TJGO - 5566457-48.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5566457-48.2025.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente: Lourdes Pinto Da Silva CPF/CNPJ: 150.293.441-87Endereço: 5, , Q 1 L 6, BAIRRO DE LOURDES, ANAPOLIS, GO, CEP 75095640Requerido(a): Banco Safra S A CPF/CNPJ: 58.160.789/0001-28Endereço: PAULISTA 2100, 2100, , BELA VISTA, SAO PAULO, SP, CEP 1310930Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Relatório dispensado pela Lei 9.099/95, por seu artigo 38, caput, parte final.
Atento aos autos, verifico que a parte Autora/Exequente manifestou desistência da ação.Assim sendo, é impositiva a extinção do processo, em conformidade com o artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, dispensando-se oitiva da parte Requerida (Lei 9.099/95, artigo 51, §1º e enunciado 90 do FONAJE).É o que basta.
Diante do exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA, ao tempo em que, EXTINGO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do artigo 485, VIII do CPC e 51, §1º da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários.Promova-se a baixa de eventuais constrições vinculadas à presente lide, por meio das diligências necessárias.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
18/07/2025 11:22
Processo Arquivado
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18/07/2025 11:22
Certidão - Trânsito em julgado
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18/07/2025 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lourdes Pinto Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (18/07/2025 11:19:07))
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18/07/2025 11:21
DESCARTADA - (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (18/07/2025 11:19:07)) (Polo Ativo)
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18/07/2025 11:21
Desmarcada - 26/08/2025 17:00
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18/07/2025 11:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lourdes Pinto Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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18/07/2025 11:19
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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17/07/2025 19:09
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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17/07/2025 18:39
P/ SENTENÇA
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17/07/2025 17:27
erro material juizado
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17/07/2025 17:05
Relatório de Possíveis Conexões
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17/07/2025 17:05
On-line para DANIELLE PEREIRA NAVA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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17/07/2025 17:05
(Agendada para 26/08/2025 17:00:00)
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17/07/2025 17:05
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: SILVIO JACINTO PEREIRA
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17/07/2025 17:05
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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