TJGO - 5467004-45.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 4ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis e Ambientais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:30
Intimação Efetivada
-
29/08/2025 19:28
Intimação Expedida
-
29/08/2025 19:28
Ato ordinatório
-
28/08/2025 14:25
Juntada de Documento
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5467004-45.2025.8.09.0051 Recorrentes(s): Murillo Souto Camargo Recorrido(s): Banco Honda S/a.
O artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil diz que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso em apreço, apura-se que foi oportunizado o prazo de 15 dias para a parte autora comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (evento 05), contudo a parte juntou somente extratos bancários (evento 13). Ressalta-se que o extrato bancário, por si só, não constitui meio idôneo para comprovação da hipossuficiência, uma vez que a movimentação da conta ocorre de acordo com a vontade do próprio titular. Destarte, não restou demonstrada a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais. Ante o exposto, indefiro o benefício da gratuidade da justiça com supedâneo no art. 99, § 2°, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Intime-se.
Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito -
15/08/2025 08:10
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 08:02
Intimação Expedida
-
15/08/2025 08:02
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
14/08/2025 12:42
Autos Conclusos
-
13/08/2025 17:48
Juntada -> Petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5467004-45.2025.8.09.0051 Recorrentes(s): Murillo Souto Camargo Recorrido(s): Banco Honda S/a.
Quanto ao pedido formulado ao evento 08, defiro a dilação de prazo por 15 dias, para que a parte autora apresente os documentos que comprovem a necessidade do benefício de gratuidade da justiça, sob pena de cancelamento. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito em Substituição automática -
21/07/2025 11:42
Intimação Efetivada
-
21/07/2025 11:39
Intimação Expedida
-
21/07/2025 11:39
Despacho -> Mero Expediente
-
18/07/2025 13:18
Autos Conclusos
-
10/07/2025 15:01
Juntada -> Petição
-
16/06/2025 13:11
Intimação Efetivada
-
16/06/2025 12:52
Intimação Expedida
-
16/06/2025 12:52
Despacho -> Mero Expediente
-
13/06/2025 14:47
Autos Conclusos
-
13/06/2025 11:00
Juntada de Documento
-
13/06/2025 10:56
Processo Distribuído
-
13/06/2025 10:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5269919-22.2025.8.09.0093
Espolio Jose Carlos Bonora
Edinamar Benta da Silva
Advogado: Antonio Francisco Pereira Assis
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/04/2025 00:00
Processo nº 6035862-31.2024.8.09.0011
Vagnarlei Alves Pereira
Nelson Luzia de Oliveira
Advogado: Ariane Bastos Araujo Aquino
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/11/2024 00:00
Processo nº 5516688-07.2025.8.09.0093
Nathalia Alves Rocha
Joao Paulo Chaves Papaleo
Advogado: Lara Michelly Souza Lopes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 01/07/2025 00:00
Processo nº 5128371-58.2023.8.09.0164
Governo do Estado de Goias
Thomaz Jefferson Magalhaes Faria
Advogado: Humberto Lucena Roriz Solano
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/03/2023 00:00
Processo nº 5362761-73.2025.8.09.0011
Ismael de Oliveira Lima
Banco Pan SA
Advogado: Igor Nascimento Mendes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/05/2025 14:10