TJGO - 5381712-92.2025.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:17
Intimação Lida
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Desembargador Roberto Horácio Rezende 3ª Câmara Crimina RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5381712-92.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAREQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICOREQUERIDO: CRISTYAN BARBOSA DUARTE OLIVEIRA RRELATOR: Dr.
GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo Grau RELATÓRIO Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, com fundamento no artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal, em face da decisão proferida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia/GO, Dr.
Luciano Borges da Silva, que, rejeitou a denúncia, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, por ausência de justa causa relativamente à imputação do crime do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, desclassificando a conduta para o artigo 28 da Lei de Drogas e, de consequência declarou extinta a punibilidade de CRISTYAN BARBOSA DUARTE OLIVEIRA (mov. 38). Consta que o Ministério Público, por seu representante, ofereceu denúncia perante o Juízo da 8ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia/GO, em desfavor de CRISTYAN BARBOSA DUARTE OLIVEIRA, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (tráfico de drogas). A denúncia narra que: “No dia 16 de maio de 2025, por volta das 20h, na Avenida 4ª Radial, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, CRISTYAN BARBOSA DUARTE OLIVEIRA trazia consigo, para fins de venda, 03 (três) porções de substância análoga ao crack, totalizando 57,363 (cinquenta e sete gramas e trezentos e sessenta e três miligramas), além de uma balança de precisão, sem autorização e em desacordo com determinação regulamentar, conforme Laudo de Perícia Criminal de Constatação de Drogas a fls. 19/21 do PDF.A equipe policial recebeu informações do serviço de inteligência sobre uma pessoa que trajava uma blusa de frio branca, camiseta de time e calça jeans, Avenida 4ª Radial.
Os policiais se deslocaram até o local e visualizaram uma pessoa com as mesmas características informadas (CRISTYAN).Na ocasião, ao visualizar a viatura, CRISTYAN demonstrou comportamento evasivo e, mudando bruscamente de direção, tentou fugir e arremessou ao solo uma sacola, na qual continha as drogas e a balança de precisão.Ante o exposto, verifica-se que o denunciado CRISTYAN BARBOSA DUARTE OLIVEIRA encontra-se incurso nas sanções do artigo 33, caput, Lei nº 11.343/06.” Em 3/6/2025, o Meritíssimo Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, Dr.
Luciano Borges da Silva, rejeitou a denúncia, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, por ausência de justa causa e desclassificou a conduta para o artigo 28 da Lei de Drogas e, de consequência declarou extinta a punibilidade de CRISTYAN BARBOSA DUARTE OLIVEIRA.
Sentença publicada em 3/6/2025 (mov. 38). O Ministério Público foi intimado em 13/6/2025 (mov. 55), interpondo recurso na mesma data, pleiteando o recebimento da denúncia, com prosseguimento do feito (mov. 57). Em contrarrazões, a defesa opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso (mov. 61). Em juízo de retratação, a decisão foi mantida (mov. 63). A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer subscrito pela Dra.
Carla Fleury de Souza, opinou pelo conhecimento e provimento do recurso ministerial para que a denúncia seja recebida e prosseguimento da ação penal em desfavor de CRISTYAN BARBOSA DUARTE OLIVEIRA (mov. 81). É o Relatório, sem submissão à revisão, nos termos do artigo 138, inciso XXXII, do RITJGO. Peço dia para julgamento. GILMAR LUIZ COELHO Juiz Substituto em Segundo Grau RELATOR (Datado e assinado eletronicamente) B3 -
29/07/2025 15:35
Certidão Expedida
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29/07/2025 14:52
Intimação Efetivada
