TJGO - 5620697-83.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 8ª Vara da Fazenda Publica Estadual - Cumprimento de Sentenca Coletiva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Juiz AuxiliarAutos n. 5620697-83.2024.8.09.0051Polo ativo: Dalmi Moreira Sobrinho DECISÃOProvidências do ExequenteTrata-se de execução individual de sentença proveniente de ação coletiva, conduzida por advogados distintos dos que atuaram no processo coletivo 5507106-85.2020.8.09.0051.Legitimidade Ativa: Constato que o Exequente faz parte dos legitimados ativos para requerer o cumprimento de sentença, pois, relacionado entre os filiados na documento constante do evento 01 (doc.13 relacaodeassociados.pdf).Gratuidade da Justiça - Indeferimento e Parcelamento das CustasNada obstante, cabe ao requerente comprovar a insuficiência de recursos, mediante apresentação de documentação hábil, não bastando a mera declaração da parte. É neste sentido a Súmula n. 25, editada pela Corte de Justiça do Estado de Goiás:Súmula nº 25 - TJGO - Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.Embora haja presunção de veracidade na alegação de insuficiência de recursos feita pela pessoa natural, o juiz não está obrigado a conceder a gratuidade da justiça, devendo-se observar os elementos presentes no caso concreto, sobretudo os documentais.A análise da ficha financeira anual revela que a parte exequente recebeu, em média, valores incompatíveis com o benefício, isto após a dedução das contribuições obrigatórias, tais como desconto do imposto de renda e contribuição previdenciária.
Ressalto que descontos oriundos de empréstimos, cuja contratação é voluntária, não constitui fundamento, por si, para a concessão da gratuidade.Demais disso, nota-se que a parte exequente não apresentou documentação bastante a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, em especial quando facultado o parcelamento em até seis (6) vezes, sendo insuficiente a mera alegação para a concessão do benefício. Assim, a vista dos documentos juntados INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, pois, não comprovada a alegada hipossuficiência.Parcelamento das CustasDesde já defiro o parcelamento das custas processuais em seis (6) vezes.
Todavia, deverá ocorrer o integral pagamento até a expedição de alvará (RPV ou precatório, conforme aplicável), conforme dispõe o artigo 2º, § 1º, do Provimento n. 34/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Caso haja requerimento de parcelamento, remeta-se à escrivania para a adoção das providências necessárias, intimando-se o Exequente para o adimplemento da primeira parcela, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento na distribuição. É o relatório.
Assim decido.Sem demoras, o pagamento indevido ou em duplicidade deve ser evitado, sendo necessário o Exequente esclarecer alguns pontos antes do processamento da liquidação/cumprimento de sentença.A vista disso, DETERMINO ao exequente que, no prazo de 10 dias, emende a inicial com as informações a seguir, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento:1 - Renúncia ao Cumprimento Coletivo.
Deverá a parte Exequente comprovar que DESISTIU do cumprimento coletivo protocolado nos autos principais (informar o evento). 2 – Informações sobre outros processos.
Deverá o exequente, pessoalmente, firmar a declaração de que não restou vencido em ação individual, nem protocolou outro pedido de cumprimento de sentença, cujo modelo segue abaixo, não sendo permitido alterar o conteúdo: Eu .......
CPF ......
Telefone/ZAP ......, Associado da ASSEGO, DECLARO, sob as penas do art. 299 do Código Penal e arts. 79 a 81 do Código de processo Civil que não restei vencido em demanda individual de conhecimento com o mesmo objeto da ação principal (autos 5507106-85.2020), e, não demando judicial ou extrajudicialmente, bem como não possuo pedido de cumprimento individual e/ou coletivo, objetivando o recebimento de diferenças relativas à postergação do reajuste geral anual promovida pela lei nº 19.122/2015 ou com fundamente idêntico ao da ação proposta pela ASSOCIAÇAO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS PM & BM DO ESTADO DE GOIAS nos autos da ação civil pública n.º 5507106-85.2020.8.09.0051, em conformidade com Ofício Nº 7.356/2023 –GABPRES e Ofício Circular nº 156/2023 – PGEOUTROSSIM, fica o Exequente intimado para, no mesmo prazo de 10 dias, se manifestar, se ainda não o fez, sobre:1 - Reserva de honorários dos patronos da ação de conhecimento;2 - Esclarecer se renunciou ao pedido de Cumprimento Coletivo da Sentença, visando evitar pagamento em duplicidade;3 - Juntar a declaração acerca da inexistência de outras ações, modelo acima (não alterar a redação);4 - Verificar se juntou todos os documentos necessários para o processamento do RPV/Precatório (Fichas Financeiras, Documentos pessoais, Comprovante de Endereço, Cópia da Sentença, Certidão do Trânsito em Julgado, etc);5 - Verificar se juntou a planilha de cálculo devidamente atualizada;Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, nova conclusão no classificador "ASSEGO - 06-85 - PROVIDÊNCIAS DO EXEQUENTE".Esclareço a serventia e aos patronos que, os autos somente retornarão conclusos conforme as determinações acima ou pendência de pedido liminar.Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia, 17 de julho de 2025.EVERTON PEREIRA SANTOSJuiz de Direito em Auxílio a2 -
17/07/2025 19:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalmi Moreira Sobrinho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/07/2025 18:58:08))
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17/07/2025 18:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Dalmi Moreira Sobrinho - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/07/2025 18:58
providências parte autora
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11/07/2025 09:36
PEDIDO.GRATUIDADE
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20/02/2025 12:18
Novo responsável: Everton Pereira Santos
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17/01/2025 20:33
MANIFESTAÇÃO.RATIFICAÇÃO.EVENTO.11
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16/01/2025 15:06
P/ DECISÃO
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21/11/2024 12:30
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
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21/11/2024 12:30
redistribuição
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14/11/2024 11:40
Houve uma mudança da classe "1283-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" para a classe "1512-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo
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05/11/2024 07:01
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/11/2024 14:50
P/ DECISÃO
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04/11/2024 14:50
(UPJ) - Prazo Decorrido **
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12/09/2024 23:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PM & BM DO ESTADO DE GOIÁS - ASSEGO - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Despacho -
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04/09/2024 09:45
Despacho -> Mero Expediente
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14/08/2024 16:53
P/ DECISÃO
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08/08/2024 21:55
Despacho -> Mero Expediente
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25/07/2024 14:58
RESPOSTA.À.RESERVA.DE.HONORÁRIOS
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24/07/2024 16:24
P/ DECISÃO
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24/07/2024 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalmi Moreira Sobrinho - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 10/07/2024 10:54:28)
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23/07/2024 13:54
Ofício Comunicatório
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10/07/2024 10:54
PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIO CONTRATUAL
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04/07/2024 22:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalmi Moreira Sobrinho - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 02/07/2024 12:35:53)
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02/07/2024 12:35
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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26/06/2024 17:23
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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26/06/2024 17:23
UPJ - AUTUAÇÃO Provimento nº 48/21 ART. 130, INC III/IV *
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25/06/2024 17:11
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª (Dependente) - Distribuído para: JOVIANO CARNEIRO NETO
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25/06/2024 17:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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