TJGO - 5177406-64.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:28
Juntada de Documento
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04/09/2025 09:09
Juntada de Documento
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04/09/2025 09:05
Certidão Expedida
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02/09/2025 16:56
Intimação Efetivada
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02/09/2025 15:09
Intimação Expedida
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02/09/2025 15:09
Decisão -> deferimento
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28/08/2025 09:41
Autos Conclusos
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25/08/2025 22:26
Juntada -> Petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5177406-64.2025.8.09.0051Exequente(s): Josserrand Massimo Volpon Advogados AssociadosExecutado(s): Vanessa Farias PaulinoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em face de VANESSA FARIAS PAULINO, já qualificados nos autos.No evento 22, foi prolatada a SENTENÇA.No evento 25, o exequente requer CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.No evento 38, as partes juntaram aos autos termo de acordo, e requerem homologação.DECIDO.Inicialmente, observo que a demanda versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, ao passo que a avença foi celebrada por agentes presumivelmente capazes, devidamente representados, não havendo mácula na transação (evento 38).Na dicção do Art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo com julgamento de mérito quando as partes transigirem.Ademais, nos termos do artigo 924, III do CPC, é extinta a execução quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.Cumpre observar que, na sentença homologatória de acordo, não há condenação propriamente dita, mas apenas o reconhecimento da validade do pacto celebrado entre as partes, limitando-se o juízo à análise de seus aspectos formais, sem incursão no mérito da transação.DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do Art. 139, inciso V c/c Art. 487, inciso III e Art. 924, inciso III, todos do CPC, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no dispositivo legal supramencionado, ficando ressalvada a possibilidade de desarquivamento dos autos para prosseguimento do cumprimento de sentença, caso verificado o descumprimento da avença.Sem honorários a deliberar; Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.Diante da ausência de interesse recursal, determino o trânsito em julgado com a publicação desta decisão, promovendo-se o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição e sem prejuízo de posterior desarquivamento, a requerimento das partes.Havendo comprovação nos autos do cumprimento integral do acordo, façam-me os autos conclusos para extinção e baixas devidas.Dou por registrado o presente decisum.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITASJuiz de Direito(conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025) -
20/08/2025 10:50
Intimação Efetivada
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20/08/2025 10:40
Intimação Expedida
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20/08/2025 10:40
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/08/2025 13:25
Autos Conclusos
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07/08/2025 16:27
Juntada -> Petição
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06/08/2025 14:52
Certidão Expedida
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29/07/2025 14:17
Troca de Responsável
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28/07/2025 18:06
Juntada -> Petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Processo nº 5177406-64.2025.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas à emissão dos atos de constrição(SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017,tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido).
Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado.
Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado.
Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar deforma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro.
Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo.
Passo a Passo (ilustração abaixo) : Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido).
Goiânia - GO, 21 de julho de 2025.
Mariana Jacinto Ferreira Passo 1: Passo 2: -
21/07/2025 12:43
Intimação Efetivada
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21/07/2025 12:37
Intimação Expedida
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21/07/2025 12:37
Ato ordinatório
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16/07/2025 22:40
Intimação Efetivada
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16/07/2025 22:32
Intimação Expedida
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16/07/2025 22:32
Decisão -> Outras Decisões
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14/07/2025 13:19
Autos Conclusos
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24/06/2025 15:10
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
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24/06/2025 15:09
Evolução da Classe Processual
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29/05/2025 17:06
Juntada -> Petição
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27/05/2025 00:05
Intimação Efetivada
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26/05/2025 19:17
Intimação Expedida
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26/05/2025 19:17
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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26/05/2025 12:45
Autos Conclusos
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08/05/2025 19:46
Juntada -> Petição
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05/05/2025 15:51
Intimação Efetivada
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05/05/2025 14:19
Citação Efetivada
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25/04/2025 23:33
Citação Expedida
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17/04/2025 16:17
Juntada -> Petição
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09/04/2025 02:07
Intimação Efetivada
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09/04/2025 02:07
Ato ordinatório
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07/04/2025 15:52
Despacho -> Mero Expediente
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07/04/2025 12:46
Autos Conclusos
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01/04/2025 11:43
Juntada -> Petição
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27/03/2025 18:03
Intimação Efetivada
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27/03/2025 18:03
Certidão Expedida
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18/03/2025 14:34
Juntada -> Petição
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13/03/2025 16:17
Intimação Efetivada
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13/03/2025 16:17
Ato ordinatório
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12/03/2025 15:00
Despacho -> Mero Expediente
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12/03/2025 14:11
Autos Conclusos
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10/03/2025 11:00
Juntada de Documento
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10/03/2025 10:38
Processo Distribuído
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10/03/2025 10:38
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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