TJGO - 5333804-91.2022.8.09.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:04
Juntada -> Petição -> Contraminuta
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13/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
12/08/2025 23:00
Intimação Efetivada
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12/08/2025 22:50
Intimação Expedida
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12/08/2025 22:50
Intimação Expedida
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12/08/2025 22:49
Recurso Inserido
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11/08/2025 17:24
Juntada -> Petição -> Agravo em recurso especial
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5333804-91.2022.8.09.0100 COMARCA DE LUZIÂNIA RECORRENTE : SPE BRDU LUZIÂNIA S.A.
RECORRIDA : NOELI ROSIMEIRE ALVES DE SOUZA SILVA DECISÃO SPE BRDU LUZIÂNIA S.A., regularmente representada, na mov. 107, interpõe recurso especial (art. 105, III, “a” e “c”, da CF) contra o acórdão unânime de mov. 93, proferido nos autos desta apelação cível pela 3ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Juiz Substituto em 2º Grau, Dr.
Ricardo Silveira Dourado, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA.
I.
NULIDADE DE TODAS CLÁUSULAS ABUSIVAS.
PEDIDO GENÉRICO.
O pleito em que se requesta a invalidade de todas as cláusulas contratuais contrárias aos princípios consumeristas sem indicar quais seriam as obrigações atentatórias à Lei n. 8.078/1990, trata-se de requerimento genérico, impossibilitando a análise judicial.
II.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
RESCISÃO POR CULPA DA ADQUIRENTE.
RESTITUIÇÃO PARCIAL.
Nos casos em que a dissolução do negócio jurídico, sem justa causa, for atribuída à parte compradora/apelante, a restituição das quantias solvidas deverá ocorrer de forma imediata, porém parcial, no intuito de evitar o enriquecimento injustificado, consoante o Enunciado Sumular n. 543 consignado pelo Superior Tribunal de Justiça.
III.
DANOS MORAIS.
NÃO CONFIGURADOS.
Sabe-se que aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo.
Verificadas as circunstâncias fáticas, não se vislumbra a ocorrência de transtornos suportados pela autora ou ofensa ao seu direito de personalidade, porquanto o empreendimento foi entregue dentro do prazo previsto, assim como a rescisão contratual se deu por culpa da adquirente/recorrente.
APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.” Embargos de declaração rejeitados na mov. 103. Nas razões recursais, a recorrente alega, em síntese, violação aos arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997 e 34, §1º, da Lei n. 6.766/1979 , além de divergência jurisprudencial. Preparo visto na interposição do recurso. Pedido de efeito suspensivo indeferido (mov. 112). Contrarrazões apresentadas na mov. 117, pela inadmissão ou desprovimento do recurso com a condenação da parte recorrente ao pagamento das custas recursais e honorários advocatícios. É o relatório.
Decido. Inicialmente, registre-se que não merece ser conhecido o pedido formulado em sede de contrarrazões, pertinente à a condenação da parte recorrente ao pagamento das custas recursais e honorários advocatícios, pois, no juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais, analisa-se, tão somente, a viabilidade de processamento e encaminhamento deles às Cortes Superiores para julgamento. Dito isso, constato que o juízo de admissibilidade a ser exercido, neste caso, é negativo. A bem da verdade, os dispositivos de lei federal apontados como violados não foram objeto de debate e deliberação no acórdão recorrido, o que resulta na ausência de prequestionamento indispensável à admissibilidade do recurso especial.
Com efeito, o acórdão vergastado limitou-se a analisar a controvérsia sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, sem se manifestar, nem mesmo nos embargos de declaração, sobre a aplicabilidade da legislação específica de alienação fiduciária. Saliente-se, ainda, que o fato de a recorrente ter oposto embargos de declaração não teve o condão de prequestionar a matéria, ainda que fictamente.
Isso porque, em consonância com a jurisprudência do STJ, para a aplicação do art. 1.025 do CPC, relativo ao prequestionamento ficto, necessário seria que a recursante, além de ter oposto os aclaratórios, tivesse suscitado, nas razões do recurso especial, violação ao art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu. Ademais, no que tange à suposta violação ao art. 34, §1º, da Lei nº 6.766/1979, a recorrente não demonstrou de forma clara e particularizada como o acórdão recorrido teria contrariado o dispositivo legal.
A mera indicação do artigo, desacompanhada da devida fundamentação sobre a ofensa, caracteriza deficiência na argumentação recursal, o que atrai a incidência, por analogia, do óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Por fim, no que se refere a alínea “c” do permissivo constitucional, é certo que, não prequestionada a matéria, fica prejudicada a análise do alegado dissídio jurisprudencial. Ao ter do exposto, deixo de admitir o recurso. Publique-se.
Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 14/3 -
18/07/2025 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Noeli Rosimeire Alves De Souza Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial (18/07/2025 11:31:44))
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18/07/2025 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brdu Spe Luziania S/a (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial (18/07/2025 11:31:44))
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18/07/2025 13:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Noeli Rosimeire Alves De Souza Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 18/07/2025 11:31:44)
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18/07/2025 13:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Brdu Spe Luziania S/a (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 18/07/2025 11:31:44)
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18/07/2025 11:31
Súmulas 282 e 284/STF
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17/07/2025 09:44
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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17/07/2025 09:44
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
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16/07/2025 14:47
CERTIDÃO DE NÃO MAN. IND. EFEITO SUSPENSIVO
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15/07/2025 10:54
Juntada -> Petição
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18/06/2025 11:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Noeli Rosimeire Alves De Souza Silva (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (16/06/2025 17:39:03))
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18/06/2025 11:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brdu Spe Luziania S/a (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (16/06/2025 17:39:03))
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18/06/2025 11:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Noeli Rosimeire Alves De Souza Silva (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 16/06/2025 17:39:03)
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18/06/2025 11:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Brdu Spe Luziania S/a (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 16/06/2025 17:39:03)
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16/06/2025 17:39
Pedido de efeito suspensivo indeferido
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16/06/2025 08:15
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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16/06/2025 08:15
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
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11/06/2025 13:30
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
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10/06/2025 18:46
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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10/06/2025 18:46
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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10/06/2025 18:39
Juntada -> Petição -> Recurso especial
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20/05/2025 13:37
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4194/2025 DO DIA 20/05/2025
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16/05/2025 13:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brdu Spe Luziania S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 16/05/2025 10:09:0
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16/05/2025 13:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Noeli Rosimeire Alves De Souza Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 16/
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16/05/2025 10:09
(Sessão do dia 12/05/2025 10:00)
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16/05/2025 10:09
(Sessão do dia 12/05/2025 10:00)
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06/05/2025 17:59
(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 12/05/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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05/05/2025 19:39
Despacho -> Mero Expediente
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05/05/2025 11:39
P/ O RELATOR
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30/04/2025 22:17
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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23/04/2025 13:07
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4177/2025 DO DIA 23/04/2025
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22/04/2025 14:23
Embargos de prequestionamento
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15/04/2025 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brdu Spe Luziania S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 14/04/2025 21:57:50)
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15/04/2025 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Noeli Rosimeire Alves De Souza Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 14/04/2025 21:57:50)
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14/04/2025 21:57
(Sessão do dia 10/04/2025 09:00)
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10/04/2025 16:49
(Sessão do dia 10/04/2025 09:00)
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03/04/2025 16:57
Juntada de Petição - substabelecimento
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31/03/2025 14:49
Pauta Presencial 10.04.2025
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28/03/2025 17:19
LINK SESSÃO DE PRESENCIAL / MISTA 10.04.2025 - 9h
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14/03/2025 16:56
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 17/03/2025 10:00 - Próxima sessão prevista: 10/04/2025 09:00)
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25/02/2025 12:33
Pauta Virtual 17.03.25
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24/02/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brdu Spe Luziania S/a (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 24/02/2025 15:51:21)
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24/02/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Noeli Rosimeire Alves De Souza Silva (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 24/02/2025 15:51:21)
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24/02/2025 15:51
(Sessão do dia 17/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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23/02/2025 14:28
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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20/02/2025 13:14
Realizada sem Acordo - 20/02/2025 12:00
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20/02/2025 13:14
Realizada sem Acordo - 20/02/2025 12:00
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20/02/2025 13:14
Realizada sem Acordo - 20/02/2025 12:00
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20/02/2025 13:14
Realizada sem Acordo - 20/02/2025 12:00
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19/02/2025 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brdu Spe Luziania S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/02/2025 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Noeli Rosimeire Alves De Souza Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/02/2025 14:04
Certidão - Link para Audiência
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19/02/2025 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brdu Spe Luziania S/a (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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19/02/2025 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Noeli Rosimeire Alves De Souza Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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19/02/2025 13:26
(Agendada para 20/02/2025 12:00)
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18/02/2025 13:34
Remarcada - 18/02/2025 13:00
