TJGO - 5576716-05.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:45
Intimação Efetivada
-
01/09/2025 19:45
Intimação Efetivada
-
01/09/2025 15:41
Intimação Expedida
-
01/09/2025 15:41
Intimação Expedida
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01/09/2025 15:41
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
-
29/08/2025 13:43
Autos Conclusos
-
29/08/2025 11:31
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
25/08/2025 13:13
Audiência de Conciliação
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
20/08/2025 14:19
Juntada -> Petição -> Contestação
-
20/08/2025 13:12
Intimação Efetivada
-
20/08/2025 13:12
Intimação Efetivada
-
20/08/2025 13:06
Intimação Expedida
-
20/08/2025 13:06
Intimação Expedida
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20/08/2025 13:06
Certidão Expedida
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19/08/2025 18:23
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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23/07/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.°: 5576716-05.2025.8.09.0007Polo Ativo: Claudio Guilherme Domingues CardosoPolo Passivo: Transportes Aereos Portugueses Sa Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo da Lei n.º 9.099/95.1.
Cite parte requerida e intime-a da audiência de conciliação,1 salientando que, em caso de não formalização de acordo, deverá apresentar contestação (DEFESA), até por ocasião da realização da referida audiência de conciliação, sob pena de ser-lhe decretada a revelia, isso em razão do princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.1.1.
Faculto a parte autora, no prazo de 02 dias, a juntada de número de telefone, caso não tenha sido informado nos autos, a fim de que a citação seja realizada preferencialmente por whatsapp em razão da proximidade da audiência. 2.
Por se tratar de relação de consumo, inverto em favor da parte requerente o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, à vista de sua condição de hipossuficiência técnica e para a facilitação da defesa de seus direitos, pelo que saliento que tal inversão não implica dever de produção de prova impossível por parte da requerida. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) 1 ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)..028 -
22/07/2025 14:55
Juntada de Documento
-
22/07/2025 14:53
Citação Expedida
-
22/07/2025 14:02
Intimação Efetivada
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22/07/2025 13:54
Intimação Expedida
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22/07/2025 13:54
Decisão -> Outras Decisões
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22/07/2025 11:32
Autos Conclusos
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22/07/2025 11:32
Retificação de Classe Processual
-
22/07/2025 11:30
Intimação Lida
-
22/07/2025 11:30
Audiência de Conciliação
-
22/07/2025 11:30
Processo Distribuído
-
22/07/2025 11:30
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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