TJGO - 5390585-19.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos: 5390585-19.2025.8.09.0007Polo Ativo: Jbr Comércio De Calçado E Vestuário Eireli Loja AparattoPolo Passivo: Ceramica Alagoas Ltda Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.Várias foram as tentativas inexitosas de penhora da parte executada, razão pela qual a parte autora pugnou pela instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo e a citação dos mesmos, nos termos do art. 135, do CPC.Apesar de devidamente citados (eventos 15 e 39), os sócios da executada não se manifestaram nos autos.Decido.Considerando a imprescindibilidade de buscar-se o êxito da expropriação, sob pena de ofensa ao princípio da efetividade da tutela jurisdicional, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada nos autos em apenso deve ser acolhido.Em razão do exposto, por entender ser a personalidade jurídica da parte requerida obstáculo intransponível à efetivação do crédito da parte exequente, com fulcro no art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor e art. 50, do Código Civil, apoiado, ainda, no Enunciado n.º 60 do FONAJE, considerando a ausência de manifestação dos sócios da empresa executada, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.Transitada em julgado a sentença, incluam-se os sócios no polo passivo da ação em apenso e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente)736 -
05/09/2025 10:41
Intimação Efetivada
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05/09/2025 10:34
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
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05/09/2025 10:34
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
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05/09/2025 10:34
Intimação Expedida
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05/09/2025 10:34
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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29/08/2025 10:03
Autos Conclusos
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29/08/2025 10:02
Juntada de Documento
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31/07/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5390585-19.2025.8.09.0007Polo Ativo: Jbr Comércio De Calçado E Vestuário Eireli Loja AparattoPolo Passivo: Cerâmica Alagoas Ltda e Outro Determino a citação da primeira requerida na pessoa de seu sócio, no endereço informado na petição retro. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito (assinado digitalmente) .028 -
30/07/2025 16:20
Juntada de Documento
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30/07/2025 16:17
Citação Expedida
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30/07/2025 13:51
Intimação Efetivada
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30/07/2025 13:43
Intimação Expedida
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30/07/2025 13:43
Decisão -> Outras Decisões
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30/07/2025 12:31
Autos Conclusos
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30/07/2025 11:31
Juntada -> Petição
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29/07/2025 11:50
Juntada de Documento
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24/07/2025 08:00
Intimação Efetivada
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24/07/2025 07:57
Intimação Expedida
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24/07/2025 07:57
Certidão Expedida
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23/07/2025 13:24
Mandado Não Cumprido
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22/07/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5390585-19.2025.8.09.0007Polo Ativo: Jbr Comércio De Calçado E Vestuário Eireli Loja AparattoPolo Passivo: Ceramica Alagoas Ltda Expeça-se mandado para citação da primeira requerida para os mesmos fins do despacho do evento 7. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente)736 -
21/07/2025 13:32
Mandado Expedido
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21/07/2025 13:02
Intimação Efetivada
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21/07/2025 12:54
Intimação Expedida
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21/07/2025 12:54
Decisão -> Outras Decisões
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17/07/2025 23:57
Juntada -> Petição
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17/07/2025 12:09
Autos Conclusos
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07/07/2025 13:42
Intimação Efetivada
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07/07/2025 13:35
Intimação Expedida
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07/07/2025 13:35
Certidão Expedida
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04/07/2025 11:13
Juntada de Documento
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18/06/2025 11:20
Juntada de Documento
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02/06/2025 03:46
Citação Não Efetivada
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02/06/2025 03:46
Citação Não Efetivada
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21/05/2025 10:06
Juntada de Documento
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21/05/2025 09:56
Citação Expedida
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21/05/2025 09:54
Juntada de Documento
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21/05/2025 09:48
Citação Expedida
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20/05/2025 17:06
Intimação Efetivada
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20/05/2025 17:06
Decisão -> Outras Decisões
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20/05/2025 16:33
Autos Conclusos
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20/05/2025 16:32
Audiência de Conciliação
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20/05/2025 16:17
Intimação Lida
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20/05/2025 16:17
Audiência de Conciliação
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20/05/2025 16:17
Processo Distribuído
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20/05/2025 16:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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