TJGO - 5550460-87.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR.
CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTROFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected]________________________________________________________________________________________________________Processo n. 5550460-87.2025.8.09.0051Parte autora: Leandro Xavier RomaoParte requerida: Cosme & Freitas Empreendimentos Imobiliarios Ltda DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de tutela proposta por Leandro Xavier Romão em face de Cosme & Freitas Empreendimentos Imobiliários.
Antes de deliberar sobre a tutela de urgência pretendida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da inicial apresentando a sua correta qualificação na inicial, indicando o nome completo, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, endereço eletrônico, dentre outros, nos termos do art. 319 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme autoriza o parágrafo único do art. 321 do CPC.No mesmo prazo, deverá apresentar comprovante de endereço atualizado em seu nome e que indique o exato endereço de seu domicílio, uma vez que o documento reproduzido no arquivo 1 do movimento 1 indica que o autor é domiciliado no município de Goiânia-GO, Avenida Lincoln, 2, CH 20, Lote 10, Jardim Novo Mundo, CEP: 74710-260.Todavia, a fatura apresentada como comprovante de endereço (arquivo 4, movimento 1) mostra um endereço diferente Rua Porto,S/N - Q 05 L 42 Cep: 74787-621 - Residencial Português) daquele informado na inicial como sendo o seu domicílio.
Intime-se e cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de Direitogab.10/4 -
11/07/2025 19:03
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
-
11/07/2025 18:15
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 18:15
Autos Conclusos
-
11/07/2025 18:15
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª (Normal) - Distribuído para: CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO
-
11/07/2025 18:15
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5501116-40.2025.8.09.0051
Almir Goncalves Borges
Banco do Brasil SA
Advogado: Edina Carvalho de Sousa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/06/2025 00:00
Processo nº 5347874-32.2025.8.09.0093
Municipio de Perolandia
Jandira Lima de Araujo Franca
Advogado: Pedro Paulo de Toledo Moreira
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/05/2025 18:42
Processo nº 5565451-68.2025.8.09.0051
Jailson Fernandes da Silva
Enel Distribuicao
Advogado: Marcos Vinicius Rodrigues
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/07/2025 00:00
Processo nº 5552350-61.2025.8.09.0051
Elisdaiane de Sousa Oliveira
Bnc Cadastros e Cobrancas LTDA
Advogado: Denis Herlan de Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/07/2025 00:00
Processo nº 5118224-60.2019.8.09.0051
Condominio Super Quadra 101
Rauni Ladeirina de Lima
Advogado: Advair Freitas Vieira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/03/2019 00:00