório
-
12/02/2025 20:44
Despacho -> Mero Expediente
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12/02/2025 17:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 17:32
Autos Conclusos
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12/02/2025 17:32
Processo Distribuído
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12/02/2025 17:32
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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