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29/07/2025 14:44
Intimação Expedida
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29/07/2025 14:44
Intimação Expedida
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29/07/2025 14:44
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
-
28/07/2025 21:55
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
21/07/2025 16:28
Autos Conclusos
-
21/07/2025 15:01
Juntada -> Petição
-
21/07/2025 13:01
Intimação Efetivada
-
21/07/2025 12:54
Intimação Expedida
-
21/07/2025 12:53
Ato ordinatório
-
11/07/2025 03:04
Intimação Lida
-
03/07/2025 13:49
Juntada de Documento
-
02/07/2025 12:02
Troca de Responsável
-
01/07/2025 16:23
Intimação Efetivada
-
01/07/2025 16:15
Intimação Expedida
-
01/07/2025 16:10
Intimação Expedida
-
01/07/2025 16:10
Ato ordinatório
-
01/07/2025 16:09
Certidão Expedida
-
29/06/2025 14:39
Despacho -> Mero Expediente
-
26/06/2025 17:50
Autos Conclusos
-
26/06/2025 17:50
Certidão Expedida
-
26/06/2025 17:07
Recurso Autuado
-
26/06/2025 16:12
Juntada de Documento
-
26/06/2025 14:35
Despacho -> Mero Expediente
-
26/06/2025 14:35
Recurso Distribuído
-
26/06/2025 14:35
Recurso Distribuído
-
25/06/2025 14:35
Autos Conclusos
-
25/06/2025 12:28
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
16/06/2025 15:30
Intimação Expedida
-
16/06/2025 15:30
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
-
13/06/2025 12:51
Autos Conclusos
-
13/06/2025 12:18
Juntada -> Petição -> Recurso em sentido estrito
-
13/06/2025 09:01
Juntada de Documento
-
13/06/2025 03:06
Intimação Lida
-
10/06/2025 16:17
Juntada de Documento
-
10/06/2025 16:09
Ofício(s) Expedido(s)
-
05/06/2025 22:10
Intimação Lida
-
05/06/2025 10:46
Troca de Responsável
-
04/06/2025 12:23
Juntada de Documento
-
04/06/2025 12:18
Ofício(s) Expedido(s)
-
04/06/2025 12:13
Juntada de Documento
-
04/06/2025 11:04
Juntada de Documento
-
03/06/2025 19:10
Juntada de Documento
-
03/06/2025 18:48
Ofício(s) Expedido(s)
-
03/06/2025 18:45
Mandado Expedido
-
03/06/2025 18:41
Alvará de Soltura Expedido
-
03/06/2025 18:06
Troca de Responsável
-
03/06/2025 17:49
Juntada de Documento
-
03/06/2025 17:39
Intimação Expedida
-
03/06/2025 17:39
Intimação Expedida
-
03/06/2025 17:39
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
-
03/06/2025 16:28
Autos Conclusos
-
03/06/2025 16:26
Processo Redistribuído
-
02/06/2025 20:13
Decisão -> Determinação -> Distribuição
-
02/06/2025 14:49
Autos Conclusos
-
30/05/2025 16:39
Juntada -> Petição -> Denúncia
-
30/05/2025 16:39
Intimação Lida
-
28/05/2025 13:13
Intimação Expedida
-
28/05/2025 13:13
Ato ordinatório
-
27/05/2025 11:00
Juntada de Documento
-
26/05/2025 09:03
Juntada de Documento
-
21/05/2025 09:41
Juntada -> Petição
-
21/05/2025 09:41
Intimação Lida
-
20/05/2025 16:41
Juntada de Documento
-
20/05/2025 15:33
Troca de Responsável
-
20/05/2025 15:01
Intimação Expedida
-
20/05/2025 15:01
Despacho -> Mero Expediente
-
19/05/2025 12:21
Autos Conclusos
-
19/05/2025 12:20
Certidão Expedida
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19/05/2025 10:02
Troca de Responsável
-
19/05/2025 09:37
Juntada -> Petição
-
18/05/2025 13:55
Processo Redistribuído
-
17/05/2025 18:19
Intimação Lida
-
17/05/2025 18:19
Intimação Lida
-
17/05/2025 16:53
Ofício(s) Expedido(s)
-
17/05/2025 16:52
Ofício(s) Expedido(s)
-
17/05/2025 16:51
Intimação Expedida
-
17/05/2025 16:51
Intimação Expedida
-
17/05/2025 15:33
Decisão -> Conversão -> Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
17/05/2025 14:16
Mídia Publicada
-
17/05/2025 07:51
Troca de Responsável
-
17/05/2025 07:48
Intimação Expedida
-
17/05/2025 07:47
Intimação Expedida
-
17/05/2025 07:47
Certidão Expedida
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17/05/2025 07:46
Juntada de Documento
-
17/05/2025 07:20
Autos Conclusos
-
17/05/2025 07:20
Processo Distribuído
-
17/05/2025 07:20
Recebido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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