TJGO - 5532017-14.2025.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/09/2025 15:52
Juntada -> Petição
-
16/08/2025 14:48
Citação Efetivada
-
06/08/2025 22:32
Citação Expedida
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01/08/2025 13:37
Citação Expedida
-
01/08/2025 06:19
Citação Não Efetivada
-
28/07/2025 16:56
Citação Expedida
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28/07/2025 16:54
Citação Expedida
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5532017-14.2025.8.09.0011NATUREZA: MonitóriaPROMOVENTE: Lume Cerâmica LtdaPROMOVIDO (A): Artpisos Multimarcas Ltda D E C I S Ã O Presentes os requisitos do artigo 700, § 2º do Código de Processo Civil e, diante de documento sem eficácia executiva que representa o crédito da parte requerente, DEFIRO a expedição de mandado monitório para pagamento do valor indicado na petição inicial, somado a 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios, ainda que o devedor satisfaça a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 701 do Código de Processo Civil).Advirta-se a parte requerida que poderá ingressar com embargos ao mandado monitório (artigo 702 do Código de Processo Civil) ou, ainda, requerer pagamento parcelado do débito, no mesmo prazo (artigos 701, § 5º c/c 916, ambos do Código de Processo Civil).Sobrevindo embargos ou juntada de proposta de pagamento parcelado, intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lei.Com o decurso do prazo e não perfectibilizada qualquer das hipóteses acima, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme previsão do artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil.Expeça-se.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITORespondente - Dec.
Judiciário n. 2.400/2025 -
21/07/2025 11:41
Intimação Efetivada
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21/07/2025 11:37
Intimação Expedida
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21/07/2025 11:37
Decisão -> Outras Decisões
-
07/07/2025 15:23
Autos Conclusos
-
07/07/2025 11:01
Juntada de Documento
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07/07/2025 09:23
Processo Distribuído
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07/07/2025 09:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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