TJGO - 5077602-85.2022.8.09.0033
1ª instância - Ceres - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:55
Processo Arquivado
-
25/08/2025 16:55
Juntada de Documento
-
25/08/2025 16:43
Intimação Efetivada
-
25/08/2025 16:28
Intimação Expedida
-
22/08/2025 14:11
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
-
22/08/2025 12:53
Autos Conclusos
-
22/08/2025 12:49
Juntada -> Petição
-
14/08/2025 00:41
Intimação Expedida
-
12/08/2025 10:13
Juntada -> Petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CERESJUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 5077602-85.2022.8.09.0033Exequente: Magazine Ceres LtdaExecutado(a): Paula Suellen dos Santos Reis DECISÃO A parte exequente requer, no evento n. 106, a penhora do veículo localizado em nome da parte executada.
Para tanto, anexou aos autos o valor de mercado do veículo.Nesse caso, INDEFIRO o pedido de penhora do bem Honda/Biz 125 ES, Placa OMJ7D16, dada a desproporcionalidade entre o valor do bem a ser penhorado (R$ 11.160,00) e o valor da dívida (R$ 1.350,69), indo de encontro às disposições do art. 805 do CPC e os princípios basilares da execução.
Por outro lado, a imposição de restrição de circulação/alienação é medida razoável, para forçar o cumprimento da obrigação, levando, assim, à almejada efetividade processual, em atenção à necessidade de satisfação do direito da parte credora (arts. 4º e 7º do CPC).Desta feita, à Serventia, para:i) via RENAJUD, perfazer a restrição de transferência/circulação sobre o bem Honda/Biz 125 ES, Placa OMJ7D16.ii) Após, INTIME-SE a parte executada, a fim de que tome ciência da presente decisão e, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o que entender pertinente.iii) Ao final, INTIME-SE a parte exequente para, em igual prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento dos autos.Intimem-se e cumpra-se.Ceres, datado eletronicamente. CRISTIAN ASSISJuiz de Direito em Substituição(Assinado eletronicamente) -
11/08/2025 14:23
Certidão Expedida
-
11/08/2025 14:19
Juntada de Documento
-
11/08/2025 12:32
Intimação Efetivada
-
11/08/2025 12:28
Intimação Expedida
-
08/08/2025 14:04
Decisão -> Deferimento em Parte
-
04/08/2025 17:34
Autos Conclusos
-
04/08/2025 17:24
Juntada -> Petição
-
30/07/2025 16:11
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 16:01
Intimação Expedida
-
30/07/2025 16:01
Ato ordinatório
-
30/07/2025 16:00
Certidão Expedida
-
30/07/2025 16:00
Documento Cumprido
-
30/07/2025 15:59
Documento Expedido
-
30/07/2025 15:30
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 15:20
Intimação Expedida
-
29/07/2025 17:15
Decisão -> deferimento
-
28/07/2025 17:17
Autos Conclusos
-
25/07/2025 14:02
Juntada -> Petição
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
22/07/2025 13:30
Intimação Efetivada
-
22/07/2025 13:30
Intimação Efetivada
-
22/07/2025 13:20
Intimação Expedida
-
22/07/2025 13:20
Ato ordinatório
-
22/07/2025 13:20
Intimação Expedida
-
22/07/2025 13:20
Juntada de Documento
-
17/07/2025 15:04
Certidão Expedida
-
09/07/2025 13:37
Juntada de Documento
-
07/07/2025 16:23
Intimação Efetivada
-
07/07/2025 16:17
Intimação Expedida
-
04/07/2025 16:38
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
-
27/06/2025 16:57
Autos Conclusos
-
27/06/2025 16:27
Juntada -> Petição
-
25/06/2025 22:22
Intimação Efetivada
-
25/06/2025 12:57
Intimação Expedida
-
25/06/2025 12:57
