TJGO - 5253011-25.2025.8.09.0145
1ª instância - Sao Domingos - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
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23/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de São Domingos - Vara CívelSede do Juízo: Av.
Inocêncio José Valente, Qd. 26, Lt. 118, Jardim Primavera, São Domingos/GO.
CEP: 73860-000,Telefone Fixo (62)3425-1812, Balcão Virtual: (62)3611-2125, e-mail: [email protected] n: 5253011-25.2025.8.09.0145Natureza: Petição CívelDemandante: Alani De Moura SantosDemandado(a): Genivaldo De Jesus Ferreira SENTENÇA Verifica-se da decisão proferida no evento 10 que este Juízo determinou a intimação da parte autora para que promovesse a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel objeto da demanda, bem como de certidão de inexistência de discussão judicial sobre a área, mediante apresentação de certidão expedida pelos cartórios distribuidores competentes.Na petição apresentada no evento 13, a parte autora juntou documento diverso do que fora expressamente requisitado.
Diante disso, no despacho constante do evento 18, este Juízo reiterou a determinação para apresentação dos documentos necessários, advertindo quanto à possibilidade de extinção do feito em caso de descumprimento.No entanto, na petição apresentada no evento 29, a autora novamente não atendeu integralmente à determinação judicial, limitando-se a apresentar certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Naturais de São Domingos-GO, o que não supre a exigência formulada.Assim, verifica-se que a parte autora, mesmo após expressa advertência, deixou de atender a determinação judicial, deixando de cumprir diligência essencial ao regular prosseguimento do feito.Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, em razão da falta de cumprimento de diligência que incumbia à parte autora.Não há custas.Transitado em julgado, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com baixa.Cumpra-se.São Domingos, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário nº 1.398/2025) -
22/07/2025 13:11
Intimação Efetivada
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22/07/2025 13:11
Intimação Efetivada
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22/07/2025 13:04
Intimação Expedida
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22/07/2025 13:04
Intimação Expedida
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22/07/2025 13:04
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
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11/07/2025 00:12
Autos Conclusos
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10/07/2025 21:50
Juntada -> Petição
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04/07/2025 17:01
Mandado Cumprido
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14/06/2025 01:03
Intimação Efetivada
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14/06/2025 01:03
Intimação Efetivada
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13/06/2025 20:30
Intimação Expedida
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13/06/2025 20:30
Intimação Expedida
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13/06/2025 20:28
Mandado Expedido
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27/05/2025 10:41
Intimação Efetivada
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27/05/2025 10:41
Intimação Efetivada
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27/05/2025 10:33
Intimação Expedida
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27/05/2025 10:33
Intimação Expedida
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27/05/2025 10:33
Despacho -> Mero Expediente
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23/05/2025 20:33
Autos Conclusos
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23/05/2025 19:02
Juntada -> Petição
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23/05/2025 19:01
Juntada -> Petição
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23/05/2025 19:00
Juntada -> Petição
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23/05/2025 18:59
Juntada -> Petição
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06/05/2025 14:48
Intimação Efetivada
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06/05/2025 14:48
Intimação Efetivada
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06/05/2025 14:48
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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05/05/2025 18:06
Autos Conclusos
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05/05/2025 18:04
Juntada -> Petição
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03/04/2025 12:02
Intimação Efetivada
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03/04/2025 12:02
Intimação Efetivada
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03/04/2025 12:02
Decisão -> Outras Decisões
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01/04/2025 23:31
Autos Conclusos
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01/04/2025 19:05
Juntada de Documento
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01/04/2025 18:24
Processo Distribuído
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01/04/2025 18:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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