TJGO - 5835504-27.2024.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim APELAÇÃO CÍVEL N. 5835504-27.2024.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAPELANTE: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃOE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASAPELADO: NILZA MARIA LUCASRELATOR : DES.
AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM DECISÃO Indefiro o pedido de justiça gratuita ao apelante, tendo em vista a ausência de comprovação da situação de hipossuficiência para o pagamento da guia de custas recursais. Ademais, o fato de ser organização social sem fins lucrativos, por si só, não lhe garante os benefícios da gratuidade da justiça. A respeito da concessão da gratuidade da justiça a pessoas jurídicas sem fins lucrativos, assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PESSOA FÍSICA.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
ACÓRDÃO ESTADUAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 83/STJ.
PESSOA JURÍDICA.
NECESSIDADE DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGA FAVORÁVEL.
SÚMULA 481/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: [...]; II) a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou sem fins lucrativos, somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos (incidência da Súmula 481/STJ). 2.
Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.” (STJ, AgInt. no AREsp. n. 2.576.243/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 13/9/2024). Assim, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento do preparo, sob pena de deserção do apelo. Intime-se.
Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM Relator -
18/07/2025 13:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Apdap Prev-associacao De Protecao E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade
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18/07/2025 13:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Apdap Prev-associacao De Protecao E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 17/07/2025 15:31:55)
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18/07/2025 09:52
Cálculo de Custas
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17/07/2025 15:34
pendência à Contaodoria Judicial.
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17/07/2025 15:31
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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17/07/2025 10:46
P/ O RELATOR
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17/07/2025 10:46
CONFERÊNCIA/SANEAMENTO
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17/07/2025 10:46
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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17/07/2025 10:34
6ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Aureliano Albuquerque Amorim
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17/07/2025 10:34
6ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Aureliano Albuquerque Amorim
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14/07/2025 12:00
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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07/07/2025 10:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilza Maria Lucas (Referente à Mov. Juntada -> Petição (30/06/2025 19:47:11))
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07/07/2025 10:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nilza Maria Lucas (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 30/06/2025 19:47:11)
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30/06/2025 19:47
Juntada -> Petição
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18/06/2025 04:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Apdap Prev-associacao De Protecao E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito
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18/06/2025 04:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilza Maria Lucas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (17/06/2025 19:49:06))
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17/06/2025 19:49
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Apdap Prev-associacao De Protecao E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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17/06/2025 19:49
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nilza Maria Lucas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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17/06/2025 19:49
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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03/04/2025 11:03
P/ DECISÃO
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01/04/2025 14:31
Juntada -> Petição -> Impugnação
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07/03/2025 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilza Maria Lucas - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/03/2025 14:38
Ato Ord: autor impugnar contestação 3ªUPJ
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07/03/2025 14:28
Realizada sem Acordo - 06/03/2025 17:00
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07/03/2025 14:28
Realizada sem Acordo - 06/03/2025 17:00
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07/03/2025 14:28
Realizada sem Acordo - 06/03/2025 17:00
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07/03/2025 14:28
Realizada sem Acordo - 06/03/2025 17:00
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04/02/2025 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilza Maria Lucas (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/02/2025 12:51
ENVIO DE LINK
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21/01/2025 18:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Apdap Prev-associacao De Protecao E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/01/2025 18:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilza Maria Lucas (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/01/2025 18:04
LINK AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES ZOOM
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15/01/2025 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Apdap Prev-associacao De Protecao E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo
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15/01/2025 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilza Maria Lucas (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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15/01/2025 16:46
(Agendada para 06/03/2025 17:00:00)
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10/01/2025 09:15
Juntada -> Petição -> Contestação
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19/12/2024 16:29
Para Apdap Prev-associacao De Protecao E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida (21/11/2024 13:55:01))
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29/11/2024 23:29
Para (Polo Passivo) Apdap Prev-associacao De Protecao E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas - Código de Rastreamento Correios: YQ525106709BR idPendenciaCorreios2846482idPendenciaCorreios
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21/11/2024 13:55
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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08/11/2024 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilza Maria Lucas (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 08/11/2024 15:38:59)
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08/11/2024 15:38
Intimação da parte autora - manifestar o que entender de Direito
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08/11/2024 15:33
Realizada sem Acordo - 07/11/2024 16:00
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08/11/2024 15:33
Realizada sem Acordo - 07/11/2024 16:00
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08/11/2024 15:33
Realizada sem Acordo - 07/11/2024 16:00
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08/11/2024 15:33
Realizada sem Acordo - 07/11/2024 16:00
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13/10/2024 10:48
Procuração da autora para negociar e transigir
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11/10/2024 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilza Maria Lucas - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/10/2024 14:24
Link e instruções de acesso para audiência virtual de conciliação
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19/09/2024 15:08
Certidão de carta de citação/intimação ecartas (Apdap)
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19/09/2024 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilza Maria Lucas (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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19/09/2024 15:02
(Agendada para 07/11/2024 16:00)
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18/09/2024 23:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilza Maria Lucas (Referente à Mov. - )
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18/09/2024 23:59
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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18/09/2024 23:59
Decisão -> Outras Decisões
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17/09/2024 10:02
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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11/09/2024 17:44
Comprovante de residência
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11/09/2024 17:37
Emenda à inicial
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10/09/2024 00:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilza Maria Lucas (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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10/09/2024 00:38
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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30/08/2024 11:01
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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30/08/2024 10:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 10:48
Autos Conclusos
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30/08/2024 10:48
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª (Normal) - Distribuído para: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA
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30/08/2024 10:48
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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