TJGO - 5545176-98.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS3ª VARA CÍVELFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, e-mail: [email protected]________________________________________________________________________________________________________Processo n. 5545176-98.2025.8.09.0051Parte autora: Amarildo Soares De OliveiraParte requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS DESPACHO Trata-se de ação acidentária, a qual é isenta de custas (parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91), razão pela qual não se faz necessária a deliberação a respeito de assistência judiciária.Tendo em vista o rito especial estabelecido pelo art. 129-A da Lei n. 8.213/91, determino que a parte autora seja submetida a perícia médica, visando elucidar em definitivo a controvérsia.Crie-se pendência direcionada à Junta Médica do Poder Judiciário do Estado de Goiás para que seja viabilizada a perícia médica, devendo o laudo técnico ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.Uma vez ofertado o laudo pericial, intime-se a parte autora para que sobre ele se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente, nos termos do §2º do art. 129-A do diploma legal supracitado, que caso a perícia judicial confirme o resultado da perícia realizada na via administrativa, poderá este Juízo desde logo julgar improcedente o pedido.Após a manifestação da parte autora, o feito deverá ser-me concluso para análise do laudo, sendo que, caso este confirme os termos da perícia realizada na via administrativa, o processo será desde logo julgado, e, lado outro, caso a conclusão seja dissonante da perícia administrativa, será determinada a citação do réu, para que ofereça contestação no prazo de 30 (trinta) dias ou até mesmo proposta de implantação do benefício.Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de DireitoGab. 09 (3) -
22/07/2025 12:11
Intimação Efetivada
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22/07/2025 12:06
Intimação Expedida
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22/07/2025 12:06
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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22/07/2025 12:06
Despacho -> Mero Expediente
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16/07/2025 10:21
Retificação de Classe Processual
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10/07/2025 15:33
Certidão Expedida
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10/07/2025 14:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 14:58
Autos Conclusos
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10/07/2025 14:58
Processo Distribuído
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10/07/2025 14:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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