TJGO - 5779842-72.2024.8.09.0150
1ª instância - Trindade - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/09/2025 18:41
Intimação Efetivada
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08/09/2025 17:41
Intimação Expedida
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08/09/2025 17:39
Juntada -> Petição
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02/09/2025 12:13
Decorrido Prazo
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22/08/2025 00:49
Intimação Lida
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12/08/2025 22:30
Intimação Expedida
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07/08/2025 17:39
Intimação Expedida
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07/08/2025 10:31
Intimação Efetivada
-
07/08/2025 10:31
Intimação Efetivada
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07/08/2025 10:22
Intimação Expedida
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07/08/2025 10:22
Intimação Expedida
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07/08/2025 10:22
Despacho -> Mero Expediente
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05/08/2025 12:02
Autos Conclusos
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05/08/2025 10:10
Juntada -> Petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
J PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso nº: 5779842-72.2024.8.09.0150Exequente: Aldaci Nunes da SilveiraExecutado: José Souza dos SantosDESPACHOPara fins de comprovar a suposta fraude à execução, deverá a parte exequente anexar aos autos provas de que a venda ou intenção de venda ocorreu após o início da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se.Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRAJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário nº 5.301/2023) -
17/07/2025 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aldaci Nunes Da Silveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (17/07/2025 14:01:29))
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17/07/2025 14:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aldaci Nunes Da Silveira - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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17/07/2025 14:01
Intimar exequente impulsionar o feito. Prazo: 10 dias.
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15/07/2025 15:15
Autos Conclusos
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15/07/2025 13:40
Juntada -> Petição
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30/06/2025 19:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aldaci Nunes Da Silveira (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (30/06/2025 19:13:55))
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30/06/2025 19:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aldaci Nunes Da Silveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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30/06/2025 19:13
Intimar exequente impulsionar o feito. Prazo: 5 dias.
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26/06/2025 12:18
Autos Conclusos
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26/06/2025 10:41
Juntada -> Petição
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16/06/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aldaci Nunes Da Silveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/06/2025 12:57:50))
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16/06/2025 12:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aldaci Nunes Da Silveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/06/2025 12:57
Informações sistemas conveniados - manifestar 5 dias
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16/06/2025 12:57
Penhora infrutífera
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16/05/2025 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Souza Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
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16/05/2025 16:34
Recebe inicial cumprimento de sentença. Intimar ré
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16/05/2025 14:50
Autos Conclusos
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16/05/2025 14:49
Processo Desarquivado
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16/05/2025 14:42
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/04/2025 14:23
Processo Arquivado
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24/04/2025 14:23
23/04/2025
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01/04/2025 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Souza Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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01/04/2025 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aldaci Nunes Da Silveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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01/04/2025 14:31
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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28/03/2025 12:36
Autos Conclusos
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18/03/2025 20:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aldaci Nunes Da Silveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
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18/03/2025 20:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Souza Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
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18/03/2025 20:40
Intimar réu sobre valores. Sendo juntado doc, intime-se autora. Após, cls stça.
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13/03/2025 11:37
Autos Conclusos
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12/03/2025 18:51
Juntada -> Petição -> Impugnação
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12/03/2025 18:50
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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24/02/2025 17:55
Para (Polo Ativo) Aldaci Nunes Da Silveira (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação (24/02/2025 12:13:21))
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24/02/2025 12:13
Juntada -> Petição -> Contestação
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31/01/2025 00:00
Intimação
J PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso nº: 5779842-72.2024.8.09.0150Promovente: Aldaci Nunes da SilveiraPromovido: José Souza dos SantosDESPACHOCom relação à manifestação do requerido do evento 31, esclareço que a alegação de inépcia da inicial será analisada em sede de sentença, juntamente com outras preliminares.
Portanto, concedo ao promovido o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de revelia.Na oportunidade, poderá manifestar-se sobre os documentos juntados nos eventos 33 e 37 pela autora.Apresentada a contestação, intime-se a requerente para réplica, em 10 dias.Sem manifestação, venham-me conclusos para sentença.Intime-se.Documento datado e assinado digitalmente. THIAGO MEHARI FERREIRA MARTINSJuiz de Direito em auxílio -
30/01/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Souza Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/01/2025 13:57
Intimar requerido apresentar defesa.
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30/01/2025 12:50
Autos Conclusos
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07/01/2025 10:27
Documento - Autora
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12/12/2024 13:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Souza Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
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12/12/2024 13:02
Intimar requerido para manifestar sobre doc do evento 33. Prazo: 10 dias
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11/12/2024 11:38
Autos Conclusos
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11/12/2024 11:38
Manifestação Autora
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05/12/2024 11:10
Despacho -> Mero Expediente
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28/11/2024 11:35
Chamamento do feito a ordem
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26/11/2024 17:48
Autos Conclusos
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30/10/2024 16:12
Para Jose Souza Dos Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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30/10/2024 16:12
Para Aldaci Nunes Da Silveira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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30/10/2024 16:12
Realizada sem Acordo - 30/10/2024 15:20
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10/10/2024 12:46
Para (Polo Passivo) Jose Souza Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (23/09/2024 13:49:17))
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10/10/2024 12:45
Para (Polo Ativo) Aldaci Nunes Da Silveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (23/09/2024 13:49:17))
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23/09/2024 13:49
AR não efetivado - apresentar novo endereço
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23/09/2024 13:48
JOSE SOUZA DOS SANTOS
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04/09/2024 23:27
Para (Polo Passivo) Jose Souza Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ434901375BR idPendenciaCorreios2655050idPendenciaCorreios
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03/09/2024 11:22
Para (Polo Ativo) Aldaci Nunes Da Silveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/08/2024 10:12:16))
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02/09/2024 14:06
Para (Polo Passivo) Jose Souza Dos Santos
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02/09/2024 10:18
(Agendada para 30/10/2024 15:20:00)
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30/08/2024 10:12
Recebe inicial. Determina citação. Disponibiliza link audiencia.
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29/08/2024 15:25
P/ DECISÃO
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29/08/2024 15:25
Analisar pedido do ev. 8
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29/08/2024 13:46
Intimar parte autora por telefone para comprovar propriedade imóvel. Pz: 10 dias
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29/08/2024 13:11
P/ DECISÃO
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29/08/2024 10:40
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (22/08/2024 07:46:59))
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22/08/2024 13:05
Comprovante de envio do oficio por malote
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22/08/2024 13:03
Ofício(s) Expedido(s)
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22/08/2024 07:46
Cartório oficiar solicitando certidão de imóvel. Após, conclusos.
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21/08/2024 16:26
Informação > Promovido Devolveu as Chaves do Imóvel > Prosseguimento Cobrança
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21/08/2024 12:16
Autos Conclusos
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21/08/2024 12:16
Pedido de Gratuidade > Certidão do Imóvel
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19/08/2024 10:51
Para (Polo Ativo) Aldaci Nunes Da Silveira (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (15/08/2024 12:30:55))
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15/08/2024 12:30
Emendar inicial > juntar documentos. Prazo: 05 dias.
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14/08/2024 09:55
Autos Conclusos
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14/08/2024 09:55
Trindade - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Vívian Martins Melo Dutra
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14/08/2024 09:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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