TJGO - 5337754-32.2022.8.09.0093
1ª instância - 8ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e JuventudeComarca de Jataí/GOProcesso: 5337754-32.2022.8.09.0093Exequente: ESTADO DE GOIASExecutado: RODRIGO ALNMEIDA MAGALHÃES E GUEDES BRASILIENSE DECISÃO1.
Conforme sentença proferida em evento 31 foi acolhida a exceção de pré-executividade e reconhecida a decadência para o lançamento do crédito tributário, sendo a execução fiscal extinta.A sentença transitou em julgado em 04/06/2025 (evento 65).Não há, portanto, necessidade de nova extinção da execução fiscal.2.
Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença em evento 69, determino a inversão dos polos, devendo constar o advogado Jaques Barbosa da Silva Junior no polo ativo/exequente e o Estado de Goiás no polo passivo. 3.
DETERMINO que a serventia proceda à mudança da classe processual dos autos para “Cumprimento de Sentença”.4.
Após, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução (art. 535, do CPC).No prazo da impugnação ao cumprimento de sentença, a entidade devedora deverá apontar eventuais retenções legais (imposto de renda e contribuição previdenciária).
No caso de silêncio, será interpretado que inexistem valores a reter.5.
Na sequência, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.6.
Em se tratando de cumprimento de sentença cujo crédito esteja submetido a pagamento por meio de precatório, arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença nos critérios mínimos constantes do art. 85, § 3º do CPC, caso impugnada a pretensão executória, conforme art. 85, § 7º do CPC, cuja exigência dependerá de provocação da parte interessada.Intimem-se.
Cumpra-se.Jataí – GO, documento datado e assinado digitalmente. Andréia Marques de Jesus CamposJuíza de Direito OBS. 1: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. -
22/07/2025 11:21
Intimação Efetivada
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22/07/2025 11:15
Intimação Expedida
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22/07/2025 11:15
Intimação Expedida
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22/07/2025 11:15
Decisão -> Outras Decisões
-
09/07/2025 14:08
Juntada -> Petição
-
23/06/2025 03:34
Intimação Lida
-
11/06/2025 12:58
Autos Conclusos
-
09/06/2025 20:12
Intimação Efetivada
-
09/06/2025 17:30
Juntada -> Petição
-
09/06/2025 16:20
Intimação Expedida
-
09/06/2025 16:20
Intimação Expedida
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04/06/2025 16:14
Processo baixado à origem/devolvido
-
04/06/2025 16:14
Processo baixado à origem/devolvido
-
04/06/2025 16:14
Transitado em Julgado
-
14/04/2025 03:19
Intimação Lida
-
08/04/2025 08:14
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
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04/04/2025 14:35
Intimação Efetivada
-
04/04/2025 14:35
Intimação Expedida
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04/04/2025 14:13
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
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04/04/2025 14:13
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
-
24/03/2025 03:17
Intimação Lida
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13/03/2025 13:26
Intimação Efetivada
-
13/03/2025 13:26
Intimação Expedida
-
13/03/2025 13:25
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
-
12/03/2025 22:28
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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17/01/2025 17:35
Certidão Expedida
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17/01/2025 13:52
Retificação de Classe Processual
-
17/01/2025 13:49
Autos Conclusos
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17/01/2025 13:48
Certidão Expedida
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17/01/2025 13:46
Recurso Autuado
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17/01/2025 13:39
Remessa em grau de recurso
-
17/01/2025 13:39
Recurso Distribuído
-
17/01/2025 13:39
Recurso Distribuído
-
17/01/2025 09:38
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
08/01/2025 14:42
Intimação Efetivada
-
20/12/2024 09:28
Juntada -> Petição -> Apelação
-
16/12/2024 03:26
Intimação Lida
-
04/12/2024 10:44
Intimação Efetivada
-
04/12/2024 10:44
Intimação Expedida
-
04/12/2024 10:44
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/10/2024 16:21
Término da Suspensão do Processo
-
15/10/2024 17:56
Autos Conclusos
-
10/10/2024 13:44
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
08/10/2024 17:12
Intimação Efetivada
-
07/10/2024 03:17
Intimação Lida
-
04/10/2024 16:59
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
27/09/2024 11:31
Intimação Efetivada
-
27/09/2024 11:31
Intimação Expedida
-
27/09/2024 11:31
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição
-
26/08/2024 15:49
Juntada -> Petição
-
13/08/2024 16:52
Juntada -> Petição
-
01/08/2024 20:22
Autos Conclusos
-
29/07/2024 03:17
Intimação Lida
-
22/07/2024 16:24
Juntada -> Petição
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18/07/2024 16:50
Intimação Efetivada
-
18/07/2024 16:50
Intimação Expedida
-
18/07/2024 16:50
Certidão Expedida
-
16/07/2024 17:20
Juntada -> Petição
-
20/02/2024 15:29
Processo Redistribuído
-
20/02/2024 15:29
Certidão Expedida
-
18/10/2023 13:10
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
14/08/2023 03:06
Intimação Lida
-
02/08/2023 11:04
Intimação Expedida
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01/08/2023 10:14
Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade
-
12/09/2022 18:27
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
28/07/2022 03:00
Intimação Lida
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18/07/2022 18:15
Intimação Expedida
-
18/07/2022 15:04
Decisão -> Outras Decisões
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06/07/2022 18:11
Autos Conclusos
-
04/07/2022 03:05
Intimação Lida
-
27/06/2022 14:44
Juntada -> Petição
-
22/06/2022 15:47
Intimação Expedida
-
22/06/2022 15:46
Citação Não Efetivada
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10/06/2022 14:10
Certidão Expedida
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08/06/2022 19:24
Citação Expedida
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08/06/2022 17:24
Decisão -> Outras Decisões
-
08/06/2022 13:51
Autos Conclusos
-
08/06/2022 13:51
Processo Distribuído
-
08/06/2022 13:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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