TJGO - 0225626-30.2009.8.09.0023
1ª instância - Caiaponia - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAIAPÔNIA2ª VARA JUDICIAL (FAZENDAS PÚBLICAS, CRIMINAL, EXECUÇÃO PENAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL)Avenida Manoel Dias Marques, 90, qd. 62, lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000(64) 3663-3036 / [email protected]_____________________________________________________________________________________________Processo: 0225626-30.2009.8.09.0023Polo ativo: AMELIA FRANCINA DE FARIA e outrosPolo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS_____________________________________________________________________________________________Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.O INSS apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em evento 69, com o qual a parte autora concordou em evento 70.Na mesma ocasião, a parte autora apresentou novos cálculos de acordo com as razões apresentadas pelo INSS, o qual, intimado, não se manifestou.Assim, considerando a anuência tácita do INSS, HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento 70, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, e por consequência, DETERMINO a expedição do RPV – Requisição de Pequeno Valor e do Precatório, se for o caso, de acordo com os valores informados, nos termos da Lei.Após, aguardem em cartório a comunicação de efetivação dos depósitos.Comprovado o depósito, intimem o causídico atuante para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o banco, agência, conta, valor, bem como os dados pessoais do titular da respectiva conta e número do CPF (advogado), para a realização da transferência.Após, considerando que o(a) requerente outorgou poderes especiais ao seu procurador, expeça-se alvará para transferência dos valores depositados judicialmente com os seus respectivos acréscimos legais, para a conta bancária em nome do(a) advogado(a) da parte autora.Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se.Cumpra-se. Caiapônia/GO, data e horário assinalados pelo sistema. JULIA VIANNA CORREIA DA SILVAJuíza Substituta(Decreto Judiciário nº 1.387/2025) -
11/06/2025 14:41
P/ DECISÃO
-
03/06/2025 14:55
manifestação
-
29/05/2025 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GLÓRIA NEVES RODRIGUES - herdeira filha (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/05/2025 13:00:52))
-
29/05/2025 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SANTARÉM NEVES DE FARIA herdeiro filho (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/05/2025 13:00:52))
-
29/05/2025 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANA ROSA NEVES GUIMARÃES herdeira filha (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/05/2025 13:00:52))
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29/05/2025 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flávio David de Farias hedeiro de VORNE NEVES DE FARIA filhoda herdeira (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/05/2025 13:00:52))
-
29/05/2025 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EURIPEDES NEVES DE FARIA herdeiro filha (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/05/2025 13:00:52))
-
29/05/2025 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Campos David de Farias- herdeira de VORNE NEVES DE FARIA filho da autora (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/05/2025 13:00:52))
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29/05/2025 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZORICO NEVES DE FARIA herdeiro filho (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/05/2025 13:00:52))
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29/05/2025 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nalva David de Farias herdeira de VORNE NEVES DE FARIA filho da falecida (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/05/2025 13:00:52))
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29/05/2025 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMELIA FRANCINA DE FARIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/05/2025 13:00:52))
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29/05/2025 13:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de GLÓRIA NEVES RODRIGUES - herdeira filha (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/05/2025 13:00:52)
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29/05/2025 13:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SANTARÉM NEVES DE FARIA herdeiro filho (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/05/2025 13:00:52)
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29/05/2025 13:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ANA ROSA NEVES GUIMARÃES herdeira filha (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/05/2025 13:00:52)
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29/05/2025 13:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Flávio David de Farias hedeiro de VORNE NEVES DE FARIA filhoda herdeira (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/05/2025 13:00:52)
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29/05/2025 13:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de EURIPEDES NEVES DE FARIA herdeiro filha (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/05/2025 13:00:52)
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29/05/2025 13:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Campos David de Farias- herdeira de VORNE NEVES DE FARIA filho da autora (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/05/2025 13:00:52)
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29/05/2025 13:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ZORICO NEVES DE FARIA herdeiro filho (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/05/2025 13:00:52)
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29/05/2025 13:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nalva David de Farias herdeira de VORNE NEVES DE FARIA filho da falecida (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/05/2025 13:00:52)
