TJGO - 5505331-03.2025.8.09.0005
1ª instância - Alvorada do Norte - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Alvorada do Norte (GO)Vara de Família e SucessõesProcesso n.º: 5505331-03.2025.8.09.0005Polo ativo: Odalia Maria De OliveiraPolo passivo: Alex Sandro Medeiros RochaDECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por ODÁLIA MARIA DE OLIVEIRA em face de ALEX SANDRO MEDEIROS ROCHA.Afirma a parte exequente, em síntese, que: i) firmou acordo no processo de divórcio (autos n. 5094479-82.2025.8.09.0005), homologado por sentença transitada em julgado em 25.05.2025, prevendo o pagamento de R$ 20.000,00 em três parcelas mensais de R$ 6.666,67; ii) a parte executada não quitou a primeira parcela, vencida em 09/06/2025, sem apresentar justificativa.Diante do inadimplemento, requer a execução do valor integral de R$ 20.000,00, acrescido da multa contratual de 20%, totalizando R$ 24.000,00.2. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte exequente.
Anote-se.3.
Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se, na pessoa da procuradora constituída no processo principal, a parte executada para pagar o débito indicado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, na forma do artigo 523, §§1º e 2º do CPC.3.1.
Caso seja efetuado o pagamento parcial do débito dentro do prazo legal, a multa e os honorários advocatícios, ora fixados, incidirão apenas sobre o saldo restante (artigo 523, §2º, CPC).3.2.
Cientifique-se de que transcorrido o prazo previsto sem que tenha ocorrido o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, impugnação, podendo esta versar tão somente sobre as matérias elencadas no artigo 525, §1º, CPC. Intime-se.
Cumpra-se.Alvorada do Norte/GO, data no sistema. Nelson Garcia Pereira JuniorJuiz Substituto -
18/07/2025 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Sandro Medeiros Rocha (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (03/07/2025 22:27:38))
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18/07/2025 11:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alex Sandro Medeiros Rocha - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 03/07/2025 22:27:38)
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03/07/2025 22:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Odalia Maria De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (03/07/2025 22:27:38))
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03/07/2025 22:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Odalia Maria De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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03/07/2025 22:27
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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27/06/2025 12:25
Autos Conclusos
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27/06/2025 12:25
Alvorada do Norte - Vara de Família e Sucessões (Dependente) - Distribuído para: NELSON GARCIA PEREIRA JUNIOR
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27/06/2025 12:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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