TJGO - 5569169-51.2025.8.09.0123
1ª instância - Piracanjuba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:17
Mandado Expedido
-
25/08/2025 12:11
Juntada de Documento
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20/08/2025 15:36
Juntada -> Petição
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20/08/2025 14:50
Intimação Efetivada
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20/08/2025 14:47
Juntada de Documento
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20/08/2025 14:44
Juntada de Documento
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20/08/2025 14:43
Juntada de Documento
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20/08/2025 14:42
Intimação Expedida
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19/08/2025 18:43
Decisão -> Outras Decisões
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PIRACANJUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ATO(S) ORDINATÓRIO(S) (Fundamentação legal:Art. 152, VI, do Código de Processo Civil e provimento nº 05/2010.) Manifeste a parte autora nos presentes autos, no prazo de 15 (quize) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Piracanjuba-GO, 18 de agosto de 2025. DÉBORA DA SILVA PIRES Técnico Judiciário -
18/08/2025 14:10
Autos Conclusos
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18/08/2025 14:02
Juntada -> Petição
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18/08/2025 11:50
Intimação Efetivada
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18/08/2025 11:41
Intimação Expedida
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18/08/2025 11:41
Ato ordinatório
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16/08/2025 14:53
Citação Não Efetivada
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24/07/2025 22:57
Citação Expedida
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Piracanjuba1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Processo nº.: 5569169-51.2025.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelParte autora/Exequente: Piracanjuba Calcados E Confeccoes LtdaParte ré/Executada(o): Vitoria Da Silva Costa (CPF: *73.***.*11-08)D E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Inclua-se o feito na pauta de audiências de conciliação.Com a definição da data, intime-se a parte autora para comparecer, sob a advertência de que a sua ausência resultará na extinção do processo sem o julgamento do mérito (art. 51, I da Lei 9.099/95), e cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para participar do ato processual, com a comunicação de que o seu não comparecimento resultará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial e será proferido julgamento de plano (art. 18, §1º e art. 20, ambos da Lei 9.099/95).
A citação deverá ser feita, inicialmente, pelo correio.
Em havendo, contudo, todas as informações necessárias, fica, desde logo, autorizada a citação através do aplicativo “WhatsApp”, em detrimento, da citação postal, devendo o servidor responsável observar as formalidades necessárias para a validação do ato, e assegurar-se de que a parte tomou conhecimento do seu conteúdo (resolução n. 354 de 19/11/2020, do CNJ).
Subsidiariamente, proceda-se com nova tentativa por meio de oficial de justiça.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito -
22/07/2025 12:30
Intimação Efetivada
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22/07/2025 12:30
Intimação Efetivada
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22/07/2025 12:30
Intimação Efetivada
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22/07/2025 12:23
Citação Expedida
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22/07/2025 12:21
Intimação Expedida
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22/07/2025 12:21
Certidão Expedida
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22/07/2025 12:20
Intimação Expedida
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22/07/2025 12:20
Audiência de Conciliação
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22/07/2025 12:20
Intimação Expedida
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21/07/2025 11:01
Decisão -> Outras Decisões
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18/07/2025 15:07
Autos Conclusos
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18/07/2025 15:03
Processo Distribuído
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18/07/2025 15:03
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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