TJGO - 5086428-41.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:41
Autos Conclusos
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27/08/2025 10:14
Juntada -> Petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
18/08/2025 15:05
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 14:57
Intimação Expedida
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18/08/2025 14:57
Certidão Expedida
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15/08/2025 10:11
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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14/08/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia8º Juizado Especial CívelRua 72, Qd.
C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480.e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [email protected] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [email protected] Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso n.: 5086428-41.2025.8.09.0051Requerente: Eduardo Monteiro dos Santos Requerido(a): Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
DECISÃO Trata-se de ação de indenização de danos morais proposta por Eduardo Monteiro dos Santos em face de Bradesco Administradora de Consórcios Ltda., ambas as partes devidamente qualificadas na exordial. Sentença proferida no evento n. 29, julgando improcedentes os pedidos iniciais.No evento n. 34, o autor Eduardo Monteiro dos Santos interpôs recurso inominado, pugnando pela concessão da gratuidade de justiça.
Todavia, considerando que a parte recorrente não comprovou insuficiência financeira para arcar com a guia recursal, mesmo constando da sentença sua intimação para colacionar documentos que evidenciem a hipossuficiência financeira alegada, indefiro o pedido de concessão da gratuidade de justiça.Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o recolhimento da guia de custas recursais, sob pena de deserção, nos termos do art. 42, § 1º, da lei n. 9.099/95.Observe o Cartório eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s).Intime-se.
Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente.Éder JorgeJuiz de Direito -
13/08/2025 10:10
Intimação Efetivada
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13/08/2025 10:03
Intimação Expedida
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13/08/2025 10:03
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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08/08/2025 14:51
Autos Conclusos
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05/08/2025 14:41
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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22/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
21/07/2025 12:41
Intimação Efetivada
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21/07/2025 12:34
Intimação Expedida
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21/07/2025 12:34
Certidão Expedida
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17/07/2025 15:55
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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01/07/2025 16:33
Intimação Efetivada
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01/07/2025 16:33
Intimação Efetivada
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01/07/2025 16:19
Intimação Expedida
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01/07/2025 16:19
Intimação Expedida
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01/07/2025 16:19
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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06/06/2025 09:55
Autos Conclusos
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04/06/2025 11:24
Juntada -> Petição
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27/05/2025 08:11
Intimação Efetivada
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27/05/2025 08:07
Intimação Expedida
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27/05/2025 08:07
Despacho -> Mero Expediente
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14/05/2025 12:08
Juntada -> Petição
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05/05/2025 08:52
Autos Conclusos
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28/04/2025 18:10
Juntada -> Petição -> Impugnação
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15/04/2025 14:06
Audiência de Conciliação
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14/04/2025 11:18
Juntada -> Petição
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17/03/2025 12:52
Intimação Efetivada
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17/03/2025 12:52
Intimação Efetivada
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17/03/2025 12:52
Certidão Expedida
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17/03/2025 12:52
Intimação Efetivada
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17/03/2025 12:52
Intimação Efetivada
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17/03/2025 12:52
Audiência de Conciliação
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17/03/2025 08:26
Intimação Efetivada
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17/03/2025 08:26
Despacho -> Mero Expediente
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25/02/2025 17:31
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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19/02/2025 17:57
Autos Conclusos
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14/02/2025 15:40
Juntada -> Petição
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07/02/2025 15:21
Intimação Efetivada
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07/02/2025 15:21
Certidão Expedida
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05/02/2025 19:07
Juntada de Documento
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05/02/2025 16:39
Ato ordinatório
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05/02/2025 16:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 16:39
Processo Distribuído
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05/02/2025 16:39
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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