TJGO - 5913672-32.2024.8.09.0087
1ª instância - Itumbiara - 2ª Vara (Civel e Ambiental)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:33
Intimação Efetivada
-
23/07/2025 14:27
Intimação Expedida
-
23/07/2025 14:27
Ato ordinatório
-
23/07/2025 14:24
Mandado Não Cumprido
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av.
João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: [email protected] Número: 5913672-32.2024.8.09.0087 Requerente: Aymore Credito, Financiamento E Investim Requerido(a): Elisaine Aparecida de Araújo SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Aymore Credito, Financiamento e Investimento em desfavor de Elisaine Aparecida de Araújo, partes qualificadas nos autos em epígrafe.
Após expedição do mandado para cumprimento da liminar (evento 66), a parte autora noticiou que o réu efetuou o pagamento do débito, ocasião em que requereu a extinção do feito por perda superveniente do seu objeto (evento 69).
Na sequência, o réu requereu a intimação do autor para se manifestar sobre o seu pedido de conversão para ação de execução (evento 70).
Vieram-me os autos conclusos (evento 71). É o breve relatório.
Decido.
In casu, tendo a parte autora informado que houve o pagamento extrajudicial do débito, o provimento jurisdicional invocado perdeu sua razão de ser, impondo a extinção do processo por perda superveniente do objeto.
Desta feita, resta prejudicado o pedido de conversão da ação formulado pelo réu no evento 70. É o quanto basta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VI, do CPC, e, por conseguinte, revogo a liminar concedida no evento 07.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, se houver.
Sem honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Solicite-se a devolução do mandado expedido (evento 66) e proceda-se a baixa de eventual restrição inserida via Renajud.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais e intime-se a parte sucumbente para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento das custas, anote-se e arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito -
18/07/2025 13:53
Intimação Efetivada
-
18/07/2025 13:53
Intimação Efetivada
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18/07/2025 13:47
Intimação Expedida
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18/07/2025 13:47
Intimação Expedida
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18/07/2025 13:47
Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto
-
18/07/2025 12:52
Autos Conclusos
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18/07/2025 03:13
Juntada -> Petição
-
17/07/2025 16:41
Juntada -> Petição
-
06/06/2025 20:02
Intimação Efetivada
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06/06/2025 16:56
Intimação Expedida
-
06/06/2025 16:55
Mandado Expedido
-
06/06/2025 15:23
Juntada -> Petição
-
28/05/2025 14:53
Intimação Efetivada
-
28/05/2025 14:02
Intimação Expedida
-
28/05/2025 14:02
Ato ordinatório
-
28/05/2025 10:20
Juntada -> Petição
-
20/05/2025 18:55
Intimação Efetivada
-
20/05/2025 18:55
Ato ordinatório
-
20/05/2025 17:37
Mandado Não Cumprido
-
15/04/2025 15:37
Intimação Lida
-
03/04/2025 15:45
Mandado Expedido
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03/04/2025 09:28
Juntada -> Petição
-
01/04/2025 22:37
Intimação Expedida
-
31/03/2025 13:43
Certidão Expedida
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27/03/2025 16:17
Expedição de Documento
-
27/03/2025 15:54
Certidão Expedida
-
17/03/2025 15:32
Intimação Efetivada
-
17/03/2025 15:32
Ato ordinatório
-
17/03/2025 15:27
Prazo Decorrido
-
05/03/2025 17:26
Intimação Efetivada
-
05/03/2025 17:26
Ato ordinatório
-
05/03/2025 16:51
Juntada -> Petição
-
07/02/2025 18:10
Intimação Efetivada
-
07/02/2025 18:10
Ato ordinatório
-
07/02/2025 17:52
Juntada de Documento
-
05/02/2025 12:46
Certidão Expedida
-
04/02/2025 15:53
Certidão Expedida
-
04/02/2025 15:05
Juntada -> Petição
-
23/01/2025 15:49
Intimação Efetivada
-
23/01/2025 15:49
Ato ordinatório
-
23/01/2025 15:33
Juntada -> Petição
-
19/12/2024 16:27
Intimação Efetivada
-
19/12/2024 16:27
Ato ordinatório
-
19/12/2024 16:09
Mandado Não Cumprido
-
09/12/2024 13:16
Mandado Expedido
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06/12/2024 13:36
Ato ordinatório
-
06/12/2024 10:30
Juntada -> Petição
-
04/12/2024 16:00
Certidão Expedida
-
29/11/2024 15:43
Intimação Efetivada
-
29/11/2024 15:43
Ato ordinatório
-
29/11/2024 15:41
Prazo Decorrido
-
18/11/2024 12:34
Intimação Efetivada
-
18/11/2024 12:34
Ato ordinatório
-
15/11/2024 14:29
Mandado Não Cumprido
-
12/11/2024 12:56
Juntada -> Petição
-
07/11/2024 12:18
Juntada -> Petição
-
04/11/2024 14:57
Intimação Efetivada
-
04/11/2024 14:57
Intimação Efetivada
-
04/11/2024 14:56
Ato ordinatório
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04/11/2024 14:47
Prazo Decorrido
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30/10/2024 16:20
Prazo Decorrido
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03/10/2024 12:32
Intimação Efetivada
-
03/10/2024 12:32
Ato ordinatório
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02/10/2024 17:18
Juntada -> Petição
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01/10/2024 17:53
Intimação Efetivada
-
01/10/2024 17:53
Ato ordinatório
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01/10/2024 17:52
Mandado Expedido
-
30/09/2024 18:18
Certidão Expedida
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30/09/2024 15:49
Intimação Efetivada
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30/09/2024 15:49
Decisão -> Concessão -> Liminar
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27/09/2024 13:50
Certidão Expedida
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26/09/2024 16:35
Ato ordinatório
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26/09/2024 16:35
Autos Conclusos
-
26/09/2024 16:35
Processo Distribuído
-
26/09/2024 16:35
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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