TJGO - 5556948-15.2025.8.09.0130
1ª instância - Porangatu - 1ª Vara Civel, de Familia e Sucessoes e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:32
Mandado Expedido
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01/09/2025 11:05
Juntada -> Petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação da parte autora, via DJe, para dar andamento aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias providenciando o preparo das locomoções necessárias para a expedição do mandado. Porangatu, 20 de agosto de 2025 . CLAUDINEY LELES DE SOUZA Analista Judiciário -
20/08/2025 13:20
Intimação Efetivada
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20/08/2025 13:10
Intimação Expedida
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20/08/2025 13:10
Certidão Expedida
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21/07/2025 11:27
Juntada -> Petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUVARA CÍVEL DECISÃOProcesso: 5556948-15.2025.8.09.0130Autor: Rumo Malha Central S.a.Réu: NÃO IDENTIFICADOObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO, com finalidade de citação dos réus.Verifico que o presente processo foi protocolado no sistema PROJUDI sem a comprovação do recolhimento das custas.Dessa forma, PROCEDA a serventia a intimação a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preparo da carta precatória, advertindo-lhe que o silêncio importará na devolução da carta precatória, no estado em que se encontra.Comprovado o recolhimento das custas, CUMPRA-SE a presente carta precatória, no seu inteiro teor, em atendimento ao Juízo Deprecante.Certificado o cumprimento, DEVOLVA-SE a carta precatória à origem, com nossas homenagens.Decorrido o prazo sem o pagamento das custas de locomoção, DEVOLVA-SE a presente carta precatória sem cumprimento. Porangatu–GO, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDAJuiz Substituto Dec.
Jud.
N° 1397/202505 -
18/07/2025 13:30
Intimação Efetivada
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18/07/2025 13:21
Intimação Expedida
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17/07/2025 18:04
Despacho -> Mero Expediente
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15/07/2025 19:03
Juntada de Documento
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15/07/2025 13:58
Autos Conclusos
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15/07/2025 13:12
Ato ordinatório
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15/07/2025 13:12
Processo Distribuído
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15/07/2025 13:12
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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