TJGO - 5728740-69.2023.8.09.0045
1ª instância - Formosa - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:11
Certidão Expedida
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22/07/2025 19:09
Processo Desarquivado
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSAFormosa - Juizado Especial CívelRua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPROCESSO Nº: 5728740-69.2023.8.09.0045RECLAMANTE (S): Maria B unita Comercio De Roupas LtdaRECLAMADO (S): Loyane Regina Fonseca De LimaEsta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial)DECISÃODetermino o desarquivamento dos autos.Recebo o pedido de cumprimento de sentença.Ao cartório, altere a natureza da ação, fazendo constar “cumprimento de sentença”. Intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do acordo firmado nos autos, sob pena de prosseguimento da execução.Advirto que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo fixado no parágrafo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, nos moldes do art. 525, do CPC.Escoado o prazo, sem manifestação, proceda a penhora online, via sistema conveniado SISBAJUD, valendo-se do CPF/CNPJ da parte executada.Em caso de êxito na penhora, intime-se a parte executada pessoalmente para que tome ciência da penhora e se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.Havendo indisponibilidade excessiva, proceda o imediato cancelamento do excesso (art. 854, § 1º, do CPC/2015).Caso não seja localizado numerário para pagamento do débito, proceda a pesquisa, via RENAJUD, para possível constrição de veículos pertencentes à parte executada.Com o resultado, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.Cumpra-se.Formosa/GO, datado e assinado digitalmente. HERON JOSÉ CASTRO VEIGAJuiz de Direito -
21/07/2025 13:01
Intimação Efetivada
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21/07/2025 12:54
Intimação Expedida
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21/07/2025 12:54
Decisão -> deferimento
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18/07/2025 18:14
Autos Conclusos
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15/07/2025 13:55
Juntada -> Petição
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07/07/2025 15:34
Processo Arquivado
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13/06/2025 16:26
Ofício Efetivado
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29/04/2025 15:16
Juntada de Documento
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29/04/2025 11:46
Ofício(s) Expedido(s)
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28/04/2025 16:55
Juntada de Documento
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25/04/2025 17:01
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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24/04/2025 15:12
Autos Conclusos
-
15/04/2025 09:16
Juntada -> Petição
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12/04/2025 18:20
Mandado Cumprido
-
03/04/2025 12:49
Mandado Expedido
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03/04/2025 12:45
Ato ordinatório
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27/03/2025 12:15
Juntada de Documento
-
24/03/2025 14:18
Certidão Expedida
-
24/03/2025 14:05
Certidão Expedida
-
29/11/2024 19:54
Mandado Cumprido
-
17/10/2024 15:54
Mandado Expedido
-
17/10/2024 15:51
Evolução da Classe Processual
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09/10/2024 17:59
Intimação Efetivada
-
09/10/2024 17:59
Decisão -> deferimento
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09/10/2024 10:33
Autos Conclusos
-
09/10/2024 10:31
Processo Desarquivado
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30/09/2024 13:31
Juntada -> Petição
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27/09/2024 16:39
Processo Arquivado
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27/08/2024 11:14
Certidão Expedida
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19/08/2024 19:18
Intimação Efetivada
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19/08/2024 19:18
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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19/08/2024 17:19
Autos Conclusos
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16/08/2024 11:47
Juntada -> Petição
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12/08/2024 14:37
Certidão Expedida
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08/08/2024 16:42
Juntada -> Petição
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08/08/2024 15:25
Intimação Efetivada
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08/08/2024 15:25
Ato ordinatório
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01/08/2024 16:11
Mandado Cumprido
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25/06/2024 16:14
Mandado Expedido
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23/06/2024 23:51
Juntada -> Petição
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19/06/2024 18:22
Intimação Efetivada
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19/06/2024 18:22
Ato ordinatório
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06/06/2024 13:19
Mandado Não Cumprido
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22/03/2024 17:05
Mandado Expedido
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08/03/2024 11:31
Intimação Efetivada
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08/03/2024 11:31
Decisão -> deferimento
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29/02/2024 16:41
Autos Conclusos
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08/02/2024 13:41
Juntada -> Petição
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07/02/2024 15:03
Intimação Efetivada
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07/02/2024 15:03
Ato ordinatório
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11/12/2023 16:00
Mandado Não Cumprido
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01/12/2023 01:26
Mandado Expedido
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22/11/2023 14:36
Intimação Efetivada
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22/11/2023 14:36
Decisão -> Outras Decisões
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31/10/2023 16:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/10/2023 16:48
Autos Conclusos
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31/10/2023 16:48
Processo Distribuído
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31/10/2023 16:47
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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