TJGO - 5574914-66.2025.8.09.0105
1ª instância - Mineiros - Vara de Familia, Sucessoes e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Comarca de MINEIROS Escrivania Mineiros - 3ª Vara Cível RUA 10 SETOR NOSSA SENHORA DE FATIMA MINEIROS CEP: 75832108 ATO ORDINATÓRIO Processo n.: 5574914-66.2025.8.09.0105 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Mm Fomento Mercantil Eireli Requerido(a): Everton De Souza Peniche Valor da ação: 9.160,23 Nos termos do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar quanto a carta devolvida sem cumprimento de evento nº 11 e caso queira, informar o endereço atualizado e recolher guia necessárias.
MINEIROS, 8 de setembro de 2025 Assinado eletronicamente Maria José Gomes de Oliveira Técnico Judiciário -
08/09/2025 13:13
Intimação Efetivada
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08/09/2025 13:00
Intimação Não Efetivada
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08/09/2025 13:00
Intimação Expedida
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08/09/2025 12:59
Intimação Expedida
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08/09/2025 12:59
Ato ordinatório
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08/09/2025 12:47
Citação Não Efetivada
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30/07/2025 17:44
Certidão Expedida
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30/07/2025 17:37
Citação Expedida
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30/07/2025 17:31
Certidão Expedida
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23/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Mineiros3ª Vara CívelDECISÃOProcesso: 5574914-66.2025.8.09.0105Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPromovente: Mm Fomento Mercantil EireliPromovido: Everton De Souza PenicheEste ato judicial possui força de ofício, mandado de citação/intimação, inclusive por carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás, podendo sua autenticidade ser conferida no sistema projudi por meio do código impresso no rodapé, no site do tribunal (https://projudi.tjgo.jus.br/p), devendo, a Escrivania, se necessário, afixar selo de autenticidade na 2ª via para cumprimento do ato.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Mm Fomento Mercantil Eireli em face de Everton de Souza Peniche, partes qualificadas na inicial.Tendo em vista tratar-se de título executivo extrajudicial (contrato de confissão de dívida, assinado eletronicamente pelo devedor – ev. 01, arq. 04) (CPC, art. 784, III e § 4º; STJ, Súmula 300), recebo a inicial e determino a citação da parte executada, por meio do telefone indicado na exordial (CPC, art. 246), para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829) (Planilha inserta no evento 01, arq. 01).
Registro, por oportuno, que a citação eletrônica só será considerada válida se for constatada a autenticidade do titular da linha telefônica (ex: foto do indivíduo e do documento de identidade), nos termos do entendimento do STF sobre a matéria (HC 680.613).Se frustrada a citação eletrônica, deverá ocorrer pelos correios, no(s) endereço(s) indicado(s) na inicial (CPC, art. 246, § 1º-A, I).Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, que também deverão ser pagos pela parte executada (CPC, art. 827).
No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, §1°).A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, a serem oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, consoante regra insculpida no art. 915, caput, do CPC.Por fim, sem prejuízo do acima exposto:1.
Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução, nos termos do art. 828 do CPC, conforme solicitado na inicial.Após, intime-se o credor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, protocolar a certidão no registro de imóveis e demonstrar a competente averbação (art. 828, § 1º, CPC), sob pena de cancelamento (art. 828, § 3º, CPC).2.
Certifique, a Escrivania, acerca da existência de ação envolvendo as mesmas partes, para fim de verificação de eventual conexão, litispendência, prevenção e/ou coisa julgada.Caso a certidão seja positiva, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual conexão, litispendência, prevenção e/ou coisa julgada, devendo informar qual é o objeto, o pedido e a causa de pedir da(s) ação(ações) mencionada(s) na referida certidão.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica.João Paulo Barbosa JardimJuiz de Direitoassinado digitalmente -
22/07/2025 13:20
Intimação Efetivada
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22/07/2025 13:11
Intimação Expedida
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22/07/2025 13:11
Decisão -> Outras Decisões
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21/07/2025 17:34
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 17:34
Autos Conclusos
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21/07/2025 17:34
Processo Distribuído
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21/07/2025 17:34
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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