TJGO - 5639273-82.2022.8.09.0023
1ª instância - Caiaponia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E FAMÍLIA E SUCESSÕES)Avenida Manoel Dias Marques, 90, Qd. 62, Lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / [email protected] n.º: 5639273-82.2022.8.09.0023Polo ativo: Raullyane Nunes de Barros BorgesPolo passivo: Argemiro Rodrigues dos Santos NetoEste ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Art. 136.
Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que MICHAELL DOUGLAS BORGES LOPES e MICKAELLY KALITA BORGES LOPES requereram sua habilitação no feito na qualidade de terceiros interessados, afirmando serem filhos de Enia de Sousa Lopes e do falecido Oswaldo Borges, qualificando-se, portanto, como herdeiros legítimos e necessários do de cujus.A presente demanda foi ajuizada com o objetivo de anular a escritura pública de compra e venda do imóvel rural de matrícula nº 8.524, com o intuito de que o referido bem retorne ao patrimônio do falecido Oswaldo Borges, possibilitando sua inclusão no inventário e a partilha igualitária entre os herdeiros.Assim, em caso de procedência da ação, os terceiros MICHAELL e MICKAELLY serão diretamente beneficiados pela inclusão do bem no espólio, o que lhes confere inegável interesse jurídico no desfecho da lide.O Código de Processo Civil, em seus artigos 119 e 120, dispõe expressamente:"Art. 119.
Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.Parágrafo único.
A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre. Art. 120.
Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.Parágrafo único.
Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo."Neste caso, os terceiros podem intervir na presente ação como assistentes, pois dependendo do desfecho desta ação, a sentença será favorável a eles, pois são filhos do de cujus como a autora Raullyane Nunes de Barros Borges.Diante do exposto, INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do pedido de habilitação de MICHAELL DOUGLAS BORGES LOPES e MICKAELLY KALITA BORGES LOPES como assistentes, apresentando as razões de concordância ou discordância, em observância ao princípio da vedação da decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC) e o art. 120 do CPC.Decorrido o prazo sem impugnação, DEFIRO a habilitação de MICHAELL DOUGLAS BORGES LOPES e MICKAELLY KALITA BORGES LOPES na qualidade de assistente, conforme art. 119 do CPC.Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes para informar se houve o julgamento do recurso de apelação.Havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos para decisão.Intime-se.
Cumpra-se. Caiapônia/GO, datado e assinado digitalmente.EDUARDO GUIMARÃES DE MORAISJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 2.372/2023) -
21/07/2025 13:42
Intimação Efetivada
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21/07/2025 13:42
Intimação Efetivada
-
21/07/2025 13:42
Intimação Efetivada
-
21/07/2025 13:34
Intimação Expedida
-
21/07/2025 13:34
Intimação Expedida
-
21/07/2025 13:34
Intimação Expedida
-
21/07/2025 13:34
Despacho -> Mero Expediente
-
27/06/2025 17:39
Autos Conclusos
-
05/06/2025 13:31
Intimação Efetivada
-
05/06/2025 13:31
Intimação Efetivada
-
05/06/2025 13:10
Intimação Expedida
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05/06/2025 13:10
Intimação Expedida
-
29/05/2025 09:36
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
12/05/2025 16:06
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
05/05/2025 16:56
Intimação Efetivada
-
05/05/2025 16:56
Intimação Efetivada
-
05/05/2025 16:56
Intimação Efetivada
-
05/05/2025 16:56
Despacho -> Mero Expediente
-
22/04/2025 09:56
Autos Conclusos
-
22/04/2025 09:56
Juntada de Documento
-
28/03/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
28/11/2024 14:31
