TJGO - 5464585-72.2025.8.09.0012
1ª instância - Aparecida de Goiania - Upj Juizados Especiais Civeis: 1º, 2º e 3º
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAProcesso nº: 5464585-72.2025.8.09.0012Requerente(s): Karla Gabriella Rodrigues De AraujoRequerido(s): Bmp Sociedade De Credito Direto S.aDECISÃO Sabe-se que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (Lei n. 9.099/1995, artigo 54). Todavia, a parte Autora requereu, desde já, a concessão da Justiça Gratuita. Sendo assim, para que sejam concedidos os beneplácitos da gratuidade judiciária, é necessário que a hipossuficiência esteja devidamente comprovada no feito, conforme inteligência do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, in verbis: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM insuficiência de recursos; [destaquei]. A propósito, é o Enunciado da Súmula n. 25 da Corte Especial do Egrégio Tribunal de Justiça Goiano, in verbis: ENUNCIADO: Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que COMPROVAR sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Sessão da Corte Especial de 19/09/2016). [Destaquei]. No caso em tela, a parte Autora não juntou aos autos documentação suficiente a fim de comprovar a alegada situação de hipossuficiência. INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar com documentos hábeis e suficientes (cópias de extratos bancários, despesas mensais, declaração de Imposto de Renda, CTPS e demonstrativos de renda - holerites), devidamente atualizados (últimos três meses), a necessidade de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pedido. No mesmo prazo, EMENDAR a inicial, sob pena de inépcia: a) juntar a proposta recebida quando das tratativas via aplicativo de mensagens (em um dos prints há um documento em pdf denominado proposta); b) justificar a inclusão da segunda requerida no polo passivo; c) comprovar que a retenção no valor de R$ 4.687,97 foi realizado pela contraparte (o print juntado não demonstra o autor do bloqueio). Aparecida de Goiânia, 22 de julho de 2025. THIAGO BRANDÃO BOGHIJuiz de Direito -
22/07/2025 09:22
Autos Conclusos
-
22/07/2025 09:22
Ato ordinatório
-
12/06/2025 15:26
Juntada -> Petição
-
12/06/2025 14:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 14:55
Processo Distribuído
-
12/06/2025 14:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5505240-86.2025.8.09.0012
Reginaldo Martins Rodrigues
Sonia Silva Lima
Advogado: Eduardo Pinheiro Mascarenhas
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/06/2025 12:04
Processo nº 5163793-74.2025.8.09.0051
Francisco Luiz Domingos
Banco Bmg SA
Advogado: Gutemberg do Monte Amorim
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 16/07/2025 12:50
Processo nº 5146435-96.2025.8.09.0051
Wellington Nelsos Jacinto de Melo
Nordeste Transportes LTDA
Advogado: Rodrigo Gomes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 25/02/2025 00:00
Processo nº 5307773-16.2024.8.09.0051
Instituto Docerrado LTDA
Jessica Borges Ferreira
Advogado: Talysson Marques de Godoi Santos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 22/04/2024 00:00
Processo nº 5298745-81.2023.8.09.0011
Juizo da Vara Criminal e Execucao de Pen...
Dorismar Martins Duarte
Advogado: Leonardo Vicentino de Souza Pereira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/05/2025 19:04