TJGO - 5570541-61.2025.8.09.0179
1ª instância - Serranopolis - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço : Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO 1.
O art. 5º, LXXIV, da CRFB, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Já o art. 99, §2º, do CPC, autoriza ao juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, antes de apreciar o pedido de gratuidade.
E na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás, vê-se do teor da Súmula 25: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Desta feita, a presunção da hipossuficiência é relativa, e cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiente, sob pena de indeferimento. 2.
Assim, para análise do pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, deverá emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, comprovando a) a fonte de renda de sua subsistência, mediante documentos que a demonstrem, relativos aos últimos três meses (cópia dos holerites); bem como juntar b) cópia das três últimas declarações de imposto de renda; c) extrato do DETRAN; e d) certidão do Cartório de Registro de Imóveis do seu domicílio. 3.
Decorrido o prazo sem apresentação dos documentos, desde já indefiro o pedido de justiça gratuita. 3.1.
Nesse caso, intime-se a parte autora (uma nova e subsequente intimação) para que promova o recolhimento das custas processuais junto à Serventia e as taxas judiciárias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). 4.
Juntados documentos, tornem conclusos para análise, com sinalização do pedido liminar. 5.
Intimações e diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente.
Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza Substituta (Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025) -
21/07/2025 13:44
Intimação Efetivada
-
21/07/2025 13:39
Intimação Expedida
-
21/07/2025 13:39
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
21/07/2025 11:59
Autos Conclusos
-
18/07/2025 20:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 20:55
Processo Distribuído
-
18/07/2025 20:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5569864-73.2025.8.09.0068
Prado Oliveira Instituto de Educacao Ltd...
Marcos Antonio da Silva
Advogado: Daniel Antonio Prado Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 18/07/2025 16:47
Processo nº 5216286-80.2025.8.09.0163
Condominio Residencial Atlas Ville One
Suzana Alves de Carvalho
Advogado: Thamy Dolci Nakashoji
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/03/2025 00:00
Processo nº 5743398-30.2023.8.09.0003
Katia Camargos Lobo
Ginger Cristielle Sousa
Advogado: Carlos Eduardo da Trindade Rosa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/11/2023 00:00
Processo nº 5570544-16.2025.8.09.0179
Divino Aparecido Rodrigues Franca
Sicredi Celeiro Centro Oeste
Advogado: Adonias Pereira Barros Junior
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 18/07/2025 20:58
Processo nº 5328268-33.2022.8.09.0025
Condominio Encontro das Aguas Thermas Re...
Wagner Francisco de Sousa
Advogado: Rogerio Buzinhani
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/09/2023 13:09