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
26/11/2024 17:47
Intimação Efetivada
-
26/11/2024 17:47
Intimação Efetivada
-
26/11/2024 17:47
Intimação Efetivada
-
26/11/2024 17:47
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial
-
26/11/2024 14:08
Autos Conclusos
-
30/10/2024 10:15
Juntada -> Petição
-
11/10/2024 12:49
Intimação Efetivada
-
11/10/2024 12:49
Intimação Efetivada
-
11/10/2024 12:49
Intimação Efetivada
-
11/10/2024 12:49
Despacho -> Mero Expediente
-
08/10/2024 18:19
Autos Conclusos
-
23/09/2024 13:08
Juntada -> Petição
-
10/09/2024 18:01
Intimação Efetivada
-
10/09/2024 15:36
Intimação Efetivada
-
10/09/2024 15:36
Intimação Efetivada
-
10/09/2024 15:36
Intimação Efetivada
-
10/09/2024 15:36
Despacho -> Mero Expediente
-
09/08/2024 16:34
Autos Conclusos
-
29/04/2024 14:38
Intimação Efetivada
-
29/04/2024 14:38
Intimação Efetivada
-
29/04/2024 14:38
Intimação Efetivada
-
19/03/2024 21:29
Mandado Cumprido
-
18/03/2024 09:09
Juntada -> Petição
-
13/03/2024 18:01
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
13/03/2024 10:38
Juntada -> Petição
-
28/02/2024 18:15
Mandado Não Cumprido
-
27/02/2024 18:52
Mandado Cumprido
-
27/02/2024 16:25
Mandado Cumprido
-
23/02/2024 10:12
Mandado Cumprido
-
22/02/2024 13:54
Mandado Expedido
-
22/02/2024 13:52
Mandado Expedido
-
22/02/2024 13:49
Mandado Expedido
-
22/02/2024 13:44
Mandado Expedido
-
22/02/2024 13:39
Mandado Expedido
-
08/02/2024 18:18
Certidão Expedida
-
14/11/2023 13:50
Intimação Efetivada
-
27/10/2023 21:04
Decisão -> Outras Decisões
-
19/10/2023 17:55
Autos Conclusos
-
16/10/2023 21:03
Juntada -> Petição
-
04/10/2023 13:51
Intimação Efetivada
-
29/09/2023 18:53
Despacho -> Mero Expediente
-
28/09/2023 17:20
Autos Conclusos
-
28/09/2023 17:20
Certidão Expedida
-
24/08/2023 13:15
Intimação Efetivada
-
24/08/2023 13:15
Intimação Efetivada
-
24/08/2023 13:15
Intimação Efetivada
-
24/08/2023 13:15
Despacho -> Mero Expediente
-
28/07/2023 17:02
Juntada de Documento
-
20/07/2023 14:23
Juntada -> Petição
-
13/07/2023 17:39
Juntada -> Petição
-
22/06/2023 17:19
Autos Conclusos
-
21/06/2023 23:55
Juntada -> Petição
-
21/06/2023 13:15
Intimação Efetivada
-
21/06/2023 13:15
Intimação Efetivada
-
21/06/2023 13:15
Intimação Efetivada
-
21/06/2023 09:53
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
29/05/2023 17:50
Juntada de Documento
-
25/05/2023 14:28
Intimação Efetivada
-
25/05/2023 14:26
Intimação Efetivada
-
25/05/2023 10:27
Juntada -> Petição -> Contestação
-
09/05/2023 13:45
Intimação Efetivada
-
09/05/2023 13:44
Intimação Efetivada
-
07/05/2023 10:01
Mandado Cumprido
-
27/03/2023 15:06
Mandado Expedido
-
24/03/2023 18:17
Intimação Efetivada
-
24/03/2023 16:25
Decisão -> Outras Decisões
-
23/03/2023 12:07
Autos Conclusos
-
20/03/2023 20:06
Juntada -> Petição
-
13/03/2023 14:12
Juntada de Documento
-
07/03/2023 15:20
Intimação Efetivada
-
27/01/2023 12:26
Intimação Efetivada
-
26/01/2023 14:06
Despacho -> Mero Expediente
-
25/01/2023 18:01
Autos Conclusos
-
09/01/2023 00:59
Citação Não Efetivada
-
16/12/2022 12:19
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
01/12/2022 02:43
Citação Efetivada
-
01/11/2022 20:26
Citação Expedida
-
01/11/2022 20:24
Citação Expedida
-
28/10/2022 17:02
Juntada de Documento
-
28/10/2022 16:44
Ofício(s) Expedido(s)
-
28/10/2022 16:25
Intimação Efetivada
-
27/10/2022 16:10
Decisão -> Outras Decisões
-
27/10/2022 14:05
Autos Conclusos
-
27/10/2022 10:43
Juntada -> Petição
-
18/10/2022 13:03
Despacho -> Mero Expediente
-
18/10/2022 12:38
Autos Conclusos
-
17/10/2022 21:24
Processo Distribuído
-
17/10/2022 21:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Relatório e Voto • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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