TJGO - 5666827-34.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EL (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )
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17/02/2025 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mercadolivre.com Atividades De Internet Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )
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17/02/2025 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo Mendes De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )
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17/02/2025 17:40
Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso
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10/02/2025 10:34
P/ DECISÃO
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10/02/2025 10:34
Transcurso in albis p/ recorrente manifestar
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30/01/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia8º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, Qd.
G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 920, 9º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74884120e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [email protected] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [email protected] Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso n.: 5666827-34.2024.8.09.0051Requerente: Eduardo Mendes de Souza Requerido(a): Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Eduardo Mendes de Souza em face de Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda, ambas as partes devidamente qualificadas na exordial.
Sentença proferida no evento n. 27, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito.No evento n. 33, o autor Eduardo Mendes de Souza interpôs recurso inominado, pugnando pela concessão das benesses da gratuidade de justiça.
Todavia, considerando que a parte recorrente não comprovou insuficiência financeira para arcar com a guia recursal, mesmo constando da sentença sua intimação para colacionar documentos que evidenciem a hipossuficiência financeira alegada, indefiro o pedido de concessão das benesses da gratuidade de justiça.Intime-se o recorrente Eduardo Mendes de Souza para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o recolhimento da guia de custas recursais, sob pena de deserção, nos termos do art. 42, § 1º, da lei n. 9.099/95.Observe o Cartório eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s).Intime-se.
Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente.Éder JorgeJuiz de Direito -
29/01/2025 10:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo Mendes De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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29/01/2025 10:56
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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09/12/2024 13:04
P/ DECISÃO
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09/12/2024 13:03
Transcurso In Albis p/ requerido apresentar contrarrazões (Ebazar.com.br. Ltda)
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01/12/2024 13:23
*75.***.*50-87
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18/11/2024 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ebazar.com.br. Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/11/2024 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mercadolivre.com Atividades De Internet Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/11/2024 16:18
Intimação - CONTRARRAZÕES RECURSO INOMINADO
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18/11/2024 16:17
Processo Desarquivado
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14/11/2024 22:41
Recurso Inominado
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30/10/2024 08:59
Processo Arquivado
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30/10/2024 08:59
ARQUIVAMENTO/PETICIONAMENTO NORMAL
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28/10/2024 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ebazar.com.br. Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
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28/10/2024 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mercadolivre.com Atividades De Internet Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (C
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28/10/2024 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo Mendes De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
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02/10/2024 16:35
P/ SENTENÇA
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02/10/2024 16:35
Decurso de prazo em branco
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02/10/2024 12:57
Petição de Manifestação
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04/09/2024 17:25
Realizada sem Acordo - 04/09/2024 15:30
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04/09/2024 00:25
*75.***.*50-87
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03/09/2024 17:27
SUBS
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31/08/2024 17:57
Para Ebazar.com.br. Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (07/08/2024 15:57:52))
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23/08/2024 16:29
Para Mercadolivre.com Atividades De Internet Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (07/08/2024 15:57:52))
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15/08/2024 11:24
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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10/08/2024 22:28
Para (Polo Passivo) Mercadolivre.com Atividades De Internet Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ412352924BR idPendenciaCorreios2583321idPendenciaCorreios
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10/08/2024 22:27
Para (Polo Passivo) Ebazar.com.br. Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ412352938BR idPendenciaCorreios2583322idPendenciaCorreios
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08/08/2024 14:32
E: carta/CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS E NÃO PELA UPJ
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08/08/2024 14:31
E-carta expedido para Ambos: citação e intimação / Audiência
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07/08/2024 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo Mendes De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/08/2024 15:58
DADOS DA AUDIÊNCIA - LINK
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07/08/2024 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo Mendes De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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07/08/2024 15:57
(Agendada para 04/09/2024 15:30)
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05/08/2024 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo Mendes De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/08/2024 17:28
Despacho -> Mero Expediente
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25/07/2024 17:01
P/ DECISÃO
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23/07/2024 10:54
Petição de Manifestação
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11/07/2024 12:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo Mendes De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/07/2024 12:27
UPJ - CERTIDÃO - EXISTÊNCIA DE AÇÕES ENVOLVENDO AS PARTES
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09/07/2024 16:49
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º (Dependente) - Distribuído para: DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
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09/07/2024 16:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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