TJGO - 5312931-52.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:04
Processo Arquivado
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18/08/2025 14:04
Audiência de Conciliação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioEstado de GoiásComarca de Goiânia4º Juizado Especial Cí[email protected]. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de GoiâniaProcesso: 5312931-52.2024.8.09.0051Requerente(s): W2sat Rastreamento Veicular LtdaRequerido(s): Lazaro Adnei Borges Nunes S E N T E N Ç A(Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício)Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.Analisando o presente feito, consta que a parte ré não foi encontrada para ser citada, estando em LINS (lugar incerto e não sabido), apesar das diligências realizadas.A parte autora devidamente intimada para apresentar endereço quedou-se inerte.Inicialmente, cumpre destacar que o microssistema dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, o que resulta, pois, na competência para julgar demandas de menor complexidade, tudo conforme estabelecem os artigos 2º e 3º, da Lei nº 9.099/95.O art. 18, § 2º, dispõe que nos Juizados não é possível a citação por edital e, quando a parte adversa não for encontrada, haverá a extinção do processo, com base no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV, do CPC.Face ao exposto, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV, do CPC, declaro a extinção do feito, sem resolução do mérito, para que surta seus regulares efeitos, visto que a parte requerida não foi encontrada para a citação, estando em LINS - LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.Publicada e Registrada eletronicamente.Após, ARQUIVEM-SE os autos desde logo, diante da preclusão lógica.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.GUSTAVO BRAGA CARVALHOJuiz de Direito(assinado eletronicamente)60 -
15/08/2025 20:00
Intimação Efetivada
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15/08/2025 19:54
Intimação Expedida
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15/08/2025 19:54
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado
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11/08/2025 12:32
Autos Conclusos
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08/08/2025 11:26
Juntada -> Petição
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30/07/2025 15:50
Intimação Efetivada
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30/07/2025 15:41
Intimação Expedida
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30/07/2025 15:41
Certidão Expedida
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30/07/2025 01:50
Citação Não Efetivada
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23/07/2025 22:36
Citação Expedida
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21/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
18/07/2025 13:13
Intimação Efetivada
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18/07/2025 13:07
Certidão Expedida
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18/07/2025 13:07
Intimação Expedida
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18/07/2025 13:07
Audiência de Conciliação
-
15/07/2025 17:16
Juntada -> Petição
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04/07/2025 15:45
Audiência de Conciliação
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02/07/2025 21:49
Mandado Não Cumprido
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23/06/2025 15:21
Mandado Expedido
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18/06/2025 17:58
Juntada -> Petição
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09/06/2025 12:41
Intimação Efetivada
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09/06/2025 12:24
Intimação Expedida
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09/06/2025 12:24
Certidão Expedida
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05/06/2025 21:48
Mandado Não Cumprido
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15/04/2025 09:25
Mandado Expedido
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15/04/2025 09:17
Certidão Expedida
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15/04/2025 09:17
Intimação Efetivada
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15/04/2025 09:17
Audiência de Conciliação
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14/04/2025 15:41
Citação Não Efetivada
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14/03/2025 15:22
Audiência de Conciliação
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17/02/2025 15:24
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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10/02/2025 22:25
Citação Expedida
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30/01/2025 10:25
Juntada -> Petição
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27/01/2025 16:49
Intimação Efetivada
-
27/01/2025 16:49
Citação Não Efetivada
-
20/01/2025 16:15
Juntada -> Petição
-
14/01/2025 14:41
Citação Não Efetivada
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17/12/2024 14:55
Intimação Efetivada
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17/12/2024 14:55
Decisão -> Outras Decisões
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16/12/2024 15:42
Autos Conclusos
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13/12/2024 14:27
Juntada -> Petição
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13/12/2024 09:11
Intimação Efetivada
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13/12/2024 09:11
Certidão Expedida
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11/12/2024 17:25
Citação Não Efetivada
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02/12/2024 23:28
Citação Expedida
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27/11/2024 13:43
Intimação Efetivada
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27/11/2024 13:43
Certidão Expedida
-
27/11/2024 13:40
Intimação Efetivada
-
27/11/2024 13:40
Audiência de Conciliação
-
22/11/2024 15:43
Juntada -> Petição
-
21/11/2024 13:46
Intimação Efetivada
-
21/11/2024 13:46
Audiência de Conciliação
-
18/11/2024 15:50
Intimação Efetivada
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18/11/2024 15:50
Ato ordinatório
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13/11/2024 11:27
Citação Expedida
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18/10/2024 23:24
Citação Expedida
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16/10/2024 14:17
Certidão Expedida
-
03/10/2024 09:27
Intimação Efetivada
-
03/10/2024 09:27
Certidão Expedida
-
03/10/2024 09:26
Intimação Efetivada
-
03/10/2024 09:26
Certidão Expedida
-
03/10/2024 09:25
Intimação Efetivada
-
03/10/2024 09:25
Audiência de Conciliação
-
26/09/2024 16:58
Juntada -> Petição
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25/09/2024 17:11
Intimação Efetivada
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25/09/2024 17:11
Despacho -> Mero Expediente
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24/09/2024 16:30
Autos Conclusos
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23/09/2024 16:00
Juntada -> Petição
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16/09/2024 16:01
Audiência de Conciliação
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13/09/2024 13:26
Intimação Efetivada
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13/09/2024 13:26
Ato ordinatório
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12/09/2024 12:18
Mandado Não Cumprido
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11/09/2024 15:59
Mandado Expedido
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06/09/2024 14:59
Juntada -> Petição
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05/09/2024 15:29
Intimação Efetivada
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05/09/2024 15:29
Certidão Expedida
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05/09/2024 11:37
Juntada de Documento
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27/08/2024 10:44
Despacho -> Mero Expediente
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26/08/2024 14:12
Autos Conclusos
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23/08/2024 17:51
Juntada -> Petição
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19/08/2024 12:26
Intimação Efetivada
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19/08/2024 12:26
Ato ordinatório
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16/08/2024 20:57
Mandado Não Cumprido
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02/08/2024 14:42
Mandado Expedido
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02/08/2024 14:31
Certidão Expedida
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02/08/2024 14:23
Intimação Efetivada
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02/08/2024 14:23
Audiência de Conciliação
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26/07/2024 14:46
Citação Não Efetivada
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06/06/2024 13:56
Audiência de Conciliação
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07/05/2024 13:33
Juntada de Documento
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02/05/2024 22:25
Citação Expedida
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30/04/2024 16:17
Certidão Expedida
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30/04/2024 16:16
Intimação Efetivada
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30/04/2024 16:16
Audiência de Conciliação
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29/04/2024 10:44
Despacho -> Determinação de Citação
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26/04/2024 17:27
Autos Conclusos
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24/04/2024 16:49
Juntada -> Petição
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24/04/2024 15:59
Intimação Efetivada
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24/04/2024 15:59
Certidão Expedida
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23/04/2024 10:35
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 10:35
Processo Distribuído
-
23/04/2024 10:35
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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