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29/05/2025 13:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AMELIA FRANCINA DE FARIA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/05/2025 13:00:52)
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29/05/2025 13:00
CER
-
17/03/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (16/10/2024 10:23:17))
-
05/03/2025 15:25
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/10/2024 10:23:17)
-
27/01/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (16/10/2024 10:23:17))
-
15/01/2025 13:56
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/10/2024 10:23:17)
-
04/11/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (16/10/2024 10:23:17))
-
25/10/2024 11:47
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/10/2024 10:23:17)
-
25/10/2024 11:47
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/10/2024 10:23:17)
-
16/10/2024 10:23
manifestação
-
15/10/2024 04:37
Juntada -> Petição
-
10/10/2024 09:58
Despacho -> Mero Expediente
-
23/09/2024 11:27
P/ DECISÃO
-
23/09/2024 11:27
CER
-
19/07/2024 17:12
Houve uma mudança da classe "188-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível" para a classe "1283-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprime
-
19/07/2024 17:11
Término da Suspensão do Processo
-
24/06/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/06/2024 20:37:57))
-
12/06/2024 10:22
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/06/2024 20:37:57)
-
07/06/2024 20:37
Despacho -> Mero Expediente
-
15/05/2024 10:54
P/ DESPACHO
-
14/05/2024 16:39
pedido de habilitação de herdeiros
-
16/04/2024 12:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMELIA FRANCINA DE FARIA (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Morte ou perda da capacidade - 06/03/2024 11:17:49)
-
16/04/2024 12:59
(Por 60 dias)
-
06/03/2024 11:17
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Morte ou perda da capacidade
-
16/01/2024 14:07
P/ DESPACHO
-
16/01/2024 09:08
pedido de suspensão do processo
-
12/01/2024 18:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMELIA FRANCINA DE FARIA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/01/2024 13:24:04)
-
12/01/2024 13:24
CERTIDAO
-
10/01/2024 17:46
oficio de pagamento
-
10/01/2024 17:44
Término da Suspensão do Processo
-
20/11/2023 13:07
(Por dias)
-
19/10/2022 15:13
comprovante de transferencia - alvará hibrido
-
05/10/2022 17:36
comprovante de envio - alvará - banco
-
04/10/2022 16:18
Alvará Expedido
-
04/10/2022 15:01
CERTIDAO
-
03/10/2022 16:20
informativo do banco - alvara
-
16/09/2022 17:52
comprovante de envio - alvará - banco
-
16/09/2022 16:10
Alvará Expedido
-
14/09/2022 16:52
manifestação
-
12/09/2022 12:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AMELIA FRANCINA DE FARIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/09/2022 12:31:19)
-
12/09/2022 12:31
CERTIDAO
-
09/09/2022 18:06
oficio de pagamento
-
24/06/2022 14:54
Requisição de Pagamento - RPV - Sucumbência
-
24/06/2022 14:54
Requisição de Pagamento - Precatório - Parte
-
09/05/2022 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/03/2022 20:23:48))
-
28/04/2022 16:09
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 13/03/2022 20:23:48)
-
28/04/2022 16:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AMELIA FRANCINA DE FARIA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 13/03/2022 20:23:48)
-
13/03/2022 20:23
Decisão -> Outras Decisões
-
10/03/2022 16:21
P/ DESPACHO
-
21/12/2021 19:04
Juntada -> Petição
-
21/12/2021 19:04
Juntada -> Petição
-
22/11/2021 19:23
Juntada -> Petição
-
19/10/2021 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/08/2021 16:44:24))
-
08/10/2021 17:05
On-line para Adv(s). de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/08/2021 16:44:24)
-
26/08/2021 16:44
Decisão -> Outras Decisões
-
26/08/2021 14:43
P/ DESPACHO
-
04/08/2021 09:32
petição apresentando cálculos
-
19/07/2021 15:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AMELIA FRANCINA DE FARIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/07/2021 15:53:08)
-
19/07/2021 15:53
Ato ordinatório
-
19/07/2021 15:49
certidão - não apresentação de execução invertida
-
21/05/2021 14:07
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Certidão Expedida (11/05/2021 13:33:34))
-
11/05/2021 13:33
On-line para Advgs. de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
11/05/2021 13:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AMELIA FRANCINA DE FARIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
11/05/2021 13:33
certidão
-
01/05/2021 14:37
Mudança de Assunto Processual
-
15/02/2021 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/02/2021 11:25:38))
-
03/02/2021 11:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AMELIA FRANCINA DE FARIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
03/02/2021 11:25
On-line para Advgs. de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
03/02/2021 11:25
Despacho
-
28/01/2021 18:08
P/ DESPACHO
-
22/01/2021 09:18
pedido de execução invertida
-
15/01/2021 17:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AMELIA FRANCINA DE FARIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
15/01/2021 17:08
certidão
-
11/01/2021 21:31
<a target="_blank" href="<<WEBSITE_REPOSITORIO>>?ProcessoNumero=0225626.30.2009.8.09.0023&DataAudiencia=20.***.***/0815-00&Hash=<<VALOR_HASH>>"><<MENSAGEM>></a> 13/11/2015 - 08:15
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11/01/2021 21:31
Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
11/01/2021 21:31
Histórico Processo Físico
-
11/01/2021 21:31
Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
11/01/2021 21:31
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2009
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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