TJGO - 5238556-73.2025.8.09.0139
1ª instância - Rubiataba - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rubiataba Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5238556-73.2025.8.09.0139 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: Valdenice Nunes De Meneses Polo Passivo: Estado De Goias ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz, disposta no art. 30 do Manual de Atos Ordinatórios da Comarca de Rubiataba, procedo a intimação das partes na pessoa de seus advogados (via DJe) para, em 10 (dez) dias úteis: a) especificarem as provas que buscam produzir, explicitando qual a relação clara e direta entre a prova requerida e a questão de fato que pretendem provar, sob a advertência de que o pedido de produção de prova poderá ser indeferido, se não demonstrada a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC); b) arrolarem as testemunhas, se for o caso, devendo a sua completa qualificação, ou justificarem fundamentadamente a impossibilidade, na forma do art. 450 do CPC, sob a advertência de que a inobservância poderá implicar no indeferimento da produção de prova testemunhal; c) elaborarem os quesitos que devem ser respondidos pelo perito, em caso de requerimento de produção de prova pericial, sob a advertência de que a inobservância implicará em preclusão; d) requererem fundamentadamente a inversão do ônus da prova, devendo a parte indicar de forma explícita qual prova não tem condições de produzir, e também as razões pelas quais entende que a prova deva ser produzida pela parte adversária, sob a advertência de que a falta de fundamentação poderá implicar no indeferimento do pedido de inversão do ônus probatório (art. 357, III, do CPC); e) manifestarem quanto as questões de fato e de direito que entenderem controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC), cientes das matérias deduzidas na petição inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito.
Rubiataba, 22 de julho de 2025.
WALLAS MARCIO DOS REIS PINHEIRO Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
03/06/2025 03:47
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Goias Previdencia - Goiasprev
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03/06/2025 03:47
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Estado De Goias
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21/05/2025 13:10
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) GPG (comunicação: 109487685432563873776406517)
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21/05/2025 13:10
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Estado De Goias (comunicação: 109987635432563873776406229)
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21/05/2025 09:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdenice Nunes De Meneses (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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21/05/2025 09:44
Decisão -> Outras Decisões
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05/05/2025 12:16
P/ DECISÃO
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29/04/2025 13:13
CERTIDÃO MAO
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28/04/2025 22:10
Despacho -> Mero Expediente
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28/03/2025 10:08
Autos Conclusos
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28/03/2025 10:08
Rubiataba - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: ANA CLÁUDIA PACHECO DAS CHAGAS
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28/03/2025 10:08
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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