Certidão Expedida
-
26/05/2025 15:49
Intimação Não Efetivada
-
16/04/2025 23:30
Intimação Expedida
-
03/04/2025 13:18
Intimação Efetivada
-
13/01/2025 22:28
Intimação Expedida
-
09/01/2025 11:56
Intimação Expedida
-
09/01/2025 11:54
Penhora Parcialmente Realizada
-
22/11/2024 14:37
Documento Expedido
-
22/11/2024 14:32
Intimação Efetivada
-
17/11/2024 09:38
Decisão -> Outras Decisões
-
14/10/2024 14:55
Autos Conclusos
-
14/10/2024 14:54
Certidão Expedida
-
20/09/2024 23:32
Mandado Não Cumprido
-
07/08/2024 18:53
Mandado Expedido
-
07/08/2024 18:50
Intimação Efetivada
-
07/08/2024 18:50
Evolução da Classe Processual
-
07/08/2024 17:58
Decisão -> Outras Decisões
-
02/08/2024 15:53
Autos Conclusos
-
02/08/2024 15:53
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 15:38
Juntada -> Petição
-
09/01/2024 16:22
Processo Arquivado
-
09/01/2024 16:22
Juntada de Documento
-
19/12/2023 19:29
Intimação Efetivada
-
19/12/2023 18:36
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
-
19/12/2023 14:43
Autos Conclusos
-
19/12/2023 09:27
Juntada -> Petição
-
17/11/2023 15:20
Documento Expedido
-
14/11/2023 13:01
Certidão Expedida
-
25/10/2023 14:04
Mandado Cumprido
-
26/09/2023 16:07
Mandado Expedido
-
26/09/2023 15:23
Juntada -> Petição
-
22/09/2023 13:38
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
23/08/2023 13:35
Mandado Não Cumprido
-
17/08/2023 12:56
Mandado Expedido
-
09/08/2023 14:07
Certidão Expedida
-
09/08/2023 14:03
Juntada de Documento
-
14/07/2023 22:42
Juntada -> Petição
-
04/07/2023 21:19
Intimação Efetivada
-
04/07/2023 14:13
Mandado Não Cumprido
-
03/07/2023 15:16
Mandado Expedido
-
28/06/2023 13:43
Juntada -> Petição
-
22/06/2023 13:46
Juntada -> Petição
-
13/06/2023 14:26
Intimação Efetivada
-
13/06/2023 14:26
Intimação Via Telefone Não Efetivada
-
26/05/2023 17:35
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
24/05/2023 16:11
Intimação Efetivada
-
24/05/2023 16:11
Juntada de Documento
-
22/05/2023 14:32
Decisão -> Outras Decisões
-
22/05/2023 13:50
Autos Conclusos
-
22/05/2023 13:50
Certidão Expedida
-
16/05/2023 10:47
Juntada -> Petição
-
04/05/2023 15:56
Intimação Efetivada
-
04/05/2023 15:49
Mandado Não Cumprido
-
28/04/2023 23:48
Mandado Expedido
-
28/04/2023 15:51
Juntada -> Petição
-
28/04/2023 09:32
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
14/04/2023 14:09
Intimação Efetivada
-
14/04/2023 14:09
Juntada de Documento
-
10/04/2023 10:47
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
19/10/2022 14:51
Mandado Expedido
-
18/10/2022 16:17
Intimação Efetivada
-
18/10/2022 13:17
Decisão -> Outras Decisões
-
17/10/2022 13:51
Autos Conclusos
-
17/10/2022 13:51
Certidão Expedida
-
13/10/2022 17:18
Juntada -> Petição
-
03/10/2022 18:03
Intimação Efetivada
-
03/10/2022 15:41
Decisão -> Outras Decisões
-
22/08/2022 14:53
Autos Conclusos
-
09/08/2022 16:54
Intimação Efetivada
-
08/08/2022 16:54
Despacho -> Mero Expediente
-
08/08/2022 13:52
Autos Conclusos
-
02/08/2022 20:19
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
05/05/2022 13:31
Mandado Não Cumprido
-
15/02/2022 13:05
Mandado Expedido
-
14/02/2022 21:18
Intimação Efetivada
-
14/02/2022 17:07
Decisão -> Outras Decisões
-
14/02/2022 15:19
Autos Conclusos
-
14/02/2022 15:19
Processo Distribuído
-
14/02/2022 15:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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