TJGO - 5035462-12.2025.8.09.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais E-mail: [email protected] DESPACHO Retornem-se os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO aprazada para o dia 11 de agosto de 2025 às 10h, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe.
Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone” disponível no sistema PJD, que aparece apenas para aqueles que estão devidamente habilitados no processo, no máximo, até às 10h do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 78 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização.
No momento do registro da inscrição para sustentação oral (S.O.), conforme o DJ/TJGO n. 2554/2022, será oportunizado ao(à) requerente optar pela “SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA” (SOG) ou “SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.” Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”.
Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial.
SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sutentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual.
Ou seja, o prazo para inscrição se encerra concomitantemente com o prazo para o envio do arquivo, por isso recomenda-se que o procedimento seja feito em tempo hábil, levando-se em conta que deverá ser feito registro do pedido, gravação do vídeo e upload do arquivo no PJD.
O encaminhamento do arquivo deve ser feito apenas através link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O.
Gravada".
O formato do arquivo poderá ser .mp3 (áudio) ou .mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 megabytes).
As SOG enviadas serão automaticamente disponibilizadas aos julgadores e ao Ministério Público no sistema da sessão virtual.
Ressalta-se que deve-se observar o tempo regimental para sustentação oral que nas Turmas Recursais em Goiás são de 5 (cinco) minutos (art. 109 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo.
SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO).
Destaca-se que uma vez adiado para sessão de julgamento híbrida imediatamente subsequente à sessão virtual, devem os interessados atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados.
Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ).
Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.
Esclareço, ainda, que o atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser feito através do e-mail [email protected], telefone (62) 3018-6576 – de 13 a 18h, Whatsapp (62) 3018-6576 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, situada no Fórum Cível da comarca de Goiânia-GO.
Por fim, informo que, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) na plataforma Youtube “2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais através do link (https://www.youtube.com/channel/UCUY8iZVyXHTfO2XrcUr7OQQ), onde poderá ser acompanhada pelas partes e seus defensores.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente. Fernando César Rodrigues Salgado Relator 01/G -
18/07/2025 15:36
Pendência Verificada - CEJUSC 2º Grau
-
16/07/2025 17:53
P/ O RELATOR
-
16/07/2025 17:53
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
-
16/07/2025 17:40
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Fernando César Rodrigues Salgado
-
16/07/2025 17:40
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Fernando César Rodrigues Salgado
-
16/07/2025 17:40
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 13:56
P/ DECISÃO
-
15/07/2025 18:05
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
28/06/2025 11:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Depila Facil Ii Servicos Esteticos Ltda (Referente à Mov. Intimação Expedida (28/06/2025 11:41:21))
-
28/06/2025 11:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renata Alves Albuquerque (Referente à Mov. Intimação Expedida (28/06/2025 11:41:21))
-
28/06/2025 11:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de DFSEL (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
-
28/06/2025 11:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Renata Alves Albuquerque (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
-
28/06/2025 11:41
recurso tempestivo + assistência judiciária
-
27/06/2025 15:04
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
-
09/06/2025 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Depila Facil Ii Servicos Esteticos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procediment
-
09/06/2025 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renata Alves Albuquerque (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (
-
09/06/2025 15:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de DFSEL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (CNJ:11377) - )
-
09/06/2025 15:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Renata Alves Albuquerque (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (CNJ:11377) - )
-
09/06/2025 15:00
Necessidade de prova pericial - Incompetência
-
09/04/2025 10:29
P/ SENTENÇA
-
09/04/2025 10:18
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
31/03/2025 12:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renata Alves Albuquerque - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 28/03/2025 17:29:20)
-
28/03/2025 17:29
Juntada -> Petição -> Contestação
-
07/03/2025 11:11
Para Adv(s). de DFSEL - Polo Passivo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
07/03/2025 11:11
Realizada sem Acordo - 07/03/2025 11:00
-
07/03/2025 10:19
Juntada -> Petição
-
19/02/2025 17:33
Para DFSEL (Referente à Mov. Certidão Expedida (27/01/2025 14:13:16))
-
29/01/2025 22:24
Para (Polo Passivo) DFSEL - Código de Rastreamento Correios: YQ568909172BR idPendenciaCorreios2954630idPendenciaCorreios
-
27/01/2025 14:13
LINK DA CONCILIAÇÃO
-
27/01/2025 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renata Alves Albuquerque (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
27/01/2025 14:12
(Agendada para 07/03/2025 11:00)
-
21/01/2025 20:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renata Alves Albuquerque (Referente à Mov. - )
-
21/01/2025 20:26
Citação + Conciliação + Intimação
-
20/01/2025 16:31
P/ DECISÃO
-
20/01/2025 10:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 10:11
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
-
20/01/2025 10:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5528815-06.2025.8.09.0051
Pedro Henrique Netto da Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Vitor Gabriel Vasco de Mello
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 04/07/2025 00:00
Processo nº 5137580-96.2025.8.09.0094
Criativa Conteudo Inteligencia Comercial...
Francielly Martins Macedo
Advogado: Jonathan Henrique Fanhani Calsavara
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/02/2025 00:00
Processo nº 5530970-79.2025.8.09.0051
Laissa Suiene Oliveira Nunes
Antonio Francisco Sousa de Sousa Tavares
Advogado: Weverton Lucas Migliorini
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/07/2025 00:00
Processo nº 5075701-43.2025.8.09.0012
Joao Victor Lima Rodrigues
Tam Linhas Aereas SA
Advogado: Fernando Evaristo Pinheiro de Lemos
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/07/2025 14:29
Processo nº 5260885-33.2025.8.09.0025
Filipe Miguel Santos de Almeida
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/04/2025 00:00