TJGO - 5568810-61.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/09/2025 14:21
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 14:06
Intimação Expedida
-
05/09/2025 14:06
Juntada de Documento
-
27/08/2025 06:16
Citação Não Efetivada
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
20/08/2025 13:04
Juntada de Documento
-
20/08/2025 13:02
Juntada de Documento
-
20/08/2025 12:59
Citação Expedida
-
20/08/2025 10:01
Intimação Efetivada
-
20/08/2025 09:59
Intimação Expedida
-
20/08/2025 09:59
Audiência de Conciliação
-
19/08/2025 13:48
Juntada -> Petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
15/08/2025 10:42
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 10:39
Intimação Expedida
-
15/08/2025 10:39
Audiência de Conciliação
-
29/07/2025 12:05
Juntada de Documento
-
29/07/2025 12:00
Citação Expedida
-
28/07/2025 19:51
Intimação Efetivada
-
28/07/2025 19:49
Intimação Expedida
-
28/07/2025 19:49
Decisão -> Outras Decisões
-
28/07/2025 17:32
Juntada -> Petição
-
26/07/2025 18:35
Autos Conclusos
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5568810-61.2025.8.09.0007Polo Ativo: Taa Tarcis Rocha OliveiraPolo Passivo: Prime Na Ltda - Borges Financiamentos Antes da análise da exordial, determino que a parte autora reorganize toda documentação da petição inicial, nomeando cada arquivo ao seu conteúdo, nos termos dos Enunciados 8¹ e 9² do Encontro de Precedentes dos Juizados Especiais Cíveis do TJGO³, a fim da melhor organização do processo, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento de sua inicial.Saliento que a ordem de protocolo a ser seguido é o seguinte: Petição Inicial, Procuração, Documentos Pessoais ou Atos Constitutivos e demais documentos. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente).1- 008: PROJUDI.
PETIÇÃO DESORGANIZADA.
INVIABILIDADE DE ACESSO.Cabe determinação de emenda à inicial, sob pena de extinção do processo, no caso de protocolo da petição no processo judicial eletrônico, cuja desorganização dificulte ou inviabilize o rápido acesso ao sistema, ferindo a celeridade processual (CF, art. 5°, LXXVIII).2 - 009: PROJUDI.
PETIÇÃO DESORGANIZADA.
CONCEITO.
No processo judicial eletrônico, considera-se petição desorganizada a que é subdividida em excessivos arquivos, a que contém documentos ilegíveis, bem como arquivos sem denominação pertinente ao seu conteúdo.3- https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/juizados-especiais .028 -
21/07/2025 13:00
Intimação Efetivada
-
21/07/2025 12:51
Intimação Expedida
-
21/07/2025 12:51
Decisão -> Outras Decisões
-
18/07/2025 14:24
Autos Conclusos
-
18/07/2025 14:03
Intimação Lida
-
18/07/2025 14:03
Audiência de Conciliação
-
18/07/2025 14:03
Processo Distribuído
-
18/07/2025 14:03
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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