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13/02/2025 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brdu Spe Luziania S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/02/2025 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Noeli Rosimeire Alves De Souza Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
13/02/2025 15:26
LINK ZOOM P/AUDIÊNCIA
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06/02/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brdu Spe Luziania S/a (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
06/02/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Noeli Rosimeire Alves De Souza Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
06/02/2025 16:32
(Agendada para 18/02/2025 13:00)
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06/02/2025 13:50
Remarcada - 06/02/2025 13:00
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31/01/2025 18:39
Renúncia
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30/01/2025 13:29
Juntada de Petição - substabelecimento
-
27/01/2025 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brdu Spe Luziania S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/01/2025 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Noeli Rosimeire Alves De Souza Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/01/2025 14:59
LINK ZOOM P/AUDIÊNCIA
-
24/01/2025 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brdu Spe Luziania S/a (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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24/01/2025 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Noeli Rosimeire Alves De Souza Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
24/01/2025 17:41
(Agendada para 06/02/2025 13:00)
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21/01/2025 18:12
P/ O RELATOR
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21/01/2025 18:12
Projeto - Conciliação no Segundo Grau
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21/01/2025 18:11
Certidão - Conferência / Saneamento + Balcão Virtual da 7ªCC
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21/01/2025 18:10
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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21/01/2025 17:53
7ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANÇA
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04/12/2024 19:25
Petição de Juntada
-
04/12/2024 19:20
Contrarrazões à Apelação
-
07/11/2024 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brdu Spe Luziania S/a - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
07/11/2024 17:11
Certidão Expedida
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06/11/2024 20:18
Apc
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15/10/2024 16:33
Renúncia
-
11/10/2024 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brdu Spe Luziania S/a (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
11/10/2024 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Noeli Rosimeire Alves De Souza Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
11/10/2024 13:53
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/07/2024 10:49
P/ DECISÃO
-
01/07/2024 22:39
Contraminuta ED
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20/06/2024 08:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Noeli Rosimeire Alves De Souza Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Ordenação de entrega de autos (CNJ:11019) - )
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20/06/2024 08:40
Despacho -> Ordenação de entrega de autos
-
12/03/2024 12:38
P/ DECISÃO
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12/03/2024 12:38
conclusao
-
01/11/2023 13:54
Prazo Decorrido
-
25/09/2023 05:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brdu Spe Luziania S/a - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Ordenação de entrega de autos (CNJ:11019) - )
-
25/09/2023 05:37
Despacho -> Ordenação de entrega de autos
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27/06/2023 13:46
P/ DECISÃO
-
31/05/2023 18:30
alteração de juiz responsávelNovo responsável: Marco Antonio Azevedo Jacob de Araujo
-
31/05/2023 11:40
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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30/05/2023 22:05
Embargos de Declaração
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21/05/2023 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brdu Spe Luziania S/a - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
21/05/2023 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Noeli Rosimeire Alves De Souza Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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21/05/2023 14:06
Sentença- RESCISÃO CONTRATUAL- PARCIAL PROCEDÊNCIA
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04/05/2023 17:31
juiz auxiliarNovo responsável: LUCIANO BORGES DA SILVA
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29/03/2023 13:23
P/ DECISÃO
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17/03/2023 14:52
Juntada -> Petição
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14/03/2023 21:19
Manifestação
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06/03/2023 14:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Brdu Spe Luziania S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/03/2023 14:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Noeli Rosimeire Alves De Souza Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/03/2023 14:27
Certidão Expedida
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23/01/2023 16:45
Juntada -> Petição -> Réplica
-
25/11/2022 11:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Noeli Rosimeire Alves De Souza Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
25/11/2022 11:36
Certidão Expedida
-
21/10/2022 17:10
Contestação
-
30/09/2022 12:50
Não Realizada - 29/09/2022 16:00
-
30/09/2022 12:50
Não Realizada - 29/09/2022 16:00
-
30/09/2022 12:50
Não Realizada - 29/09/2022 16:00
-
30/09/2022 12:50
Não Realizada - 29/09/2022 16:00
-
13/09/2022 17:04
Para Brdu Spe Luziania S/a (Referente à Mov. Autos Devolvidos (02/08/2022 12:36:03))
-
03/08/2022 16:26
Para Brdu Spe Luziania S/a
-
02/08/2022 12:36
Luziânia - 2ª Vara Cível (Retornado para: Luciana Vidal Pellegrino Kredens)
-
02/08/2022 12:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Noeli Rosimeire Alves De Souza Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/08/2022 12:35:16)
-
02/08/2022 12:35
DADOS DO(A) CONCILIADOR(A) E LINK DE ACESSO PARA A AUDIÊNCIA
-
02/08/2022 12:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Noeli Rosimeire Alves De Souza Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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02/08/2022 12:33
(Agendada para 29/09/2022 16:00)
-
01/08/2022 20:26
Luziânia - 1º CEJUSC - Pré-Processual (Encaminhado para: FLAVIA MORAIS NAGATO DE ARAUJO ALMEIDA)
-
01/08/2022 20:26
Luziânia - 1º CEJUSC - Pré-Processual (Encaminhado para: FLAVIA MORAIS NAGATO DE ARAUJO ALMEIDA)
-
27/07/2022 00:56
Para (Polo Passivo) Brdu Spe Luziania S/a (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (13/06/2022 12:05:52))
-
16/06/2022 06:27
Para (Polo Passivo) Brdu Spe Luziania S/a - Código de Rastreamento Correios: BH566720491BR idPendenciaCorreios760033idPendenciaCorreios
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14/06/2022 08:24
carta expedida via E-cartas
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14/06/2022 08:22
não existem outras ações envolvendo as mesmas partes
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13/06/2022 12:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Noeli Rosimeire Alves De Souza Silva (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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13/06/2022 12:05
Decisão -> Concessão -> Liminar
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07/06/2022 00:27
Autos Conclusos
-
07/06/2022 00:27
Luziânia - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Henrique Santos Magalhães Neubauer
-
07/06/2022 00:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Relatório e Voto • Arquivo
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Relatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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