TJGO - 6151005-45.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR.
CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTROFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected]________________________________________________________________________________________________________Processo n. 6151005-45.2024.8.09.0051Parte autora: Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.Parte requerida: Novo Mundo S.a. - Em Recuperacao Judicial SENTENÇA Cuida-se de incidente de impugnação de crédito proposto por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos autos da recuperação judicial do grupo Novo Mundo, com o objetivo de ver reconhecido e incluído no Quadro Geral de Credores o valor de R$ 9.418,78 (nove mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e oito centavos), na classe de Credores Quirografários (classe III), referente a duas notas fiscais (F63D77 e 046D3F) vencidas em junho e julho de 2024, provenientes de serviços prestados por ela em favor da recuperanda.O pedido foi instruído com os documentos comprobatórios do crédito.A recuperanda, regularmente intimada, manifestou-se de forma expressa pelo acolhimento do pedido, reconhecendo a natureza concursal do crédito e sua ausência na 2ª relação de credores publicada em 10/12/2024, razão pela qual pugnou pela procedência do incidente (mov. 1).A Administração Judicial, em parecer técnico, opinou também pela procedência do pedido, reconhecendo que o habilitante logrou comprovar a origem, legitimidade e classificação do crédito, preenchendo os requisitos exigidos na Lei nº 11.101/05 (mov. 14).É o relatório.
Passo a decidir.Verifica-se que o crédito objeto do presente incidente decorre de serviços prestados pela habilitante em favor da recuperanda, comprovado por duas notas fiscais (F63D77 e 046D3F) vencidas em junho e julho de 2024, não havendo impugnação válida e considerando a concordância da recuperanda e o parecer favorável do Administrador Judicial.Assim, preenchidos os requisitos legais, impõe-se o acolhimento do pedido.Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para fins de habilitar o crédito no valor de R$ 9.418,78 (nove mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta e oito centavos), no Quadro Geral de Credores da recuperação judicial de Novo Mundo S/A, na Classe III – Quirografária, nos termos da Lei nº 11.101/2005.Sem custas ou honorários, ante a natureza do incidente.Publique-se.
Intimem-se Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de Direitogab. 1 -
18/07/2025 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Martins Ribeiro Participacoes Ltda - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/2025
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18/07/2025 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Novo Mundo Amazonia S.a. - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/2025 12:48:05)
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18/07/2025 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Novo Mundo S.a. - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/2025 12:48:05))
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18/07/2025 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Uber Do Brasil Tecnologia Ltda. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (18/07/2025 12:48:05))
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18/07/2025 12:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Martins Ribeiro Participacoes Ltda - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 12:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de NMAS - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 12:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Novo Mundo S.a. - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 12:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de UBTL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/07/2025 12:48
Sentença - procedente o pedido.
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06/05/2025 10:18
P/ DECISÃO
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22/04/2025 18:30
MANIFESTAÇÃO AJ
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03/04/2025 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de A - Administrador (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/04/2025 16:13
Intimação adm. judicial
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27/03/2025 19:42
Petição
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10/03/2025 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Martins Ribeiro Participacoes Ltda - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/01/2025 16:59:37)
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10/03/2025 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NMAS - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/01/2025 16:59:37)
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10/03/2025 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Novo Mundo S.a. - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/01/2025 16:59:37)
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21/01/2025 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBTL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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21/01/2025 16:59
Despacho - Cadastrar procurador do grupo recuperando.
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09/01/2025 16:11
P/ DECISÃO
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26/12/2024 08:19
Juntada -> Petição
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19/12/2024 19:03
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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19/12/2024 18:17
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª (Dependente) - Distribuído para: LUCIANO BORGES DA SILVA
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19/12/2024 18:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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