TJGO - 5466223-26.2025.8.09.0147
1ª instância - Desativada - Sao Luis de Montes Belos - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado CívelGabinete virtual: (64)[email protected] n.: 5466223-26.2025.8.09.0147Parte autora: Thiago Souza Do NascimentoParte ré: Mercado Credito Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.a. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ DANOS MORAIS proposta por THIAGO SOUSA DO NASCIMENTO BRASILEIRO em desfavor da MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, todos qualificados nos autos.
Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.Depreende-se dos autos que a parte autora foi intimada para promover a emenda da peça inicial, contudo manteve-se inerte, conforme certidão exarada à movimentação 10.Cediço que a inércia da parte requerente em se manifestar sobre a determinação de emenda à inicial enseja o indeferimento da petição e a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320 e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Vislumbra-se, portanto, que a petição inicial poderá ser indeferida caso o autor não atenda o comando judicial para emendá-la, após regularmente intimado para tanto, não havendo ilegalidade em tal providência.Diante do exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 485, I, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.Oportunamente, arquivem-se os autos, por findos.Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
21/07/2025 12:21
Intimação Efetivada
-
21/07/2025 12:17
Intimação Expedida
-
18/07/2025 18:50
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
-
17/07/2025 18:22
Autos Conclusos
-
17/07/2025 18:22
Certidão Expedida
-
17/06/2025 23:41
Intimação Efetivada
-
17/06/2025 16:55
Intimação Expedida
-
16/06/2025 09:24
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
13/06/2025 13:08
Autos Conclusos
-
12/06/2025 21:35
Juntada -> Petição
-
12/06/2025 21:14
Ato ordinatório
-
12/06/2025 21:14
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 21:14
Processo Distribuído
-
12/06/2025 21:14
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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