TJGO - 5485867-30.2025.8.09.0025
1ª instância - Caldas Novas - 2º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.: 5485867-30.2025.8.09.0025Polo ativo: Piramide Modas LtdaPolo passivo: Hellen Keury Sousa Da Silva Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Pirâmide Modas Ltda.Recebo a inicial.Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (artigo 829, CPC).Uma vez efetivada a citação, certifique a Escrivania acerca do cumprimento da obrigação.Em caso positivo, expeça-se o respectivo alvará em nome da parte exequente, caso tenha poderes para tal, ou em nome do promovente, intimando-o para, no prazo de 10 dias, efetuar o levantamento.Certificado em cartório que não houve o pagamento no tempo acima indicado, defiro:a) Sisbajud. Bloqueio nas contas bancárias da parte executada, pelo sistema, durante o período de 30 (trinta) dias, no valor atualizado da obrigação, conforme disposto nos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil.A quantia indisponibilizada deverá ser imediatamente transferida para conta judicial vinculada aos autos.Após, seja designada audiência de conciliação, com a intimação das partes, oportunidade na qual a executada poderá opor embargos à execução (art. 52, inciso IX, da Lei n.º 9.099/1995).Frustrada, ainda que parcialmente, a tentativa de bloqueio de valores, determino:b) Renajud.
Pesquisa detalhada de veículo(s) em nome da parte executada, seguida da intimação da exequente para manifestar no prazo de 10 (dez) dias.O bloqueio e a transferência de veículo localizado poderão ser realizados desde que inexista registro de alienação fiduciária, valendo-se o documento emitido pelo sistema Renajud como termo de penhora, segundo arts. 837 e 845, §1º, do Código de Processo Civil.c) Prevjud.
Proceda-se a busca no sistema Prevjud (Serviço de Informação e Automação Previdenciária), a respeito do último vínculo trabalhista da parte executada.d) Infojud.
Autorizo a consulta ao sistema a fim de verificar pelo DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) se houve, por parte dos executados, aquisição ou alienação de imóveis nos últimos 03 (três) anos, devendo o resultado da pesquisa permanecer com o acesso restrito às partes.e) Sniper. Busca de patrimônio e vínculos da parte executada no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – Sniper.
A consulta deve ser anexada aos autos e permanecer com o acesso restrito às partes, nos termos do art. 773, p.u., do Código de Processo Civil.Se infrutíferas as medidas acima determinadas, após a consulta ao sistema Sniper, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).Por fim, advirto a parte exequente de que não serão deferidas sucessivas buscas de ativos financeiros via Sisbajud sem que haja a demonstração mínima de alteração da realidade fática que permita êxito na nova diligência.Expeça-se e diligencie-se pelo necessárioA presente decisão tem força de ofício, conforme autoriza os arts. 136 e seguintes do Código de Normas do Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO.Intime-se.
Cumpra-se.Caldas Novas/GO, datado digitalmente. FELIPE SALES SOUZAJUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA(Decreto Judiciário n.º 2.403/2024) -
21/07/2025 13:43
Intimação Efetivada
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21/07/2025 13:36
Ato ordinatório
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21/07/2025 13:36
Intimação Expedida
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08/07/2025 17:57
Decisão -> Outras Decisões
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20/06/2025 19:01
Juntada de Documento
-
20/06/2025 15:48
Autos Conclusos
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20/06/2025 15:48
Processo Distribuído
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20/06/2025 15:48
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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