TJGO - 5509792-97.2025.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 1ª Unidade de Processamento Judicial das Varas de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:04
Juntada -> Petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av.
Presidente Vargas esquina com Av.
Atlântica, Qd.23, JARDIM BOA ESPERANÇA, APARECIDA DE GOIÂNIA, CEP-74.945-300 - Fone: 62- 32779700, - email: [email protected]ÃOAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioProcesso nº: 5509792-97.2025.8.09.0011Promovente (s): Sangela Cristiely Alexandre Silva PiresPromovido (s): Espólio De Roberto Da Silva PiresA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Cumpre esclarecer que os requisitos da petição inicial devem ser analisados de ofício pelo juiz e, verificando que não estão devidamente preenchidos, deverá determinar que o autor a emende ou complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido (artigo 321 do CPC).Portanto, intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar aos autos o seu comprovante de endereço.Fica a parte autora advertida que o não cumprimento desta decisão no prazo concedido acarretará indeferimento da inicial.Transcorrido o prazo, independente de manifestação, voltem os autos conclusos.Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. NINA SÁ ARAÚJOJUÍZA DE DIREITO 11/7 -
21/07/2025 12:10
Intimação Efetivada
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21/07/2025 12:04
Intimação Expedida
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21/07/2025 12:04
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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30/06/2025 14:56
Autos Conclusos
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30/06/2025 14:56
Certidão Expedida
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30/06/2025 01:00
Juntada de Documento
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29/06/2025 23:36
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/06/2025 23:36
Processo Distribuído
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29/06/2025 23:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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