TJGO - 5414492-08.2025.8.09.0012
1ª instância - Aparecida de Goiania - Upj Juizados Especiais Civeis: 1º, 2º e 3º
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAProcesso nº: 5414492-08.2025.8.09.0012Requerente(s): Donizete Pereira CostaRequerido(s): Brb Banco De Brasilia SaDECISÃO Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, RECEBO os Embargos de Declaração opostos na movimentação n. 11. No mérito, contudo, NEGO O PROVIMENTO aos aclaratórios, vez que não há mácula no julgado. Pretende a parte o reexame da matéria, o que é incompatível com os presentes aclaratórios. Para reverter ou tentar modificar a decisão, deve a parte Embargante interpor o recurso cabível, evitando-se, assim, atos processuais desnecessários, que não provocam quaisquer alterações na decisão atacada. A propósito, o mencionado IRDR 24 foi inadmitido, dada a ausência de requisitos de admissibilidade. I.
Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, 18 de julho de 2025. THIAGO BRANDÃO BOGHIJuiz de Direito -
16/07/2025 16:51
Autos Conclusos
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02/07/2025 14:36
Juntada -> Petição
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02/07/2025 14:17
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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27/06/2025 14:31
Intimação Efetivada
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27/06/2025 14:23
Intimação Expedida
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27/06/2025 14:23
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/06/2025 09:23
Autos Conclusos
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26/06/2025 12:05
Despacho -> Mero Expediente
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25/06/2025 08:57
Autos Conclusos
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25/06/2025 08:57
Ato ordinatório
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28/05/2025 08:56
Processo Distribuído
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28/05/2025 08:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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