TJGO - 5222338-18.2025.8.09.0123
1ª instância - Piracanjuba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Piracanjuba1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Processo nº.: 5222338-18.2025.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte autora/Exequente: Fernando David De MoraisParte ré/Executada(o): Cleonice Pereira Dos Santos (CPF: *11.***.*75-16)D E S P A C H O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de título extrajudicial.Primeiramente, indefiro o requerimento de ofício ao DETRAN, pois na mov. 24 já foi realizada a restrição veicular do bem por meio de sua penhora via RENAJUD.Quanto ao requerimento de bloqueio de bens com base no art. 789, do CPC, informo que o referido artigo apenas garante a responsabilidade patrimonial em caso de inadimplência por parte do executado, sendo responsabilidade da parte exequente indicar quais bens deseja penhorar para satisfazer a dívida.Assim, determino a intimação da parte exequente para que prossiga com o feito, indicando bens da executada passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito -
05/09/2025 19:43
Despacho -> Mero Expediente
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25/08/2025 13:00
Autos Conclusos
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25/08/2025 12:56
Juntada -> Petição
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19/08/2025 15:13
Juntada -> Petição
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11/08/2025 15:01
Intimação Efetivada
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11/08/2025 14:52
Intimação Expedida
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11/08/2025 14:52
Ato ordinatório
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11/08/2025 14:33
Mandado Não Cumprido
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Piracanjuba1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Processo nº.: 5222338-18.2025.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte autora/Exequente: Fernando David De MoraisParte ré/Executada(o): Cleonice Pereira Dos Santos (CPF: *11.***.*75-16)D E S P A C H O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de execução de título extrajudicial.Com o intuito de localizar o endereço do veículo informado na mov. 24, determino a busca de seu extrato detalhado via RENAJUD e determino a expedição de novo mandado de penhora e remoção nos termos da mov. 7 no endereço apresentado.Infrutífera a medida, intime-se a parte exequente para que apresente bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito -
08/08/2025 13:22
Intimação Efetivada
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08/08/2025 13:19
Mandado Expedido
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08/08/2025 13:17
Intimação Expedida
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08/08/2025 13:17
Juntada de Documento
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04/08/2025 18:44
Despacho -> Mero Expediente
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24/07/2025 18:02
Autos Conclusos
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23/07/2025 09:25
Juntada -> Petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PIRACANJUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ATO(S) ORDINATÓRIO(S) (Fundamentação legal:Art. 152, VI, do Código de Processo Civil e provimento nº 05/2010.) Manifeste a parte autora nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Piracanjuba-GO, 18 de julho de 2025. Leticia Barbosa de Oliveira Analista Judiciário -
18/07/2025 12:11
Intimação Efetivada
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18/07/2025 12:03
Intimação Expedida
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18/07/2025 12:03
Ato ordinatório
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18/07/2025 07:40
Mandado Não Cumprido
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11/07/2025 13:05
Mandado Expedido
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11/07/2025 13:02
Juntada de Documento
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07/07/2025 13:02
Juntada de Documento
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02/06/2025 14:10
Juntada de Documento
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02/06/2025 13:45
Intimação Efetivada
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02/06/2025 13:32
Juntada -> Petição
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02/06/2025 13:05
Intimação Expedida
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02/06/2025 13:05
Ato ordinatório
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27/05/2025 12:32
Prazo Decorrido
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19/05/2025 13:50
Juntada -> Petição
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19/05/2025 13:49
Juntada -> Petição
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05/05/2025 14:43
Citação Efetivada
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05/05/2025 10:07
Juntada -> Petição
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08/04/2025 11:19
Juntada -> Petição
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01/04/2025 22:30
Citação Expedida
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26/03/2025 12:33
Citação Expedida
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26/03/2025 12:33
Intimação Efetivada
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26/03/2025 09:56
Juntada -> Petição
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25/03/2025 16:26
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
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25/03/2025 11:54
Juntada -> Petição
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24/03/2025 14:47
Juntada -> Petição
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24/03/2025 14:39
Ato ordinatório
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24/03/2025 14:39
Autos Conclusos
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24/03/2025 14:39
Processo Distribuído
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24/03/2025 14:39
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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